APLICABILIDADE DA SUMULA VINCULANTE 13 DO STF NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por: Breno Lorenzoni • 24/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.469 Palavras (6 Páginas) • 315 Visualizações
UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA REGIÃO DO PANTANAL
LUIZ ARTUR MORAES DOS REIS
APLICABILIDADE DA SUMULA VINCULANTE 13 DO STF NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAMPO GRANDE - MS
2016
LUIZ ARTUR MORAES DOS REIS
APLICABILIDADE DA SUMULA VINCULANTE NUMERO 13 DO STF NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Projeto apresentado ao Curso de Direito da Instituição Universidade Para O Desenvolvimento Do Estado e Da Região Do Pantanal.
Orientador: Danielle Cristina Marin De Carvalho
CAMPO GRANDE - MS
2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
1.1 PROBLEMA 3
2. OBJETIVOS 3
2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO 3
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS 4
3. JUSTIFICATIVA 4
4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 6
5. METODOLOGIA 7
6. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 10
7. REFERÊNCIAS 11
1. INTRODUÇÃO
Escolhi esse tema para abordar uma sumula que foi editada em nosso ordenamento jurídico pelo Superior Tribunal Federal, que se trará da vedação do nepotismo na administração publica.
Antes dessa sumula ser formulada o nepotismo era um pratica bem comum em nosso país, seja em âmbito, municipal, estadual e federal, mesmo contrariando o artigo 37 da constituição federal.
Essa sumula diz que: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cardo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração publica direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste
O trabalho abordar um assunto muito importante, em nosso país, que é a vedação do nepotismo na administração publica enfatizado pela Sumula Vinculante de numero 13, elaborada pelo Supremo Tribunal Federal.
Essa sumula elenca as pessoas que não podem ocupar cargos em comissão e de confiança na administração publica por ter como parente a autoridade nomeante.
A sumula vinculante de número 13 tem como base a Constituição Federal, e elenca as pessoas que não pode figurar no polo ativo da nomeação, ou seja, a autoridade nomeante não pode nomear cônjuge, parente até terceiro grau ou companheiro para cargos de direção, chefia e assessoramento dentro da administração publica onde é comandado por um parente, ou seja, autoridade nomeante.
O STF editou a sumula por ser uma pratica bem comum em nosso país, a nomeação de parente como, por exemplo, o prefeito de determinado município nomeia seu irmão para um cargo de direção, ou seja, eles se favorecem do poder que tem para nomear parentes em cargos considerados importantes na administração publica, e muitas vezes são imperitos para realizar a função para qual foram nomeados.
O trabalho em questão é muito importante para nossa sociedade atual, pois estamos no meio de uma crise politica, onde nossos representantes políticos estão sendo investigado por vários crimes, o objetivo são mostrar para população quais são cargos que não poderão conter parentesco com o chefe do executivo, e também alertar as pessoas para fiscalizar os atos de nomeação de cargos de confiança na administração publica, para que nosso país possa se desenvolver e se tornar um país de primeiro mundo.
Alguns doutrinadores dizem que essa sumula está incompleta, pois ela não veda o nepotismo em cargos considerados muito importantes para a administração publica, que são chamado de cargos políticos, que são os secretários de governo ou seja secretario municipal, estadual e os ministros não serão aplicados essa sumula, esse é o posicionamento do STF, o trabalho tem como um de seus objetivos explicar se esse exceção fere algum principio constitucional, pois há doutrinadores que divergem da posição do STF.
A administração publica ela tem como finalidade o bem comum, ela tem que defender o direito público em primeiro lugar, ela tem o dever de agir com os princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal.
Baseado em alguns princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federa, foi criado a sumula vinculante de numero 13 do Supremo Tribunal Federal, que são os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, baseado neles que o Supremo tribunal Federal criou apresente sumula, que veda o nepotismo na administração publica.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Essa artigo representa a principal formula de uma administração enérgica e honesta, eficaz são princípios muito bem elencados pelo legislador.
Esses princípios são uns dos mais importantes do direito administrativo baseado nesses princípios e em outros princípios que a administração publica tem o dever de seguir, pois são princípios imprescindíveis para uma boa administração.
A administração tem que seguir a risca esses princípios, como no caso da sumula em questão que veda o nepotismo foi um complemento do artigo 37 da Constituição Federal, pois nela já previa um ato repreensivo ao nepotismo pois fere esses princípios elencados no Constituição federal.
A
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