ANÁLISE DO RE 330.817/RJ QUE AMPLIOU A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150, VI, D, DA MAGNA CARTA AOS LIVROS ELETRÔNICOS E AOS APARELHOS LEITORES DOS LIVROS ELETRÔNICOS
Por: Lucas Garrido • 23/8/2018 • Artigo • 2.385 Palavras (10 Páginas) • 296 Visualizações
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ANÁLISE DO RE 330.817/RJ QUE AMPLIOU A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150, VI, D, DA MAGNA CARTA AOS LIVROS ELETRÔNICOS E AOS APARELHOS LEITORES DOS LIVROS ELETRÔNICOS
LUCAS DAUMAS DE AZEVEDO GARRIDO
RESUMO
O Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário 330.817/RJ, através da interpretação teleológica, histórica e evolutiva da norma, considera que a imunidade prevista no Art. 150, VI, “d”, CRFB/88 alcança o livro digital e os aparelhos leitores de livros eletrônicos confeccionados exclusivamente para esse fim maximiza todo o potencial de efetividade do texto constitucional, bem como protege os direitos fundamentais da liberdade de informação, expressão, democratização, difusão da cultura, que fomentam na livre formação da opinião pública e garante o Estado Democrático de Direito.
Palavra-chave: Imunidade tributária. Livro eletrônico. Leitores eletrônicos.
1. INTRODUÇÃO
Este artigo tem por objetivo analisar a decisão do RE 330.817/RJ proferida pelo plenário do STF que compreendeu pelo alcance da imunidade tributária do artigo 150, VI, d, da Constituição Federal aos livros eletrônicos e aos suportes próprios para a sua leitura. A referida decisão é hodierna e de grande relevância social, portanto é necessário o seu exame técnico e científico.
2. A IMUNIDADE, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E O HISTÓRICO DA IMUNIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Inicialmente é necessário esclarecer que imunidade é hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada, a imunidade é a limitação da competência tributária, pois impede que lei defina hipótese de incidência tributária acerca do que é imune.
A magna carta não cria tributos, mas delega a competência tributária à União, Estados e Municípios, desta forma os entes podem instituir, cobrar e fiscalizar os tributos.
Deflagrados os conceitos de imunidade e competência tributária deve-se passar a analisar o fator histórico. Durante o Estado Novo, época vivida no Brasil de 1937 à 1945, a censura era amplamente aplicada nos órgãos de comunicação e imprensa pelo Departamento de Imprensa e Propaganda com o intuito de manipular a opinião pública para fortalecer a imagem do governo e extirpar qualquer viés filosófico contrário ao adotado pelo regimento. Neste momento surgiu a isenção das taxas aduaneiras na importação do papel linha d’agua que era destinado para a impressão de jornais.
O Estado novo buscava impedir a disseminação de ideias e obras tidas como subversivas. Desta forma o Departamento de Imprensa e Propagando, em conjunto com o controle de isenções aduaneiras sobre o papel linha d’agua foi muito eficiente manipulando o conteúdo intelectual disponível aos brasileiros, já que só recebiam isenções as empresas de comunicação e imprensa que colaboravam com o governo e compartilhavam de sua filosofia política.
Em 1946 houve a promulgação de nova constituição que buscava combater o controle estatal sobre a imprensa e a comunicação através da imunidade tributária sobre o “papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros” (art. 31, V, c, Constituição de 1946).
Com o golpe militar de 1964 a imunidade do papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros foi mantida. Porém, em 1966 o ato complementar n.º 27 determinou a revogação ou modificação das normas que dispusessem sobre isenções tributárias.
A constituição de 1967, por razão do esforço do Senador Gilberto Marinho em manter a imunidade tributária aos livros, jornais e periódicos foi promulgada com a vedação a tributação sobre “o livro, os jornais e os periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão” (art. 20, III, d, Constituição de 1967).
No entanto, apesar da magna carta prever imunidade com o objetivo de afastar a censura, vivia-se um Estado ditatorial militar em que, com a aplicação do AI-5, ocorriam intervenções e censuras de jornais, revistas e livros. O Estado buscava manipular o conhecimento e a informação disponibilizada ao povo para que não houvesse a propagação de produção intelectual subversiva.
Em 1988, após o fim do regime militar, a Constituição Cidadã foi promulgada e dispôs da imunidade sobre “livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. ” (art. 150, VI, d, Constituição de 1988).
3. O LIVRO ELETRÔNICO
Os livros eletrônicos foram inventados por Michal Hart em 1971, bem como a fundação do Projeto Gutenberg . À partir de 1993 os livros eletrônicos começaram a ser propagados pelo mundo, impulsionado pela popularização da internet. Quando de fato teve início a sua propagação on-line ou por mídias digitais, levando ao mundo a literatura lida através de computadores.
Hoje os leitores eletrônicos são os aparelhos destinados exclusivamente à leitura de livros eletrônicos ou qualquer texto. O leitor eletrônico se assemelha a um tablet, mas possui uma única função principal que é a leitura. Por este motivo o aparelho tem duração de bateria muito maior, peso e tamanho muito reduzidos e o conforto na leitura é praticamente igual ao do papel impresso. Os leitores eletrônicos podem ter funções acessórias, como acesso à internet exclusivamente para obtenção de novos livros em livrarias ou bibliotecas on-line, capacidade de alterar fonte ou o tamanho da fonte, bem como reprodução de áudio para realização de áudio-leitura. Os leitores eletrônicos possuem limitações tecnológicas que impedem sua utilização para outras finalidades.
Os leitores eletrônicos dão acesso às bibliotecas digitais, livros com baixo custo, já que não são dispendidos os gastos com impressão, ou livros de domínio público com custo zero. Em razão disso o livro eletrônico e o leitor eletrônico são ferramentas que podem garantir o acesso ao conhecimento literário de pessoas que vivem distantes de bibliotecas públicas, já que no Brasil “tem uma biblioteca pública para cada 33 mil habitantes”.
A utilização dos leitores eletrônicos pode facilitar a leitura para pessoas que têm a visão reduzida ou cansada e pessoas que possuem dislexia. Pois o texto pode ser alterado para um tamanho ideal para a leitura confortável, bem como o aparelho possui dicionário embutido que facilita e garante a acessibilidade da leitura aos disléxicos.
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