AS CARACTERÍSTICAS DO PARLAMENTARISMO
Por: Richardcabreira • 17/11/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.334 Palavras (6 Páginas) • 143 Visualizações
SISTEMA DE GOVERNO: Liga-se ao número de órgãos para definir o governo.
PRINCIPAIS SISTEMA DE GOVERNO: Parlamentarismo e presidencialismo.
PARLAMENTARISMO
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CARACTERÍSTICAS DO PARLAMENTARISMO:
- Organização dualística do Poder Executivo (Chefe de estado e Chefe de governo).
- O órgão governamental (C.G.) é colegiado.
- Ligação íntima entre a Chefia de Gabinete e Poder Legislativo.
- Responsabilidade dos órgãos de poder.
> Se for uma Monarquia Parlamentarista, o Chefe de Estado é um REI.
> Se for uma República Parlamentarista, o Chefe de Estado é um PRESIDENTE.
PODER EXECUTIVO
CHEFIA DE ESTADO (C.E):
- FF.AA.
CHEFIA DE GOVERNO: É um gabinete liderado pelo PRIMEIRO MINI
- Quem vira PRIMEIRO MINISTRO (CHEFE DE GABINETE) é o representante de um partido que ganhou o maior número de votos no PARLAMENTO.
- Depois, para escolher os outros ministros, o PRIMEIRO MINISTRO indica outros parlamentares e todo o partido do PRIMEIRO MINISTRO deve aprovar as indicações.
- O órgão governamental é colegiado, ou seja, todas as decisões do governo são tomadas em conjunto.
- O voto ministro tem o mesmo peso de voto que os outros ministros. Apenas em caso de empate, o seu voto vale como voto de minerva.
- Tudo que sai do gabinete e vai ter utilidade para o povo, tem que passar pelo parlamento.
PODER LEGISLATIVO (PARLAMENTO)
Quem executa o poder legislativo.
- É um poder BICAMERAL
PODER JUDICIÁRIO
RESPONSABILIDADE DO GOVERNO:
- No gabinete existe a responsabilidade SOLIDÁRIA: Ocorre quando duas ou mais pessoas são responsáveis pelo cumprimento de uma mesma obrigação.
- A FIANÇA é um exemplo de responsabilidade solidária.
- Todos são responsáveis igualmente.
FUNCIONAMENTO DO PARLAMENTARISMO
- As decisões são votadas por todos os ministros, independentemente da área de atuação.
- O impeachment é previsto no parlamentarismo e, diferentemente do Brasil, não é necessário um crime para abrir processo de impeachment.
Interpelação: É um ato formal caracterizado como reconhecimento de um impasse e é feito em forma de um documento.
- Abre-se um prazo para debates públicos
- Depois o parlamento emite uma MOÇÃO. (SÓ O PARLAMENTO EMITE MOÇÃO).
- MOÇÃO:
- MOÇÃO DE CONFIANÇA: Significa que o parlamento acredita no gabinete
- MOÇÃO DE DESCONFIANÇA: Significa que o parlamento não confia no gabinete.
- Povo apoia a C.G. → MOÇÃO DE CONFIANÇA → NADA MUDA
- Povo não apoia a C.G. → MOÇÃO DE DESCONFIANÇA → O GABINETE SE DEMITE (Se o gabinete não se demitir, o CHEFE DE ESTADO pode demitir usando inclusive a força).
- Povo apoia a C.G. → MOÇÃO DE DESCONFIANÇA (ERRÔNEA OU DE MÁ FÉ) → o CHEFE DE ESTADO pode dissolver o parlamento e convocar novas eleições.
PRESIDENCIALISMO:
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CARACTERÍSTICAS:
- Unicidade do P.E.
- Autonomia do P.E. (Quase não precisa da aprovação do congresso para governar)
- Responsabilidade: impeachment (arts. 85, 86 e 52 parágrafo único → O impeachment confere a perda do cargo com inabilitação para exercícios de função pública 8 anos)
- Crimes:
- Crime Comum: Qualquer crime que o presidente comete enquanto pessoa
(Temer mata alguém).
- Crime de Responsabilidade: Crime que o presidente comete por estar ligado ao cargo. (Dilma, Temer); Atos que atentem contra o livre exercício dos poderes; crimes de responsabilidade que atentem contra a segurança interna do país; atente contra a probidade da administração e lei orçamentária
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