Sumula Vinculante
Artigos Científicos: Sumula Vinculante. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fizico • 15/10/2013 • 364 Palavras (2 Páginas) • 410 Visualizações
SÚMULAS VINCULANTES
A SOLIDEZ DA SÚMULA VINCULANTE E A FRAGILIDADE DA SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS
Ao tratarmos sobre a Lei nº 11.672/2008 que versa sobre os recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, necessário se faz abordarmos sobre alguns temas relacionados.
Sobre os temas que insurgem como relacionados, merece ênfase dois aspectos semelhantes aos recursos repetitivos, a súmula vinculante e a súmula impeditiva de recursos, pois, tem basicamente o mesmo objetivo, qual seja, buscam a celeridade processual.
A morosidade processual desde há muito se constitui numa preocupação dos operadores do direito. Visando causar maior celeridade e efetividade à tramitação processual, várias modificações vêm ocorrendo, e duas delas foram: a alteração do art.518 do CPC, trazendo para o ordenamento jurídico brasileiro a denominada súmula impeditiva de recursos, e a introdução do art.103-A, inserido na Constituição Federal através da Emenda Constitucional 45/04, apresentando a chamada súmula vinculante.
A súmula vinculante só pode ser emitida pelo STF e a súmula impeditiva de recurso é qualquer súmula criada pelo STF, STJ, ou TST.
A súmula impeditiva de recursos surgiu como uma possível solução ao problema da lentidão processual, uma vez que impede a tramitação de recursos envolvendo questões repetitivas e com pouca probabilidade de êxito, já que contrárias aos entendimentos sumulados dos Tribunais Superiores, aos quais cabem dar em última e definitiva instância a interpretação a ser dada à Constituição (STF) ou à lei federal (STJ).
Neste sentido Oliveira Júnior comentou “a súmula impeditiva de recursos pode ser apontada como um instituto visando combater os fatores “institucionais” e “de ordem técnica” que contribuem para a morosidade processual – que tem por escopo sanear as imperfeições do ordenamento jurídico e diminuir o acúmulo de processos – já que se constitui numa alteração legislativa que almeja a operatividade da lei processual, privilegiando as sentenças de primeiro grau e diminuindo a ampla recorribilidade das decisões”.
A súmula vinculante tem eficácia vinculante sobre decisões futuras, não podendo ser contrariada. Busca-se assegurar o princípio da igualdade, evitando que uma mesma norma seja interpretada de formas distintas para situações fáticas idênticas, criando distorções inaceitáveis, bem como desafogar o STF do atoleiro de processos em que se encontra, gerado pela repetição exaustiva de casos cujo desfecho decisório já se conhece.
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