ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Por: Bianca Furlaneti • 27/4/2018 • Trabalho acadêmico • 5.122 Palavras (21 Páginas) • 246 Visualizações
ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ-PA, COM ÊNFASE NO ATUAL ESTÁGIO DE IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO LOCAL
André da Silva Cardoso - Bianca Zappeline Furlaneti - Isabelle Nogueira Pompeu - Izabela Gomes Leal Modesto - Kléber Ranieri Coelho - Leandro Benício Monteiro
Pedro Carvalho da Silva Júnior - Suellen de Lima Silva - Wellington Cléber Costa[1]
Professora Orientadora: Suellen Castro Cavalcante
RESUMO
O presente artigo surge como produto de pesquisa de campo e bibliográfica, tendo como objetivo, averiguar o atual momento de implantação do aterro sanitário no Município de Tucuruí, Estado do Pará. A pesquisa tem como escopo uma análise da legislação atual sobre a política nacional de resíduos sólidos, com maior foco na discussão jurídica, abordando de maneira resumida conceituações referentes às matérias de educação ambiental. Utilizaram-se instrumentos de pesquisa tais como entrevistas e formulários abertos. A equipe de pesquisa partiu da seguinte premissa: "As obras de implantação do aterro sanitário no Município de Tucuruí-PA estão paradas e não há plano municipal de gestão de resíduos sólidos, como preconiza a legislação em vigor". A confirmação ou não dessa assertiva, foi obtida por meio da pesquisa empreendida, e no decorrer da leitura desse artigo científico será revelada.
Palavras-chave: Resíduos sólidos. Aterro sanitário. Política nacional de resíduos sólidos. Política ambiental no Município de Tucuruí-PA.
INTRODUÇÃO
O presente artigo aborda a temática do tratamento dos resíduos sólidos, delimitado o estudo no Município de Tucuruí, Estado do Pará; de maneira mais incisiva ainda, buscou-se analisar o momento atual da implantação do aterro sanitário nesse ente federativo.
O problema, a inquietação movente da pesquisa, além da proposta lançada pela professora orientadora Suellen Castro Cavalcante, na disciplina de "Amazônia Legal", da Faculdade Gamaliel, consistiu no "despejo de resíduos sólidos em lixão a céu aberto e ausência de políticas públicas para implantação do aterro sanitário no Município de Tucuruí".
Nesse diapasão, a equipe de pesquisadores lançou a premissa: "as obras de implantação do aterro sanitário no Município de Tucuruí-PA estão paradas e não há plano municipal de gestão de resíduos sólidos, como preconiza a legislação em vigor ", a fim de que com a pesquisa e os dados obtidos se pudessem averiguar a veracidade ou o falseado da assertiva.
O artigo trabalhará conceitos para entendimento do assunto, utilizando a doutrina jurídica e literatura científica que abordam a matéria pesquisada. De forma tópica, à guisa de um entendimento preliminar, “resíduo sólido é todo lixo sólido, semissólido, líquido, que compromete o solo, córrego, esgoto, rio ou qualquer lugar em que sejam despejados e podem ser provenientes de diversos locais, que serão melhor especificados no desenvolvimento do assunto” (2014, In Site ABNT).
No Brasil, vigora a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que dispõe sobre princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes a serem utilizadas para o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos.
Com efeito, esta lei foi regulamentada pelo Decreto nº 7.404/10, e mantém relação com os Planos Nacionais de Mudanças do Clima (PNMC), de Recursos Hídricos (PNRH), de Saneamento Básico (PLANSAB) e de Produção e Consumo Sustentável (PPCS)[2].
O estudo da legislação, necessária ao debate proposto, foi ensanchada com a visita in loco, ao lixão do Município, com vista a registros fotográficos e colheita de informações por meio de entrevistas com os catadores que trabalham naquele local.
Com efeito, a pesquisa de campo no lixão, propiciou à equipe uma experiência única e expandiu o debate dessa política nacional de resíduos sólidos, além das raias jurídicas, penetrando na questão social, de extrema relevância, precipuamente, considerando o descaso do poder público, e a afronta ao basilar princípio da dignidade da pessoa humana.
1 POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
1.1 Noções introdutórias
A respeito do assunto, primeiramente, convém conceituar o termo “resíduo”, mais especificamente, “resíduo sólido”, no âmbito ambiental; uma vez que esta definição traz conseqüências na política de “gestão de materiais” e “controle ambiental de resíduos”.
De maneira técnica, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT, NBR 10.004:2004), explica que resíduos sólidos são aqueles que:
resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções, técnica e economicamente, inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.” (In Site ABNT)
Nessa esteira de pensamento, enriquece o debate a diferenciação de resíduo e lixo. A valer, “resíduo é o que resta; é o que sobra de algum material, sólido, líquido ou gasoso"; e “lixo é tudo aquilo que já não tem utilidade e é jogado fora. É qualquer material sólido originado em trabalhos domésticos e industriais, e que é eliminado” (In Site ICLEI).
A política nacional de resíduos sólidos (para este artigo, considerada a gestão de resíduos urbanos), que compreende o regime de gestão adotado pela legislação nas esferas federal, estadual e municipal, e os respectivos entes federativos, definem objetivos e, traz uma gestão mínima dos resíduos (a Lei nº 12.305/10, editada pela União é que implanta essa política, e será apreciada com maior detalhe no item 1.2 desse artigo).
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