APS - DE MEMORIAIS ACADEMICOS
Por: Juliana Diniz • 11/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.760 Palavras (8 Páginas) • 186 Visualizações
José, brasileiro, divorciado, primário e portador de bons antecedentes, ajudante de pedreiro, nascido em Niterói – RJ, em 7/9/1938, residente e domiciliado em São Paulo - SP, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso II, "e", ambos do Código Penal. Na exordial acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos:
Desde janeiro de 2017 até, pelo menos, 4/4/2020, em São Paulo, o denunciado José, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge, menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos n.º 001/2005 – 5.ª Vara de Família de São PAulo (ação de alimentos) e executada nos autos do processo n.º 002/2016 do mesmo juízo. Arrola como testemunha Maria de Tal, genitora e representante legal da vítima. A denúncia foi recebida em 3/11/2020, tendo o réu sido citado e apresentado, no prazo legal, de próprio punho — visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo de seu sustento próprio e do de sua família — resposta à acusação, arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo. A audiência de instrução e julgamento foi designada e José compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu, aduzindo que o Ministério Público estaria presente e que isso seria suficiente. No curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de direito da 9.ª Vara Criminal de São Paulo, Maria confirmou que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. Disse que estava aborrecida porque José constituíra nova família e, atualmente, morava com outra mulher, desempregada, e seus 6 outros filhos menores de idade. As testemunhas Margarida e Clodoaldo, conhecidos de José há mais de 30 anos, afirmaram que ele é ajudante de pedreiro e ganha 1 salário mínimo por mês, quantia que é utilizada para manter seus outros filhos menores e sua mulher, desempregada, e para pagar pensão alimentícia a Jorge, filho que teve com Maria. Disseram, ainda, que, todas as vezes que conversam com José, ele sempre diz que está tentando encontrar mais um emprego, pois não consegue sustentar a si próprio nem a seus filhos, bem como que está atrasando os pagamentos da pensão alimentícia, o que o preocupa muito, visto que deseja contribuir com a subsistência, também, desse filho, mas não consegue. Informaram que José sofre de problemas cardíacos e gasta boa parte de seu salário na compra de remédios indispensáveis à sua sobrevivência. Após a oitiva das testemunhas, José disse que gostaria de ser ouvido para contar sua versão dos fatos, mas o juiz recusou-se a interrogá-lo, sob o argumento de que as provas produzidas eram suficientes ao julgamento da causa.
Na fase processual prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram. Em manifestação escrita, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu nos exatos termos da denúncia, tendo o réu, então, constituído advogado, o qual foi intimado, em 15/6/2021, terça-feira, para apresentação da peça processual cabível.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) constituído(a) por José, a peça processual pertinente, privativa de advogado, adequada à defesa de seu cliente. Em seu texto, não crie fatos novos, inclua a fundamentação que embase seu(s) pedido(s) e explore as teses jurídicas cabíveis, endereçando o documento à autoridade competente e datando-o no último dia do prazo para protocolo.
Transcrever informações importantes do problema da OAB
CLIENTE: José VÍTIMA ( ) RÉU ( X ) PRESO ( ) SOLTO (X)
CRIME: abandono material – art. 244, CP
PENA MÍNINA: 1 ano PENA MÁXIMA: 4 anos
RITO PROCESSUAL: COMUM (X) ESPECIAL ( )
QUAL PROCEDIMENTO: ordinário
Momento Processual:01 ( ) 2 ( X ) 3 ( ) 4 ( )
Nome da peça jurídica: Memoriais – art. 403, § 3° CPP
Endereçamento– (competência)
(Atenção! vc deve escrever o endereçamento por extenso)
1ª - instância: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9.ª VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO - SP
2ª - instância:
Argumentação:
(fatos + direito + base legal)
Fatos: resumo
Tem preliminares
- nulidade absoluta por falta de advogado para apresentar resposta à acusação
- nulidade absoluta por falta de advogado para audiência
- nulidade absoluta por falta de interrogatório
- não oferecimento da suspensão condicional do processo – art. 89 da Lei 9.099/95
Mérito:
- conduta atípica – absolvição do art. 386, III, CPP
- teses subsidiárias
- afastar agravante do art. 61, II, “e” do CP
- aplicar atenuante do art. 65 do CP
- fixar a pena base no mínimo legal
- regime aberto
- substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito do art. 44 do CP
- apelar em liberdade
Pedido:
a. julgue improcedente a presente ação penal
b. acolha as preliminares... ou
c. absolva o réu do crime do art. 244 do CP com fulcro no art. 386, III do CPP ou
d. afaste a agravante do art. 61, II, “e” do CP
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