A definição do tribunal competente, a fim de ouvir reclamações em caso de reclamações, podem ocorrer após a aprovação judicial plano de recuperação da empresa
Artigo: A definição do tribunal competente, a fim de ouvir reclamações em caso de reclamações, podem ocorrer após a aprovação judicial plano de recuperação da empresa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Anaouro • 30/9/2013 • Artigo • 408 Palavras (2 Páginas) • 576 Visualizações
O tema do presente estudo é a definição do juízo competente para conhecer de demandas judiciais nos casos de créditos constituídos após a homologação do Plano de Recuperação Judicial de uma empresa, tendo como principal foco os créditos provenientes de Contratos de Arrendamento Rural e Parceria Agrícola.
Ocorre que, a partir de alto índice de inadimplência incidente em referidos contratos, pactuados entre a LAGINHA AGROINDUSTRIAL S/A (UNIDADE VALE DO PARANAÍBA), e proprietários da região de Ituiutaba/MG, empresa que se encontrava em Recuperação Judicial, resultou em várias ações de Rescisão, Despejo, Cobrança dos Valores Devidos e outras.
Desde então, inconformados os autores, recorreram das decisões por meios de Agravos de Instrumento, que até então, estão sendo decididos no sentido de reformar referidas decisões.
Assim surgem duas questões: a primeira questão que surge é a seguinte: os créditos provenientes destes contratos seriam ilíquidos? O princípio da “vis attractiva”, na recuperação judicial de uma empresa aplica-se aos créditos posteriores a concessão da Recuperação Judicial, afastando o foro de eleição ou outro Juízo?
Para sanar estes questionamentos, objetivou-se através deste estudo identificar se os créditos provenientes de contratos de arrendamento rural e parceria agrícola, posteriores à homologação do Plano de Recuperação Judicial, sofrerão os efeitos da “vis attractiva” do Juízo da Recuperação Judicial.
A pesquisa se justifica tendo em vista o fato de que no momento de crise em que passa a empresa, deve existir algo que a ajude a se reerguer, antes que feche suas portas definitivamente. A recuperação judicial surgiu com esse objetivo, de possibilidade de reestruturação às empresas economicamente viáveis que passem por dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores.
Para o desenvolvimento da presente pesquisa analisou-se cada aspecto da Lei de Recuperação de Empresas, seu conceito, a situação de crises das empresas juntamente com o direito concursal. O que seria o plano de recuperação e os créditos que a ela se submetem. Considerou-se também os credores e o efeito da recuperação judicial quanto aos mesmos e quanto aos contratos. Os créditos que serão excluídos do Plano de Recuperação. Após, passa-se para uma análise dos contratos de arrendamento rural e parceria agrícola, identificando a natureza de seus créditos e a sua classificação para fins concursais. Ressaltou-se ainda sobre o Juízo Universal da Recuperação Judicial, o princípio da indivisibilidade e universalidade do juízo concursal, ou seja, a “vis attractiva”, destacando-se as suas exceções. Ao final realizou-se um estudo sobre a decisão tomada pelo Juízo a quo, e as decisões dos agravos.
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