A essência do direito civil
Tese: A essência do direito civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaelarocha • 27/11/2013 • Tese • 927 Palavras (4 Páginas) • 257 Visualizações
RESUMO DE DIREITO CIVIL
RODOLPHO PRIEBE PEDDE JUNIOR
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FORMANDO EM DIREITO PELA
UNOESC - CAMPUS DE VIDEIRA – SC
RODOLPHO@NETCON.COM.BR
1ª PARTE - TEORIA GERAL DO DIREITO CIVILI – CONCEITOS, OBJETO E FINALIDADE1) Direito Positivo:
é a ordenação heterônoma das relações sociais, baseada numa integração normativa de fatos e valores(Miguel Reale); é o conjunto de regras jurídicas e, vigor num determinado país e numa determinada época.
2) Direito objetivo (norma agendi):
é o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, de modoobrigatório, prescrevendo uma sanção no caso de sua violação.
3) Direito subjetivo(facultas agendi):
é a permissão dada por meio de norma jurídica, para fazer ou não fazer alguma coisa, para ter ou não ter algo, ou ainda, a autorização para exigir, por meio dos órgãos competentes do Poder Público ou por meiodos processos legais, em caso de prejuízo causado por violação de norma, o cumprimento da norma infringida ou a reparaçãodo mal sofrido; é a faculdade que cada um tem de agir dentro das regras da lei e de invocar a sua proteção e aplicação nadefesa de seus legítimos interesses.
4) Teoria da vontade (Savigny):
entende que o direito subjetivo é o poder da vontade reconhecido pela ordem jurídica.
5) Teoria do interesse (Ihering):
o direito subjetivo é o interesse juridicamente protegido por meio de uma ação judicial.
6) Teoria mista (Jellinek, Saleilles e Michoud):
define o direito subjetivo como o poder da vontade reconhecido e protegido pela ordem jurídica, tendo por objeto um bem ou interesse.
7) Direito público:
é o direito composto, inteira ou predominantemente, por normas de ordem pública, que são normasimperativas, de obrigatoriedade inafastável.
8) Direito privado:
é o composto, inteira ou predominantemente, por normas de ordem privada, que são normas de caráter supletivo, que vigoram apenas enquanto a vontade dos interessados não dispuser de modo diferente do previsto pelolegislador.
9) Fontes do direito:
são os meios pelos quais se formam as regras jurídicas; as fontes diretas são a lei e o costume; asfontes indiretas são a doutrina e a jurisprudência.
10) Norma jurídica:
é um imperativo autorizante; a imperatividade revela seu gênero próximo, incluindo-a no grupo dasnormas éticas, que regem a conduta humana, diferenciando-a das leis físico-naturais, e o autorizamento indica sua diferença,distinguindo-a das demais normas.
11) Classificação das normas jurídicas:
1) quanto à imperatividade
, podem ser: a)
de imperatividade absoluta ouimpositivas
, que são as que ordenam ou proíbem alguma coisa (obrigação de fazer ou não fazer) de modo absoluto; b)
deimperatividade relativa ou dispositiva,
que não ordenam, nem proíbem de modo absoluto; permitem ação ou abstenção ousuprem a declaração de vontade não existente.
2) quanto ao autorizamento
, podem ser: a)
mais que perfeitas,
que são as que por sua violação autorizam a aplicação de 2 sanções: a nulidade do ato praticado ou o restabelecimento da situação anterior eainda
a aplicação de uma pena ao violador; b)
perfeitas,
que são aquelas cuja violação as leva a autorizar a declaração danulidade do ato ou a possibilidade de anulação do ato praticado contra sua disposição e não a aplicação de pena ao violador;c)
menos que perfeitas,
que são as que autorizam, no caso de serem violadas, a aplicação de pena ao violador, mas não anulidade ou anulação do ato que as violou; d)
imperfeitas,
que são aquelas cuja violação não acarreta qualquer conseqüência jurídica.
3) quanto à sua hierarquia
, as normas classificam-se em: normas constitucionais; leis complementares; leisordinárias; leis delegadas; medidas
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