A teoria e a prática legal de narrativa
Artigo: A teoria e a prática legal de narrativa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: va92 • 3/6/2013 • Artigo • 430 Palavras (2 Páginas) • 400 Visualizações
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obdas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma Plano de Aula: Teoria e Prática da Narrativa Jurídica
TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA
Estácio de Sá Página 1 / 2
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem disnção de qualquer naturez ag,arantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade sica e moral;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obdas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 22 - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo -lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as
determinações judiciais.
Art. 24 - A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de
descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
Questão 1
Produza uma tabela com duas colunas, a fim de elencar, na primeira, as informações que contribuem para reforçar a versão da parte autora e, na segunda, as que podem
auxiliar
...