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A posse, com base na aprovação de título, contrariando притязанию de outra pessoa

Artigo: A posse, com base na aprovação de título, contrariando притязанию de outra pessoa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/5/2013  •  Artigo  •  602 Palavras (3 Páginas)  •  723 Visualizações

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Usucapião

1. Conceito

2. Natureza Jurídica

a. Forma

A1. Originária

A2. Singular

A3. Declaratória: ex tunc

b. Efeito da Posse (animus domini)

c. Prescrição

Obs. CC, 1244

Causas que obstam, suspendem e interrompem (prescrição CC, 197/204)

3. Classificação

a. Usucapião Móvel (CC, 1260/1262)

A1. Extraordinário: 5 anos (CC, 1261);

A2. Ordinário: 3 anos (CC, 1260);

b. Usucapião Imóvel

B1. Regime CF/88(Usucapião Const. Urbano art. 183 da CF; Rural art. 191 da CF);

B2. Regime:

Usucapião Extraordinário Comum (15 anos / CC, 1238, caput);

Usucapião Extraordinário Social (10 anos / CC 1238, § único);

Usucapião Ordinário Comum (10 anos)

Usucapião Ordinário Social (5 anos / CC, 1240)

Usucapião Servidão Predial Extraordinário (20 anos / CC, 1379, § único)

Usucapião Servidão Predial Ordinário (10 anos / CC, 1379)

Usucapião do Usufruto (CC, 1391)

B3.Regime Legal

Usucapião coletivo: Lei 10.257/01, art. 10 (5 anos)

Usucapião do Índio: Lei 6001/73 (10 anos)

B4. Regime Administrativo: Lei 11.977/09

A Lei que criou o programa “Minha Casa Minha Vida” instituiu o usucapião administrativo, em que o possuidor que recebeu do governo a legitimação da posse, após cinco anos pode pedir diretamente ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis que seja registrado o usucapião

1. Formação de Ilhas

• Lacustres: se refere a lagos, lagoas e represas;

• Fluviais: são aquelas localizadas em rios interiores (rios internos);

Quanto à formação de ilhas temos três hipóteses:

a. Quando a ilha se forma no meio do rio os proprietários ribeirinhos tornam-se proprietários da porção de ilha correspondente à sua testada;

b. Pertencem exclusivamente aos imóveis ribeirinhos as ilhas que se formarem entre a linha mediana (imaginária) e estes imóveis ribeirinhos;

c. Quando a ilha é formada em razão do rio formar novo braço, em área particular de proprietário ribeirinho, a ilha pertencerá a este proprietário que sofreu a invasão do rio gerando formação de ilha.

Obs: As ilhas marítimas e as ilhas em rios navegáveis são públicas, e só poderão ser “dadas” aos particulares através de concessão de uso.

2. Aluvião (CC, 1250): são os acréscimos lentos e imperceptíveis à margem

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