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A questão da interpretação em direito civil

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Por:   •  15/10/2014  •  Tese  •  726 Palavras (3 Páginas)  •  197 Visualizações

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A constituição de 1988 introduziu novas concepções ideológicas em nosso ordenamento, a partir de certos princípios que inspiraram a sua elaboração, hauridos inclusive no Direito comparado. Nascida na fase critica da nossa vida, vista como repositório momentâneo de frustrações e expectativas de pessoas e de grupos, a verdade e que a nova Carta, redigida com a participação popular, por vez em nosso País, veio refletir a vontade da maioria da sociedade, representada no Congresso Constituinte.

A Carta pôde realizar a tarefa de reconstrução da ordem jurídica democrática, legitimada pela manifestação popular em vários temas e sancionada regularmente após a aprovação do poder competente.

Cabe a nos analisar o sentindo e o alcance da nova Carta, a fim de podermos enfatizar os postulados básicos da nova ordem jurídica por ela instaurada.

Pesam sobre a constituição imputações de incoerência e de contradição que refletem o equilíbrio alcançado diante das diferentes concepções ideológicas que no contexto da Assembleia Constituinte se digladiaram. Das inúmeras criticas recebidas, uma insistente formulada foi a de sua extensão. Não obstante a sua dimensão e a contemplação de temas não rigorosamente constitucionais, a Carta Magna de 1988 espelhou a ânsia da sociedade de reencontrar-se com a democracia, e a necessidade que o legislador sentiu de deixar consignadas em seu contexto diretrizes já assentadas na experiência constitucional de outros povos do mundo ocidental.

Com a promulgação da nova carta, duvidas tem surgido quanto a interpretação e a aplicação de seus textos e quanto a diferentes matérias. Em principio o Legislador constitucional estabelece comandos para o legislador ordinário. Em outros textos traça as diretrizes que devem governar a interpretação.

Dessa forma distinguimos quanto ao conteúdo, as normas constitucionais formais e materiais, as primeiras contempladoras de matéria efetivamente constitucional e, as demais integrantes do contexto constitucional apenas por escolha do poder constituinte. Entendemos ainda que as primeiras tem vigência imediata, independentemente de declaração formal do legislador, já as demais somente produzem efeito em sua plenitude com a adaptação da legislação correspondente.

Com efeito a nova Carta estabeleceu diferentes e novos princípios, em consonância com as diretrizes expostas. Revela-se a Constituição no âmbito das relações entre particulares, coerente com a evolução processada no direito privado, em sede tanto doutrinaria quanto jurisprudencial, acolhendo soluções que têm sido consagradas no direito interno e no direito dos países mais desenvolvidos.

Cap 2 A questão da interpretação no Direito Civil.

E o objeto do Direito a consecução da justiça entre os homens, que se constitui em fator fundamental do convívio social e da realização do bem, individual e comum.

A interpretação do direito trata-se de um dos temas mais importantes no estudo da Teoria Geral do Direito, tanto que para alguns autores e que a primeira coisa que se deve explicar a um estudante de Direito é em que consiste a função interpretativa e como deve ser desenvolvida.

Segundo Rubens Limongi a interpretação engloba não so a operação de interpretação propriamente dita, como também a de integração do Direito. Pode-se

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