AS ATIVIDADES PRATICAS
Por: keidy • 11/5/2015 • Trabalho acadêmico • 3.854 Palavras (16 Páginas) • 151 Visualizações
ETAPA 1 - Aula-tema: Teoria geral do processo cautelar. Procedimentos cautelares específicos.
Passos 1;2;3;4;
EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA __ VARA CIVIL DO FORO DA COMARCA DE PASSO FUNDO – RS
P.S.S , brasileira, solteira, menor, portadora da certidão de nascimento sob o n°xxxxxx, neste ato representada por sua genitora M.S, brasileira, profissão xxxx, pessoa física, solteira, portadora da Cédula de Identidade xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nºxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxx, apto xx, bairro xxxx, na cidade de Passo Fundo/RS – CEP 99070-000. , por suas defensoras dativas, vem mui respeitosamente ante Vossa Excelência, interpor a presente;
AÇÃO CAUTELAR DE ALIMENTOS C/ PEDIDO LIMINAR
em face de J.S, profissão, xxxx, brasileiro, pessoa física, solteiro, portadora da Cédula de Identidade xxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx nº.xx, bairro xxx, na cidade de Passo Fundo/RS – CEP 99080-000.
- DOS FATOS
A menor P.S.S, nascida em, xxxxx, é filha do Requerido conforme demonstrado na cópia da devida certidão de nascimento em anexo. A genitora manteve um breve relacionamento afetivo com o Requerido e durante a convivência, nasceu P.S.S. Logo após haver registrado a paternidade e obtido a Certidão de nascimento da filha, o Requerido abandonou o local onde viviam e não mais deu notícias.
A menor, nos primeiros anos de vida, foi sustentada exclusivamente por sua genitora, que encontra se desamparada, necessitando de ajuda financeira e econômica para o sustento da sua filha, no entanto não pode prescindir do pensionamento paterno, pois o mesmo não está dispondo de ajuda alguma.
O requerido não está prestando qualquer auxílio financeiro, sendo necessário com urgência a fixação alimentar judicial.
- DO DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA
Sabendo a genitora que o Requerido possui uma situação estável tendo em vista que é concursado nas vias públicas, conseqüentemente ostenta situação estável, com a possibilidade de prestar alimentos a menor.
Por outro lado, a representante legal/genitora da Requerente tem uma situação de renda desfavorável no momento e não dispunha de qualquer ajuda para o sustento da menor.
Visando que a menor estuda em escola particular (mensalidade de R$350,00 trezentos e cinquenta reais) e vai até a escola de transporte escolar (R$120,00 cento e vinte reais) fazem aula de balé (mensalidade de R$200,00 duzentos reais), além de tais despesas a menor freqüenta um clube social, e são é acostumada com atividades de recreação semanais, tais como cinema, shopping, praças e lanchonetes. Alem do mais, a menor também têm gastos com alimentação, vestuário e plano de saúde que custa R$2220,00 (duzentos e vinte reais) mensalmente.
Diante do que, urge a necessidade de fixar alimentos provisionais para amenizar o sofrimento da Requerente na proporção de 2 (dois) salários mínimos.
Vem consagrado constitucionalmente o dever de alimentar, consoante o artigo 229 da Carta Magna, in verbis:
“Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”
Referido preceptivo orienta a legislação infraconstitucional pertinente, a exemplo dos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil, todos consagrando e revestindo de imperatividade o dever de alimentar.
Quando se fala em alimentos, determina-se o direito de exigi-los e a obrigação de prestá-los, demonstrando, assim, o caráter assistencial do instituto. Na sua finalidade, os alimentos visam a assegurar tudo àquilo que é necessário para proporcionar a subsistência de quem não tem meios de obtê-los ou se encontra impossibilitado de produzi-los.
A jurisprudência é clara;
AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE ALIMENTOS PROVISIONAIS - ASSISTÊNCIA MATERIAL PREVISTA NA LEI N. 9 278/96 QUE REGULAMENTOU O PARÁGRAFO TERCEIRO, DO ARTIGO 226, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - FIXAÇÃO LIMINAR - AGRAVO DE INSTRUMENTO -EFEITO SUSPENSIVO - "PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS" - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Carta Política de 1988 estabeleceu em seu artigo 226, parágrafo terceiro, que para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar e a Lei n. 9 278/96 - que regulamentou esta disposição constitucional - deliberou sobre a assistência material em caso de dissolução desta união. Entretanto, não se constituindo o casamento no fato gerador do pedido da tutela jurisdicional de alimentos, mas do denominado Direito Tutelar ou Assistencial, a sua concessão prescinde de apuração da existência da união duradora, convivência pública e contínua, nos termos da lei que regulamentou a respectiva disposição constitucional. O artigo 558 do Código de Processo Civil autoriza a suspensão do cumprimento da decisão agravada se restar configurada a presença de qualquer dos requisitos autorizadores da medida, ou seja, "periculum in mora" ou "fumus boni iuris". Deu-se provimento ao recurso. Decisão unânime.
(TJ-RS - AI: 763196 DF , Relator: ADELITH DE CARVALHO LOPES, Data de Julgamento: 25/08/2011, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 26/11/2011 Pág. : 29.194)
O dever de sustentar é vinculado ao pátrio poder. Portanto é dever incontroverso dos pais prestarem aos filhos menores tudo o que é necessário para torná-los um ser em condições de viver e de se desenvolver.
O Art. 1.694 do Código Civil Brasileiro dispõe que:
“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
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