Teoria E Prática Da Narrativa Jurídica
Ensaios: Teoria E Prática Da Narrativa Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: issr • 5/6/2013 • 1.874 Palavras (8 Páginas) • 701 Visualizações
Título
1 - Teoria e Prática da Narrativa Jurídica
Tema
Estrutura das peças processuais e Teoria Tridimensional do Direito: contribuição das disciplinas de Português Jurídico.
Objetivo
O aluno deverá ser capaz de:
- Compreender a ementa da disciplina e o Plano de Curso;
- Reconhecer a importância da disciplina para a atividade jurídica em geral;
- Identificar as partes que compõem algumas das peças processuais e relacioná-las às disciplinas de Português Jurídico, pelo viés da Teoria
Tridimensional do Direito.
- Compreender a relevância dos fatos do caso concreto para a aplicação do direito objetivo.
Estrutura do Conteúdo
1. Apresentação da ementa da disciplina
2. Estrutura textual das peças processuais
2.1. Parte narrativa
2.2. Parte argumentativa
2.3. Parte injuntiva
3. Teoria Tridimensional do Direito
Contribuição das disciplinas de Português Jurídico para a produção de peças processuais
Aplicação Pratica Teorica
Sabemos que uma das expectativas dos estudantes do Curso de Direito é iniciar, quanto antes, a produção das principais peças
processuais, em especial a petição inicial. As disciplinas Teoria e Prática da Narrativa Jurídica (segundo período), Teoria e Prática da
Argumentação Jurídica (terceiro período) e Teoria e Prática da Redação Jurídica (quarto período) pretendem, juntas e progressivamente,
ajudar você a desenvolver todas as habilidades e competências necessárias à consecução dessa tarefa, em especial: a) organização das
idéias; b) seleção e combinação de informações; c) produção convincente dos argumentos; d) identificação das características estruturais de
cada peça; e) redação em conformidade com a norma culta da língua etc.
Para isso, é necessário, em primeiro lugar, identificar a macroestrutura linguística da peça, bem como os requisitos impostos pelo art.
282 do CPC.
No mesmo sentido, vejamos quais os requisitos exigidos, por exemplo, para a sentença.
Esses dois documentos – bem como outros – mostram-nos que há uma regularidade na organização das peças processuais: são
indispensáveis a narrativa dos fatos importantes da lide, a fundamentação de um ponto de vista e aplicação da norma, em forma de pedido,
decisão etc.
Não importa se a narrativa dos fatos será denominada “dos fatos” (petição inicial) ou “relatório” (sentença, parecer, acórdão). Também
não cabe, neste momento, nomear a parte argumentativa como “do direito” (petição inicial) ou fundamentação (parecer). Pretendemos apenas,
nesta primeira aula, como já dissemos, que o estudante de Direito perceba que as peças processuais seguem, independente de suas
peculiaridades, uma estrutura regular: narrar, fundamentar e pedir.
Essa estrutura não existe sem motivação. Uma proposta teórica, internacionalmente conhecida, chamada Teoria Tridimensional do Direito, do
jusfilósofo brasileiro Miguel Reale, defende que o Direito compõe-se de três dimensões: FATO, VALOR e NORMA. Assim:
Plano de Aula: 1 - Teoria e Prática da Narrativa Jurídica
TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA
Art. 282 do CPC – A petição inicial indicará:
Inciso I o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
Inciso II os nomes, prenomes, estado civil,
profissão, domicílio e residência do autor e
do réu;
Inciso III o fato e os fundamentos jurídicos do
pedido;
Inciso IV o pedido, com as suas especificações;
Inciso V o valor da causa;
Inciso VI as provas com que o autor pretende
demonstrar a verdade dos fatos alegados;
Inciso VII o requerimento para a citação do réu.
Art. 458 do CPC – São requisitos essenciais da
sentença:
Inciso I O relatório, que conterá os nomes das
partes, a suma do pedido e da resposta do
réu, bem como o registro das principais
ocorrências havidas no andamento do
processo;
Inciso II Os fundamentos, em que o juiz analisará
as questões de fato e de direito;
Inciso III O dispositivo, em que o juiz resolverá as
questões, que as partes lhe submeterem.
Teoria
Macroestrutura de algumas peças processuais
Estácio de Sá Página 1 / 3
não cabe, neste momento, nomear a parte argumentativa como “do direito” (petição inicial) ou fundamentação (parecer). Pretendemos apenas,
nesta primeira aula, como já dissemos, que o estudante de Direito perceba que as peças processuais seguem, independente de suas
peculiaridades, uma estrutura regular: narrar, fundamentar e pedir.
Essa estrutura
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