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Teoria E Prática Da Narrativa Jurídica

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Por:   •  5/6/2013  •  1.874 Palavras (8 Páginas)  •  701 Visualizações

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Título

1 - Teoria e Prática da Narrativa Jurídica

Tema

Estrutura das peças processuais e Teoria Tridimensional do Direito: contribuição das disciplinas de Português Jurídico.

Objetivo

O aluno deverá ser capaz de:

- Compreender a ementa da disciplina e o Plano de Curso;

- Reconhecer a importância da disciplina para a atividade jurídica em geral;

- Identificar as partes que compõem algumas das peças processuais e relacioná-las às disciplinas de Português Jurídico, pelo viés da Teoria

Tridimensional do Direito.

- Compreender a relevância dos fatos do caso concreto para a aplicação do direito objetivo.

Estrutura do Conteúdo

1. Apresentação da ementa da disciplina

2. Estrutura textual das peças processuais

2.1. Parte narrativa

2.2. Parte argumentativa

2.3. Parte injuntiva

3. Teoria Tridimensional do Direito

Contribuição das disciplinas de Português Jurídico para a produção de peças processuais

Aplicação Pratica Teorica

Sabemos que uma das expectativas dos estudantes do Curso de Direito é iniciar, quanto antes, a produção das principais peças

processuais, em especial a petição inicial. As disciplinas Teoria e Prática da Narrativa Jurídica (segundo período), Teoria e Prática da

Argumentação Jurídica (terceiro período) e Teoria e Prática da Redação Jurídica (quarto período) pretendem, juntas e progressivamente,

ajudar você a desenvolver todas as habilidades e competências necessárias à consecução dessa tarefa, em especial: a) organização das

idéias; b) seleção e combinação de informações; c) produção convincente dos argumentos; d) identificação das características estruturais de

cada peça; e) redação em conformidade com a norma culta da língua etc.

Para isso, é necessário, em primeiro lugar, identificar a macroestrutura linguística da peça, bem como os requisitos impostos pelo art.

282 do CPC.

No mesmo sentido, vejamos quais os requisitos exigidos, por exemplo, para a sentença.

Esses dois documentos – bem como outros – mostram-nos que há uma regularidade na organização das peças processuais: são

indispensáveis a narrativa dos fatos importantes da lide, a fundamentação de um ponto de vista e aplicação da norma, em forma de pedido,

decisão etc.

Não importa se a narrativa dos fatos será denominada “dos fatos” (petição inicial) ou “relatório” (sentença, parecer, acórdão). Também

não cabe, neste momento, nomear a parte argumentativa como “do direito” (petição inicial) ou fundamentação (parecer). Pretendemos apenas,

nesta primeira aula, como já dissemos, que o estudante de Direito perceba que as peças processuais seguem, independente de suas

peculiaridades, uma estrutura regular: narrar, fundamentar e pedir.

Essa estrutura não existe sem motivação. Uma proposta teórica, internacionalmente conhecida, chamada Teoria Tridimensional do Direito, do

jusfilósofo brasileiro Miguel Reale, defende que o Direito compõe-se de três dimensões: FATO, VALOR e NORMA. Assim:

Plano de Aula: 1 - Teoria e Prática da Narrativa Jurídica

TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA

Art. 282 do CPC – A petição inicial indicará:

Inciso I o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

Inciso II os nomes, prenomes, estado civil,

profissão, domicílio e residência do autor e

do réu;

Inciso III o fato e os fundamentos jurídicos do

pedido;

Inciso IV o pedido, com as suas especificações;

Inciso V o valor da causa;

Inciso VI as provas com que o autor pretende

demonstrar a verdade dos fatos alegados;

Inciso VII o requerimento para a citação do réu.

Art. 458 do CPC – São requisitos essenciais da

sentença:

Inciso I O relatório, que conterá os nomes das

partes, a suma do pedido e da resposta do

réu, bem como o registro das principais

ocorrências havidas no andamento do

processo;

Inciso II Os fundamentos, em que o juiz analisará

as questões de fato e de direito;

Inciso III O dispositivo, em que o juiz resolverá as

questões, que as partes lhe submeterem.

Teoria

Macroestrutura de algumas peças processuais

Estácio de Sá Página 1 / 3

não cabe, neste momento, nomear a parte argumentativa como “do direito” (petição inicial) ou fundamentação (parecer). Pretendemos apenas,

nesta primeira aula, como já dissemos, que o estudante de Direito perceba que as peças processuais seguem, independente de suas

peculiaridades, uma estrutura regular: narrar, fundamentar e pedir.

Essa estrutura

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