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A Ética Na Administração Pública Sheila Caracas

Por:   •  25/5/2024  •  Trabalho acadêmico  •  919 Palavras (4 Páginas)  •  40 Visualizações

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O termo ÉTICA, deparei com a seguinte definição “é o conjunto de normas de comportamento e formas de vida através do qual o homem tende a realizar o valor do bem”. Isso quer dizer que Ética é a ciência da conduta.

Se ética é conduta, então requer que a pessoa seja consciente e conheça a diferença entre o bem e o mal, certo e errado, o que se pode ou não fazer, direito e deveres. Ter consciência moral e ser capaz de julgar o valor dos atos e das condutas e ter uma ação que está de acordo com os valores morais. ÉTICA = MORAL+PRINCÍPIOS.

A ética, portanto, colocando-a na administração pública, torna-se um caminho muito tortuoso, pois nos deparamos com vários tipos de servidores públicos e os vínculos que tais profissionais tem com a administração pública. Teremos então: os concursados, que após estágio probatório, tem seu cargo vitalício; temos também os cargos comissionados, esses não têm estabilidade e segue com seu empregador até o final do mandato, e ao longo do tempo vários cargos são criados para manter a boa produtividade.

Qualquer pessoa que esteja na administração pública, ou por assim dizer, funcionário público, deve manter uma conduta ética, atendendo os princípios básicos e éticos, independente dos concursos que se pretende realizar (municipais, estaduais, federais).

O que não se pode esquecer é que você tem que atender o comando institucional, e ele é comandado pelo artigo 37 da nossa Constituição Federal.

Em 1994 foi decretada a lei Federal 1.171, sobre Ética no Serviço Público, que serve como base para Estados e Municípios. Essa lei respalda todos os atos dos servidores públicos.

Quando falamos de Brasil, as questões de ética aplicada nos serviços públicos, notamos a morosidade dos andamentos de processo, longas filas nos serviços públicos, mau gerenciamento de recursos financeiros, denúncias de desvios de verbas, reclamações da população etc.

Agora não podemos esquecer que a ética do servidor público é igual à do setor privado, ética é o senso comum, pois estamos falando de moralidade. Então tanto no serviço público como no privado, temos que pensar na coletividade (o que é ético para uns, pode não ser para outros).

Como servidor público, há a lei que o julgará se sua conduta for ilícita, Decreto 1.171/1994, artigo 37 e no setor privado? Qual lei existente a quem pratica atos ilegais?

Muitos setores da administração pública realmente praticam atos ilícitos, mas muitos dos concursados são do regime CLT, muitos trabalham muitas vezes sem condições mínimas de desenvolver um bom trabalho por falta de mão de obra, ou seja, poucos funcionários para realizar um bom trabalho. Muitas vezes esses funcionários são os de frente, os que atende o público em geral e esses, são que mais são ofendidos por mau atendimento ou morosidade. A população esquece que existe uma hierarquia, e os atendentes, são os que trabalham excessivamente, tem salários indignos e recebem todas as críticas da população.

Exige-se ética na vida pública porque as pessoas não só desejam o cumprimento da lei, mas sim o seu bom cumprimento. O bom cumprimento da lei é quando você faz e faz da melhor maneira possível. Você pode ser atendido, levando-se uma hora ou dez minutos, faz diferença? Para a administração não, o importante é que tenho que te atender, agora usando uma ética profissional faz diferença, atender com forma objetiva, atender rapidamente, não ser moroso, na prestação de serviço.

O que não posso deixar de citar é o código de ética SEFAZ-SC, que todo servidor público tem a seguir segundo a Lei 17.715/ 2019, ela tem por objetivo, tornar claro temas

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