A posse, com base na aprovação de título, contrariando притязанию de outra pessoa
Artigo: A posse, com base na aprovação de título, contrariando притязанию de outra pessoa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zumastrocolla • 25/5/2013 • Artigo • 602 Palavras (3 Páginas) • 723 Visualizações
Usucapião
1. Conceito
2. Natureza Jurídica
a. Forma
A1. Originária
A2. Singular
A3. Declaratória: ex tunc
b. Efeito da Posse (animus domini)
c. Prescrição
Obs. CC, 1244
Causas que obstam, suspendem e interrompem (prescrição CC, 197/204)
3. Classificação
a. Usucapião Móvel (CC, 1260/1262)
A1. Extraordinário: 5 anos (CC, 1261);
A2. Ordinário: 3 anos (CC, 1260);
b. Usucapião Imóvel
B1. Regime CF/88(Usucapião Const. Urbano art. 183 da CF; Rural art. 191 da CF);
B2. Regime:
Usucapião Extraordinário Comum (15 anos / CC, 1238, caput);
Usucapião Extraordinário Social (10 anos / CC 1238, § único);
Usucapião Ordinário Comum (10 anos)
Usucapião Ordinário Social (5 anos / CC, 1240)
Usucapião Servidão Predial Extraordinário (20 anos / CC, 1379, § único)
Usucapião Servidão Predial Ordinário (10 anos / CC, 1379)
Usucapião do Usufruto (CC, 1391)
B3.Regime Legal
Usucapião coletivo: Lei 10.257/01, art. 10 (5 anos)
Usucapião do Índio: Lei 6001/73 (10 anos)
B4. Regime Administrativo: Lei 11.977/09
A Lei que criou o programa “Minha Casa Minha Vida” instituiu o usucapião administrativo, em que o possuidor que recebeu do governo a legitimação da posse, após cinco anos pode pedir diretamente ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis que seja registrado o usucapião
1. Formação de Ilhas
• Lacustres: se refere a lagos, lagoas e represas;
• Fluviais: são aquelas localizadas em rios interiores (rios internos);
Quanto à formação de ilhas temos três hipóteses:
a. Quando a ilha se forma no meio do rio os proprietários ribeirinhos tornam-se proprietários da porção de ilha correspondente à sua testada;
b. Pertencem exclusivamente aos imóveis ribeirinhos as ilhas que se formarem entre a linha mediana (imaginária) e estes imóveis ribeirinhos;
c. Quando a ilha é formada em razão do rio formar novo braço, em área particular de proprietário ribeirinho, a ilha pertencerá a este proprietário que sofreu a invasão do rio gerando formação de ilha.
Obs: As ilhas marítimas e as ilhas em rios navegáveis são públicas, e só poderão ser “dadas” aos particulares através de concessão de uso.
2. Aluvião (CC, 1250): são os acréscimos lentos e imperceptíveis à margem
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