AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
Por: Rosangela Couto • 1/10/2018 • Abstract • 2.326 Palavras (10 Páginas) • 153 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXX/SP
Processo n.º: 000000-00.2017.8.26.0047
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SOL POENTE RESIDENCIAL, devidamente qualificada nos autos supra da AÇÃO DE COBRANÇA que move contra JOSÉ DOS SANTOS, feito em epígrafe e com trâmite por este r. Juízo e respectiva Serventia, por intermédio de seus advogados e bastantes procuradores que a presente subscrevem, vem com o devido acatamento perante Vossa Excelência, apresentar suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
aduzindo para tanto o que segue nas razões anexas.
Destarte, requer que após o devido processamento do recurso, sejam os autos remetidos ao E. TJSP para o reexame da matéria.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Assis/SP, 21 de agosto de 2018.
CONTRARRAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Processo nº.
Vara de Origem:
Apelante: JOSÉ DOS SANTOS
Apelada: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SOL POENTE RESIDENCIAL
EGRÉGIO TRIBUNAL,
DOUTOS JULGADORES.
A r. sentença não merece reforma nos pontos aduzidos pelo Apelante.
Veja-se:
A r. sentença julgou parcialmente procedente a ação, condenando o Apelante a pagar a multa por construção irregular em desacordo com o código de obras do Loteamento SOL POENTE.
Conforme se verifica do presente processo, está comprovado que o Apelante é titular de lote e construção no referido residencial, ponto não controvertido dos autos.
O Apelante, não negou que sua obra está dentro do residencial, vez que admite ser à Rua das Flores, nº 50 e juntou escritura comprovando fazer parte do referido residencial. Logo se o lote ou obra integra o condomínio ou loteamento objeto da associação de moradores, deve o proprietário submeter-se às regras e condições estabelecidas no Regulamento Interno e nas decisões das assembléias, sendo defeso a construção em desacordo com as normas estipuladas pela Associação.
Que nos presentes autos, o que se discute é o pagamento da multa devida por construção irregular, conforme escritura de fls. 149/151, pois definitivamente o Apelante, sabedor de suas obrigações devidamente pactuadas em escritura pública, não as observou e agora tenta se esquivar do pagamento.
O Apelante, tenta se esquivar do pagamento, alegando não ser associado, todavia, construiu no local e admite os pagamentos da manutenção do residencial. Fato incontroverso nos autos.
A escritura de compra e venda assinado pelo Apelante - fls.149/151, mais especificamente às fls.151 fala claramente do respeito as restrições existentes para construção contidas no código de obras anexo ao referido documento e que dele fazia parte. Portanto, pactuou com as exigências de construção, não podendo dizer que nada assinou ou não ser devedor.
Isso equivale dizer que, as restrições referentes ao projeto e construção estão constantes do regulamento de obras ou seja o Código de Obras que é parte integrante do contrato efetuado. Sendo assim, não há como alegar que não tinha ciência, vez que assinou com referido documento.
Assinando com referido documento, estando ciente do que nele consta, não se atentou para as medidas devidas e construiu uma piscina em desacordo com o regimento interno e divergente do projeto aprovado por meio do alvará interno 130/01/2015 – não respeitando o afastamento mínimo de 1,5m da divida previsto no item 3.11.1 do referido Código, sendo que a borda da piscina se encontra com 0,80m (lateral) e a 1,00m (fundos) dos muros que separam os lotes.
Fora notificado e não efetuou com as correções necessárias e a diretoria, decidiu pela pena mais leve ou seja a multa.
Uma vez que tinha ciência das medidas através da documentação ao qual assinara e tivera acesso e não efetuou com o correto, correta a sentença para o pagamento, afinal está sujeito as regras daquele local, independentemente, dos questionamentos da sua condição de associado, vez que não estamos discutindo a cobrança de taxas condominiais, as quais inclusive ele admite o pagamento em dia.
Por esta razão o recurso ora interposto é peça indigente, apelo impotente que não enfrenta nem se contrapõe aos fundamentos da decisão, bem como, não os ataca especificamente.
Alega o Apelante não concordar com o pagamento da multa estipulada pela Diretoria face a violação do Estatuto dos moradores do Residencial, vez que sua obra estaria de acordo com a normas municipais e que se trata de uma associação de moradores e não condomínio.
Observa-se neste caso, que embora constitua ente associativo, têm contornos próprios de organismo condominial e gera as repercussões obrigacionais próprias da sua natureza. O referido residencial, independentemente da sua indumentária associativa, tem existência fáctica insofismável e deve ser regulado pela conjugação das normas jurídicas que regem as associações e os condomínios edilícios, com destaque para a força vinculativa do estatuto e das decisões assembleares, na linha do que prescrevem os arts. 54, e 1.333 do Código Civil.
Assim, ao adquirir uma unidade autônoma, o requerido ficou sujeito às imposições da Lei nº 4.591/64 que dispõe sobre o Condomínio em Edificações.
Ad argumentandum tantum, resta, pois, comprovado o vínculo, bem como as obrigações decorrentes da convenção e da Lei 4.591/64.
Observa-se que a tentativa do Apelante em eximir-se da multa é totalmente improcedente, visto que é uma obrigação decorrente da lei, vez que está pactuado em escritura que deveria respeitar as exigências de construção..
Nota-se que, faz menção ao Residencial como simples loteamento urbano
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