TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ANALISE O CASO E EM SEGUIDA JUSTIFIQUE E FUNDAMENTE JURIDICAMENTE SUA RESPOSTA

Por:   •  2/6/2020  •  Exam  •  1.140 Palavras (5 Páginas)  •  232 Visualizações

Página 1 de 5
  1. Analise o caso e em seguida justifique e fundamente juridicamente sua resposta.

Em 02/12/2019, LEOMAR adquiriu na agência de viagem “LOOP Viagens”, um pacote turístico “MEGA TOP” com tudo incluído (transporte aéreo, hospedagens e convites) para viajar com sua esposa e duas filhas para DISNEY, no importe de R$10.000,00 parcelado de 10 vezes. A vigem fora realizada pela Picareta Airline S/A para a cidade de Orlando/USA. O contratante pagou a quantia de R$9.000,00 do valor total do pacote, tendo inadimplido o restante do débito. O contrato previa o pagamento de uma multa de R$1.000,00 pelo inadimplemento das obrigações contratuais. A partir de seus conhecimentos sobre a teoria contratual contemporânea, analisar a situação. Deve-se justificar e fundamentar sua resposta.

a) Definir a cláusula penal. (1,0 ponto). Qual tipo de cláusula apresenta-se no caso? Explicar.                          (3,0 pontos)

A cláusula penal, conforme expõem Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona em sua obra (2014, p. 243), pode ser entendida como um pacto acessório ao contrato principal, que visa a reparação pelo inadimplemento do contrato. Ante ao exposto nos art. 410 e 411 do CC, existem dois tipos de cláusula penal: a compensatória (art. 410) e a moratória (art. 411). Enquanto a primeira diz sobre cláusula para o caso de total inadimplemento do contrato, a segunda versa sobre o caso de mora ou de segurança de outra cláusula. No caso em tela, tendo em vista que Leomar arcou com 90% do valor pactuado, vê-se uma cláusula moratória, uma vez que possui caráter de resguardar o credor em caso de inadimplemento parcial do contrato.

b) Qual a figura jurídica diretamente relacionada ao caso. Explicar. (4,0 pontos)

Neste caso, podemos identificar o adimplemento substancial do contrato, vez que resta somente uma parcela ínfima do contrato em aberta (conforme definição do Min. Marco Aurélio Bellizze, STJ – REsp 1.622.555 – MG). Ou seja, percebe-se que Leomar arcou com 90% do valor pactuado, restando apenas R$ 1.000,00 em aberto. Vale lembrar, ainda, que o caso expõe uma relação de consumo, haja vista enquadramento de consumidor e fornecedor nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC.

c) O contrato poderá ser resolvido (extinto) pela falta de pagamento (inadimplemento)? (4,0 pontos)

Conforme entendimento do STJ no acórdão supramencionado na questão anterior, não é cabível a resolução unilateral do contrato, haja vista o adimplemento substancial, devendo, neste caso, o credor buscar tutela jurisdicional para que a resolução seja efetivada, buscando, ainda, indenização por perdas e danos.  

2) Analise o caso e em seguida justifique e fundamente juridicamente sua resposta.

FULANO e BELTRANO celebraram, mediante instrumento particular, contrato de promessa de compra e venda de um bem móvel (moto), obrigando-se o promitente vendedor e o promitente comprador à celebração do contrato definitivo no prazo de 120 dias, após o pagamento da última parcela de preço, que as partes ajustaram em R$ 6.000,00, e que deveria ser pago por uma entrada de 2.000,00 no ato da assinatura do contrato e 4 parcelas iguais de R$1.000,00 mensais e sucessivas. Do instrumento constou cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade. Tendo BELTRANO pago todas as parcelas do preço, nos prazos do contrato, FULANO se recusou a transferir o bem, alegando que o contrato firmado era nulo, porque celebrado por instrumento particular e, não, por instrumento público, e que, além disso, tinha o direito de se arrepender. Considerando essa situação hipotética, responda justificada e fundamentadamente as questões.

  1. FULANO poderá se recusar a celebrar o contrato definitivo? Por quê? (4,0 pontos)

Fulano não poderá se recusar a celebrar o contrato em definitivo, pois sua justificativa de direito de arrependimento não é cabível ao contrato preliminar em epígrafe por força do art. 463, o Código Civil. Além disso, o contrato possui cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, que convergem com a impossibilidade do direito de arrependimento, vez que o contrato preliminar gera expectativas de que o contrato definitivo será firmado entre as partes. Além disso, a conduta de Fulano afronta ao princípio da boa-fé, exposto no art. 422, CC, vez que tão somente após o pagamento de todas as parcelas previamente pactuadas citou o desejo do não cumprimento do contrato – o que coaduna com a possibilidade, ainda, de indenização de perdas e danos de Beltrano, uma vez que inadimpliu substancialmente com sua parte do contrato, sendo a parte lesada protegida neste caso por inteligência do art. 475, CC, bem como do Enunciado 361, da IV Jornada de Direito Civil.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.3 Kb)   pdf (82.9 Kb)   docx (10.5 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com