ANÁLISE JURÍDICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Por: Lílian Advocacia • 21/6/2017 • Trabalho acadêmico • 2.201 Palavras (9 Páginas) • 289 Visualizações
ANÁLISE JURÍDICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Wendel Alves Sales Macêdo[1]
Rossana Tavares de Almeida[2]
RESUMO: o presente trabalho desenvolve sobre a Alienação Parental à luz do Direito Civil Constitucional. O objetivo do trabalho consiste em apresentar inquietações sobre a temática. A Metodologia do trabalho está embasada nos seguintes métodos: dedutivo, sistemático e bibliografia. O problema do trabalho consiste na seguinte indagação: como é tratada a Alienação Parental atualmente? A justificativa do trabalho consiste em ser um tema atual, de repercussão nacional, em que deve ser estudado para que a sociedade entenda e combata a Alienação Parental.
PALAVRAS-CHAVES: Alienação Parental; Direito Civil Constitucional; Sociedade brasileira.
INTRODUÇÃO
A teoria do Direito Civil Constitucional é a que estuda o Código Civil à luz da Constitucional Federal, nesse sentido, o Direito Constitucional apresenta valores e regras fundamentais que devem ser analisados pelo Direito Civil para que haja vida harmoniosa em sociedade, por exemplo, a Alienação Parental viola a dignidade da pessoa humana, conforme o artigo 1º, III, da Constituição Federal.
Em aspectos gerais, a Alienação Parental é o ato ilícito praticado, geralmente, pelo pai ou pela mãe em afastar o filho de um desses. Nesse sentido, a finalidade da Alienação Parental é afastar um filho, em tese, do pai ou da mãe.
Em relação à Alienação Parental, o artigo 2º, da Lei 12.318/2010 dispõe que:
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Com fundamento no mencionado artigo é possível concluir que a prática da Alienação Parental dificulta o relacionamento do pai ou da mãe com o filho.
Nesse sentido, o artigo 3º da Lei da Alienação Parental alude que:
Art. 3o A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
A Lei da Alienação Parental estabelece que a prática de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou adolescente de conviver com os pais de forma saudável.
REFLEXÕES SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL
Para GARDNER (1985, p.2), a Síndrome de Alienação Parental (SAP) é entendida da seguinte forma:
Um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a ‘lavagem cerebral, programação, doutrinação’) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável.
Segundo TRINDADE (2008, p.102), a Alienação Parental consiste em: “programar a criança para que odeie um dos genitores, sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor”.
No site Alienação Parental[3] é possível constatar o seguinte:
Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Na prática, na grande maioria das vezes, é a mãe que prática Alienação Parental para afastar o filho do convívio do pai. Nesse sentido, o site Alienação Parental[4] apresenta as seguintes informações:
O Genitor Alienante
- Exclui o outro genitor da vida dos filhos
- Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).
- Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
- Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
- Interfere nas visitas
- Controla excessivamente os horários de visita.
- Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.
- Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
- Ataca a relação entre filho e o outro genitor
- Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
- Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
- Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
- Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
- Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
- Denigre a imagem do outro genitor
- Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
- Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
- Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
Os sujeitos da Alienação Parental são pai, mãe e filho, geralmente. Porém, é interessante afirmar que outras pessoas podem praticar Alienação Parental como, por exemplo, o avô materno em face do avô paterno.
A principal vítima na Alienação parental é o filho, que não consegue ter o convívio do pai ou da mãe, por culpa de um desses ou até mesmo de ambos. Dessa forma, constata-se que essa prática ilícita provoca graves problemas a toda a família, principalmente ao filho.
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