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ALIENAÇÃO PARENTAL E AS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS AO ALIENADOR

Por:   •  14/2/2019  •  Artigo  •  5.651 Palavras (23 Páginas)  •  268 Visualizações

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FACULDADE MARTHA FALCÃO - DeVry BRASIL

 MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA

ALIENAÇÃO PARENTAL:

 E AS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS AO ALIENADOR

Manaus

2015

MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA

ALIENAÇÃO PARENTAL:

E AS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS AO ALIENADOR

Artigo apresentado ao Curso de Direito, da Faculdade Martha Falcão-DeVry-Brasil como requisito para obtenção do título de bacharel em Direito.

Professor Orientador Prof. Dr. Juliano Ralo Monteiro

Manaus

2015

Dedico o presente......

AGRADECIMENTO

.

RESUMO

Neste artigo discorremos sobre o conceito de família nos dias de hoje, bem como mostrar os vários tipos de famílias que apareceram no decorrer dos anos, o conceito de alienação parental, esclarecer a diferença entre Alienação Parental e Síndrome da Alienação parental, comentar sobre a guarda compartilhada como alternativa de prevenção, e a atuação do judiciário quanto à aplicação das punições que constam na Lei nº 12.318/2010, assim como, a responsabilidade civil, nos casos de processo contra os alienadores, processos que ocorrem geralmente nas Varas de Família, mas que podem envolver a Vara Criminal, geralmente após uma separação conflituosa.

Palavra Chave: Alienação Parental. Implicações Jurídicas. Lei nº 12.318/2010

ABSTRACT

This paper will discuss the concept of family nowadays, showing the various types of families that have emerged over the years, defining parental alienation, pointing out the difference between parental alienation and syndrome of parental alienation, commenting on child custody as an alternative prevention, and court role decisions to determining the due penalties set out in Law 12.318/2010, as well as civil case accountability when filing a lawsuit against the parties which are held in the family courts, and usually takes place  after a contentious separation.

KEYWORDS: Parental alienation. Lawsuit. Law 12.318/2010

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO06

2.  BREVE COMENTÁRIO AO CONCEITO DE FAMÍLIA07

  1. Alienação Parenatal09

     

  1. Guarda Compartilhada uma tentativa de prevenção contra

a Alienação Parental 11

5. IMPLICAÇÕES JURÍDICAS AO ALIENADOR PERANTE O JUDICIÁRIO 12

CONCLUSÃO19      

   

REFERÊNCIAS 21


  1. INTRODUÇÃO

O objetivo principal do presente artigo é verificar as implicações jurídicas ao alienador, quais medidas que podem ser aplicadas ao genitor alienador e, os atos típicos caracterizadores da alienação parental.

Examinaremos neste estudo que a alienação parental é muito grave, pois afeta profundamente a criança e/ou o adolescente, além de injustamente privar um dos genitores de uma convivência familiar harmoniosa com seu filho e assim desestruturar a família como um todo. É um assunto muito complexo e há muito a de ser discutido pelo Judiciário e pela sociedade como um todo.

Começaremos abordando o conceito de família tradicional, bem como de sua transformação com o passar do tempo, citando os vários tipos de família que surgiram no mundo contemporâneo.  

Abordaremos a diferença entre a Alienação Parental (AP) e Síndrome da Alienação Parental (SAP): sua origem e autoria.

Faremos uma breve abordagem quanto à guarda compartilhada como prevenção contra a Alienação Parental, que dá direito aos genitores conviverem e participarem da vida dos filhos de forma igualitária, dividindo as responsabilidades e participando do seu dia a dia.

Abordar-se-ão as implicações jurídicas ao alienador, que é o foco principal de estudo, a fim de mostrar as punições e coibir as práticas e abusos da Alienação Parental, além de investigarmos, como o Judiciário consegue identificar um caso Alienação Parental.

Para a preparação desse artigo cientifico utilizou-se de técnicas metodológicas de pesquisa bibliográfica e documental, leitura de livros, artigos científicos, jornais, leis e jurisprudências relacionadas ao assunto abordado.

  1. Breve comentário ao conceito de família

Difícil nos dias de hoje definir um conceito para “família”. Esse termo empiricamente parece que está perdendo seu significado, seu valor. Aquela família tradicional através do casamento, composta por pai, mãe e filhos, dificilmente se vê, mas ainda existe. A Família tradicional se organizava nas refeições, ao redor dos pais. As crianças eram repreendidas quando necessário. Existia disciplina, ordem e respeito tanto aos pais, quanto na escola, pois respeitavam os seus professores e temiam ser levados à diretoria, pois podiam levar suspensão - e os pais serem chamados na escola. A criança tinha um direcionamento que lhe era imposto, assim como limites que por ela tinha que ser cumprido, enfim, respeitavam os mais velhos, assim como respeitavam os seus pais.

Com o passar dos tempos, vários tipos de família surgiram, a família tradicional deu lugar às famílias modernas, assim consideradas: as famílias recompostas, as monoparentais, as unipessoais, as anaparentais e as homoafetivas.

As famílias Recompostas - são as famílias que se unem, no qual pais separados ou viúvos com seus filhos formam uma nova família.

A especificidade decorre da peculiar organização do núcleo, reconstruído por casais em que um ou ambos são egressos de casamentos ou uniões anteriores. Eles trazem para a nova família seus filhos e, muitas vezes, têm filhos em comum.  É a clássica expressão: “os meus, os teus, os nossos” (Dias, 2015, p.141).  

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