AGRAVANTE: ZZTOP COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
Por: fernanda..rosa • 29/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.266 Palavras (10 Páginas) • 235 Visualizações
EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE SANTA CATARINA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO n.º XXX
VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL
AGRAVANTE: ZZTOP COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
AGRAVADO: XXX
ZZTOP COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move XXXXXXXX, por seus advogados e procuradores, infra-assinados, não se conformando, data venia, com a Decisão, na qual denegou o seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, por falta de preparo, vem, dentro do prazo legal, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, com o objetivo de reformar a Decisão uma vez que não atendeu à disposição legal expressa, em conformidade com as inclusas razões.
Requer ainda a Agravante que, recebido o presente com a minuta do agravo anexa, seja o mesmo processado, para tanto junta as seguintes peças abaixo relacionadas:
1. despacho agravado – (fl. XX dos autos);
2. certidão da respectiva intimação – (fl. XX dos autos);
3. procurações outorgadas a ambos advogados – (fls. XX dos autos);
4. petição inicial – (fls. XX dos autos);
5. contestação– (fls. XX dos autos);
6. decisão originária – (fls. XX dos autos );
7. recurso ordinário – (fls. XX dos autos);
8. recibo de entrega de declaração de imposto de renda – (fl. XX dos autos);
9. certidão negativa de propriedade – (fl. XX dos autos);
10. declaração de escritório contábil acerca da Agravante estar com suas atividades paralisadas – (fl. XX dos autos).
Informa ainda, para fins do inciso III do artigo 524 do CPC, o nome e endereço completo dos patronos das partes, a saber:
ZZTOP COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
Rua, n.º , Cidade/SC , CEP...
Agravado:XX
Rua , n.º..., , Cidade/SC, CEP...
Requer, portanto, seja o presente recurso recebido e regularmente processado.
Termos em que, já aos autos, com as razões e documentos anexos.
Pede Deferimento.
Santa Catarina 24 de setembro de 2015
FERNANDA ROSA
OAB Nº 1236
EGRÉGIO TRIBUNAL DO TRABALHO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO DE ORIGEM n.º XXX
VARA DO TRABALHO DE SANTA CATARINA
AGRAVANTE: ZZTOP COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
AGRAVADO: XXX
E G R É G I O T R I B U N A L
C O L E N D A C Â M A R A
ÍNCLITOS JULGADORES
Em que pese às inúmeras decisões acertadas do ilustre julgador MM. Juiz “a quo”, não pode a Agravante concordar, data maxima venia, com o despacho prolatado nestes autos, o qual denegou o seguimento do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, por SER DESERTO, vindo por meio desta apresentar suas razões de agravo, no intuito de modificar referida Decisão, para assim fazer-se a Justiça esperada e Justa!!!.
Entendeu o MM. Juiz “a quo” no despacho denegando seguimento do Recurso Ordinário, pelo fato de não haver preparo para a interposição do mesmo. Não merece data maxima venia prosperar tal decisão agravada.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
O Recurso Ordinário de fls. XX dos autos, interposto pela Reclamada, preencheu todos os pressupostos necessários para a sua admissibilidade, preenchendo os pressupostos objetivos.
Adequação ou Cabimento
O recurso interposto pela Reclamada foi o Recurso Ordinário, conforme previsão do art. 895 da CLT o Recurso Ordinário é cabível:
- das decisões definitivas do juiz do trabalho e do juiz de Direito no prazo de oito dias,
- das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de oito dias, tanto para os dissídios individuais, como coletivos.
Ressaltando também ser cabível o Recurso Ordinário, das decisões definitivas da Vara quando:
- o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor (art. 269, I, do CPC), ainda que parcialmente;
- o juiz acolher a decadência ou prescrição (art. 269, IV, do CPC.
Na Sentença de fls. XX dos autos o MM. juiz acolheu totalmente os pedidos do Reclamante, então nota-se a perfeita adequação ao recurso interposto pela Reclamada, inclusive dentro do prazo legal.
Do Preparo
Sendo um pressuposto essencial para a interposição do Recurso Ordinário, jamais a Reclamada faltaria com este dever. Ocorre que em preliminar, a Reclamada solicitou os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, conforme fls. XX dos autos. Porém, em seu despacho de fls. XX, o MM Juiz “a quo” denegou o Recurso Ordinário por deserto pela ausência de preparo.
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