APOSTILA ECONOMIA
Por: nanemona • 21/5/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 17.773 Palavras (72 Páginas) • 1.143 Visualizações
Economia
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A Economia e a proteção dos direitos dos consumidores e do meio ambiente
A questão do meio ambiente e da proteção do consumidor, necessariamente, passa pela compreensão dos problemas do Século XX.
Neste aspecto a doutrina especializada aponta que:
"O século XX chegou ao fim da mesma forma que começou. As guerras mais clássicas que caracterizaram sua primeira metade foram substituídas por guerras aparentemente localizadas, que refletem, contudo, os problemas sociais e as questões econômicas e nacionalistas que ainda permanecem pendentes nessa virada para o século XXI.
Oriente Médio, Península Balcânica, África, América Latina, a derrocada do socialismo stalinista, Cuba, China,a questão dos palestinos, curdos, bascos e irlandeses, a Igreja Católica, os movimentos neonazistas e outros temas. A concentração de riqueza contrastando-se com a miséria no hemisfério sul. Problemas que parecem insolúveis no curto prazo nesta virada de século."(Hobsbawm, Eric. Era dos extremos: o breve século XX 1914-1991).
Portanto pode-se concluir que o “breve século XX” não resgatou a imenssa dívida social criada pelo capitalismo selvagem no Século XX e pelo contrário causou grande impacto ambiental e social (consumo) necessitando as relações serem protegidas.
Depois veja o cenário que o New Deal representou como mudança significativa no modelo tradicional de economia de mercado praticada pelos norte-americanos, sendo certo que a denominada "Grande Depressão" foi um dos fatores que colaboraram para a construção de discursos críticos sobre o modelo liberal-democrático .
Também, Eric Hobsawm ao estudar o tema afirmou que
"Nenhum Congresso dos Estados Unidos já reunido, ao examinar o estado da União, encontrou uma perspectiva mais agradável do que a de hoje [...] A grande riqueza criada por nossa empresa e indústria, e poupada por nossa economia, teve a mais ampla distribuição entre nosso povo, e corre como um rio a servir à caridade e aos negócios do mundo. As demandas da existência passaram do padrão da necessidade para a região do luxo. A produção que aumenta é consumida por uma crescente demanda interna e um comércio exterior em expansão. O país pode encarar o presente com satisfação e prever o futuro com otimismo.Presidente dos Estados Unidos Calvin Coolidge, Mensagem ao Congresso, 04 dez. 1928.
As nossas dificuldades, graças a Deus, apenas se referem a coisas materiais.Os preços desceram a níveis inimagináveis; os impostos subiram; a administração sofre graves reduções de receitas, a todos os níveis; os meios de trocas estão bloqueados nos canais congelados do comércio; as folhas mortas das indústrias juncam o solo por toda a parte; os rendeiros não encontram mercados para os seus produtos; desapareceram as economias amealhadas durante numerosos anos por milhares de famílias.A nossa grande obrigação, a primeira, é fazer voltar o povo ao trabalho [...].Discurso do Presidente dos Estados Unidos Franklin Roosevelt, 1933.Sem ele [o colapso econômico entre as guerras], com certeza não teria havido Hitler. Quase certamente não teria havido Roosevelt. É muito improvável que o sistema soviético tivesse sido encarado como um sério rival econômico e uma alternativa possível ao capitalismo mundial. [...] O mundo do século XX é incompreensível se não entendermos o impacto do colapso econômico.HOBSBAWM, Eric. Era dos extremos: o breve século XX: 1914-1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1995, p. 90-91.
Percebe-se que apenas cinco anos separam a mensagem do presidente republicano Calvin Coolidge e o discurso do presidente democrata Franklin Roosevelt e que ambos apresentaram avaliações bastante distintas acerca da realidade econômico-social pela qual passavam os Estados Unidos da América.
Esse é mundo criado pelo consumo e suas relações. O meio ambiente também muito atingido de forma global.
Logo, com a economia também necessário estudar a proteção dos direitos dos consumidores e a sua respectiva relação de consumo.
Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) visa à proteção do consumidor, enquanto agente econômico, por parte do Estado, reconhecendo-se seu papel fundamental para a preservação da ordem econômica. A aplicação de suas normas é obrigatória para todas as relações de comércio ou consumo, o que significa que nenhuma das partes poderá negociar qualquer das disposições legais.
O Código de Defesa do Consumidor conceitua o consumidor e o fornecedor, os dois lados das relações comerciais, bem como o que deve ser entendido por produto e serviço.
No texto legal, o consumidor seria a pessoa física ou jurídica para o qual é destinado um produto ou serviço. Por sua vez, o fornecedor corresponde àqueles que desenvolvem as atividades de produção, montagem, criação, construção, transporte, comercialização de produtos ou serviços prestados, dentre outras.
O produto, sucintamente, é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial; de outro lado, o serviço seria qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante pagamento, com exceção daquelas que possuem caráter trabalhista.
Assim feita essa breve análise dessa questão também surge a análise da economia e a produção de recursos naturais e consequentemente a legislação de proteção ao meio ambiente.
Os problemas ambientais relacionam-se intimamente com o fenômeno da escassez, isto é, a falta dos recursos produtivos demandados pela atividade econômica. A preocupação em administrar esses recursos úteis não é recente – lembre-se que, de certa forma, Thomas Malthus já tinha levantado esta preocupação no século XVIII -, mas, desde a década de 1970, tem ganhado cada vez mais destaque no Brasil.
Isto porque passou-se a ter ampla consciência acerca das externalidades negativas do processo produtivo, como a poluição de rios e mares, o esgotamento hídrico de áreas agrícolas, dentre outras.
Tais externalidades negativas foram agravadas devido ao amplo desenvolvimento econômico dos últimos tempos, acelerando um processo degradante da natureza que já vinha se estabelecendo desde o início da primeira Revolução Industrial, no século XVIII.
Nesse contexto, na década de 1990, assinou-se o Protocolo de Kyoto, o qual passou a valer em 2005 e expirou em 2012. Os países que o assinaram assumiriam o compromisso de reduzir as suas emissões de carbono na atmosfera, teoricamente responsáveis pelas alterações climáticas que vêm se mostrando desde o século XIX.
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