APELAÇÃO GOL LINHAS AÉREAS
Por: marcio.nantes • 30/5/2015 • Ensaio • 2.262 Palavras (10 Páginas) • 538 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... DO ESTADO DE ....
Autos nº.....
MARIO, devidamente qualificado nos autos, por seu procurador que esta subscreve, nos autos de Procedimento Ordinário em epígrafe, que move em face de GOL LINHAS AÉRAS, já qualificada nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tendo em vista a respeitável sentença de fls., com fundamento no artigo 513 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
conforme razões anexas.
Outrossim, requer seja o presente recurso recebido no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Requer ainda, a remessa dos autos para o Egrégio Tribunal de Justiça, para seu processamento e julgamento.
Por fim, requer a juntada das custas do preparo e porte de remessa e retorno, devidamente quitadas, que a esta seguem anexas.
Nesses termos,
Pede e espera deferimento.
Local, ......de...............de.......
_______________________________
Nome do advogado
Nº da OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ...
RAZÕES DA APELAÇÃO
Processo nº: ...
Apelante: Marcio
Apelada: Gol Linhas Aéreas
Vara de Origem:.....
ILUSTRES DESEMBARGADORES,
- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.
- BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de ação, de procedimento ordinário, na qual o apelante pleiteia indenização por danos morais e materiais, tendo em vista o péssimo serviço prestado pela apelada.
A questão ora analisada se insere nas relações de consumo e como tal deve receber o tratamento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Assim, deve responder a empresa pelos danos decorrentes da má prestação dos serviços, que venha a causar ao consumidor - art. 14 da Lei nº 8.078/90.
A perda do voo decorrente do atraso na realização do check-in gerou transtornos que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, visto que os autores não puderam embarcar no horário previsto e ainda tiveram que providenciar alimentação e hospedagem em razão da remarcação do voo para o dia seguinte.
Devidamente citada, a apelada apresentou defesa, contestando exclusivamente, não ter concorrido com culpa para o dano sofrido, requerendo a improcedência da ação.
Na audiência de instrução ficou claro, às inúmeras contradições relatadas pelo preposto e pelas testemunhas de defesa, vale lembrar que uma das testemunhas é funcionária da empresa apelada, e que para conhecimento do Egrégio Tribunal, aqui serão transpostas:
Preposto: “O Sr. Mario chegou MEIA HORA antes do embarque e nossas máquinas de check-in estavam com problemas no sistema, o mesmo foi encaminhado a fila NORMAL para que o check-in fosse feito manualmente, mas ele se irritou na fila e comprou outra passagem na própria GOL LINHAS AÉREAS”
Testemunha Laila: “O Sr. Mario chegou UMA HORA E MEIA antes do embarque e nossas máquinas de check-in estavam com problemas no sistema, o mesmo foi encaminhado a fila PREFERENCIAL para que o check-in fosse feito manualmente, mas ele se irritou na fila e comprou outra passagem na empresa TAM”
Testemunha Silvano: “O Sr. Mario chegou antes do embarque e nossas máquinas de check-in estavam com problemas no sistema, o mesmo foi encaminhado a fila PREFERENCIAL para que o check-in fosse feito manualmente, mas ele se irritou na fila e comprou outra passagem na empresa TAM”
E para surpresa do apelante, fundamentou sua decisão indicando que o autor, PELA ELEVADA IDADE, deveria REALIZAR tais viagens na companhia de uma pessoa mais jovem e com conhecimentos em informática para auxiliá-lo no check-in e ainda programar melhor suas viagens sob alegação de ser extremamente difícil ir e voltar à cidade do RJ no mesmo dia.
Assim, o MM. juízo “a quo” veio por julgar improcedente a demanda, sob o argumento de que não foi demonstrada a culpa dos profissionais que atenderam o apelante, conforme estipula o artigo 14, § 4°, do Código de Defesa do Consumidor.
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