AGENTE PÚBLICO
Por: pham86 • 13/5/2016 • Resenha • 397 Palavras (2 Páginas) • 196 Visualizações
AULA DIREITO ADMINITRATIVO – AGENTE PUBLICO
Conceito: são todas as pessoas que, de forma definitiva ou transitória, remuneradas ou não , servem ao Poder Público como instrumentos de sua vontade. É por meio do agente público que o Estado se faz presente, seja este agente uma alta autoridade ou alguém que exerce uma função subalterna.
Os agentes públicos podem ser divididos em
a) Agentes políticos: são os titulares de cargos estruturais à organização política do país, possuindo vinculo político. Ex.: deputado, juiz.
b) Servidores estatais: possuem relação de trabalho profissional e não eventual com Estado e a Administração Indireta. São subdivididos em:
I. Servidores públicos: atuam junto ao ente público (União, Estados, DF, Municípios) e as demais pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações).
II. Servidores das pessoas governamentais: atuam junto ás pessoas jurídicas de direito privado (empresa privadas e sociedade de economia mista). São os empregados que estão submetidos às normas da CLT.
c) Particulares em colaboração com o Estado: Ex.: jurados, mesáirios;
Outras classificações doutrinárias
a) Agentes honoríficos: são os cidadãos convocados para prestar, transitoriamente, serviço ao Estado, sem remuneração. Não possuem vínculo profissional com o Estado, mas são chamados funcionários públicos para fins penais. Ex.: mesários eleitorais, jurados do tribunal do júri.
b) Agentes delegados: particulares que recebem delegação para executar atividade, obra ou serviço público, agindo em nome próprio, e por conta em risco, mediante remuneração advinda do Estado ou dos usuários dos serviços. Ex.: tabeliães, oficiais de registro, concessionários de serviço público, leiloeiros, tradutores públicos.
Espécies de vínculos
a) Cargo público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades prevista na estrutura organizacional que devem ser praticadas por um servidor. São criados por lei.
1. Efetivo: precisa de concurso público, o servidor pode adquirir estabilidade; e o regime é estatutário.
2. Cargo em comissão: não precisa de concurso devendo a lei, todavia trazer percentuais mínimos de pessoas que devam ser chamadas do âmbito da administração. Será ocupada por pessoa de confiança, livremente nomeada e exonerada.
3. Vitalício: são os cargos públicos cujo elemento permanência é ainda mais intenso, uma vez que seus ocupantes só podem perdê-lo por meio de sentença transitada em julgado. É privativo dos magistrados, membros do Ministério Público e Ministros dos Tribunais de Contas. Seu provimento pode ou não depender de concurso público.
Quadro: é o conjunto de todos os cargos, isolados e de carreira. A carreira é composta de classes (crescentes), que é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho. Por fim, temos os cargos, que são as menores unidades
b) Emprego:
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