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AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  24/8/2022  •  Artigo  •  3.698 Palavras (15 Páginas)  •  99 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA xxª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM – FORO CENTRAL CÍVEL - DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

Processo nº: xxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua 

CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO

Nos termos da lei processual em face do recurso interposto pela Apelante, conforme fundamentos a seguir expostos.

                 

        Termos em que, pede deferimento.

São Paulo, xx de setembro de 20xx.

xxxxxxxxxxxxxxxxxx

OAB/SP xxxxxxxxxx

PROCESSO DE ORIGEM Nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

VARA DE ORIGEM: xxª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM – FORO CENTRAL CÍVEL - DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

APELANTE: xxxxxxxxxxxxxxxx

APELADO: xxxxxxxxxxxxxxxxxx

Egrégio Tribunal Federal

Colenda Câmara.

Emérito Relator,

Douta Procuradoria de Justiça.

xxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, nº xx, xxxx, São Paulo/SP, CEP xxxxxxxxxx, neste ato representada por seu sócio, xxxxxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxx, residente à Rua xxxxxxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, São Paulo/SP, CEP xxxxxxxxxxxxxx, por seu Advogado, vem a Vossas Excelências apresentar:

CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO proposta por  XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

  1. DA TEMPESTIVIDADE

Tendo sido intimado do presente recurso em XX de setembro de XXXXX, nota-se, portanto que esta manifestação se encontra dentro do prazo.

  1. JULGAMENTO VIRTUAL

 A Apelada não se opõe ao julgamento virtual.

  1.  BREVE SÍNTESE

Trata-se de recurso de Apelação, em que a APELANTE reapresenta a PETIÇÃO INICIAL na tentativa de alterar a irretocável R. Sentença do D. Juízo a quo (fls. XXX a XXXX dos autos), que julgou improcedente os pedidos da APELANTE para que a APELADA se abstivesse de utilizar a marca “XXXXXX”, em especial o termo “XXXXXX”. Como se demonstrará, a R. Sentença deve ser mantida por este E. Tribunal, eis que baseada em sólidos fundamentos de direito, devendo-se, portanto, não conhecer da cópia da PETIÇÃO INICIAL da APELANTE, mas, caso venha a ser conhecida, negar-lhe provimento, conforme a seguir apresentado.

Senão vejamos,

PRELIMINARMENTE

  1. DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL

  1. Inicialmente, com relação à presente Apelação não há nenhuma menção no suposto Recurso sobre a sentença a ser combatida, nada sobre nulidade ou decisão ilegal tomada pela MM. Juíza A QUO.

 

  1. Isto porque a APELANTE reapresentou apenas a sua PETIÇÃO INICIAL para nova apreciação.

  1. Neste sentido, não parece razoável conhecer recurso quando este reproduzir, em suas razões, os termos de peças anteriores, no caso em tela, os da inicial, sem impugnar especificadamente a respeitável sentença prolatada.

  1. Como é cediço, o recurso é remédio processual que explana a insatisfação do vencido com a decisão proferida, no todo ou em parte, em seu aspecto substancial ou processual, com a finalidade de submetê-la a um novo julgamento por órgão jurisdicional de hierarquia superior, e, para tanto, é necessário que se traga todas as razões do seu inconformismo, atacando, ponto por ponto, a decisão que é enfrentada.
  1. Ora, se não houve impugnação aos fundamentos adotados pela sentença proferida, em afronta ao disposto no artigo 1.010 incisos II e lll, do Código de Processo Civil, o recurso não pode ser conhecido.
  1. A apelante absolutamente ignorou a R. decisão, reafirmando as teses expostas na petição vestibular e não atacou, de forma pontual, os fundamentos da sentença, o que é inaceitável do ponto de vista processual.
  1. Sobre este propósito, transcrevemos o julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL.COMODISMO INACEITÁVEL. PRECEDENTES. 1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que considerou indispensável que na apelação sejam declinadas as razões pelas quais a sentença seria injusta ou ilegal. 2. O Código de Processo Civil (artigos 514 e 515) impõe às partes a observância da forma segundo a qual deve se revestir o recurso apelatório. Não é suficiente mera menção a qualquer peça anterior à sentença (petição inicial, contestação ou arrazoados), à guisa de fundamentos com os quais se almeja a reformado decisório monocrático. À luz do ordenamento jurídico processual, tal atitude traduz-se em comodismo inaceitável, devendo ser afastado. 3. O apelante deve atacar, especificamente, os fundamentos da sentença que deseja rebater, mesmo que, no decorrer das razões, utilize-se, também, de argumentos já delineados em outras peças anteriores. No entanto, só os já desvendados anteriormente não são por demais suficientes, sendo necessário o ataque específico à sentença.”(REsp 359080/PR, relator Ministro Jose Delgado, j. 11/12/2001, DJ 04/03/2002 p. 213).Diferente não é o posicionamento desta Egrégia 7ª Câmara de Direito Privado:“ Recurso de Apelação cujas razões repetem integralmente a contestação Ausência de argumentos que fundamentem a insurgência - Violação ao inciso II do art. 514 do Código de Processo Civil Inteligência, ainda, da Súmula 183 do STJ - Recurso não conhecido.”(Apelação nº 9161261-06.2009.8.26.0000,relator Luiz Antonio Costa, j. 13/06/2012) – grifo nosso.

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