AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
Por: Wilton Costa • 24/8/2022 • Artigo • 3.698 Palavras (15 Páginas) • 99 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA xxª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM – FORO CENTRAL CÍVEL - DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Processo nº: xxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
Nos termos da lei processual em face do recurso interposto pela Apelante, conforme fundamentos a seguir expostos.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, xx de setembro de 20xx.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
OAB/SP xxxxxxxxxx
PROCESSO DE ORIGEM Nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
VARA DE ORIGEM: xxª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM – FORO CENTRAL CÍVEL - DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
APELANTE: xxxxxxxxxxxxxxxx
APELADO: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Egrégio Tribunal Federal
Colenda Câmara.
Emérito Relator,
Douta Procuradoria de Justiça.
xxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, nº xx, xxxx, São Paulo/SP, CEP xxxxxxxxxx, neste ato representada por seu sócio, xxxxxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxx, residente à Rua xxxxxxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, São Paulo/SP, CEP xxxxxxxxxxxxxx, por seu Advogado, vem a Vossas Excelências apresentar:
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO proposta por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
- DA TEMPESTIVIDADE
Tendo sido intimado do presente recurso em XX de setembro de XXXXX, nota-se, portanto que esta manifestação se encontra dentro do prazo.
- JULGAMENTO VIRTUAL
A Apelada não se opõe ao julgamento virtual.
- BREVE SÍNTESE
Trata-se de recurso de Apelação, em que a APELANTE reapresenta a PETIÇÃO INICIAL na tentativa de alterar a irretocável R. Sentença do D. Juízo a quo (fls. XXX a XXXX dos autos), que julgou improcedente os pedidos da APELANTE para que a APELADA se abstivesse de utilizar a marca “XXXXXX”, em especial o termo “XXXXXX”. Como se demonstrará, a R. Sentença deve ser mantida por este E. Tribunal, eis que baseada em sólidos fundamentos de direito, devendo-se, portanto, não conhecer da cópia da PETIÇÃO INICIAL da APELANTE, mas, caso venha a ser conhecida, negar-lhe provimento, conforme a seguir apresentado.
Senão vejamos,
PRELIMINARMENTE
- DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL
- Inicialmente, com relação à presente Apelação não há nenhuma menção no suposto Recurso sobre a sentença a ser combatida, nada sobre nulidade ou decisão ilegal tomada pela MM. Juíza A QUO.
- Isto porque a APELANTE reapresentou apenas a sua PETIÇÃO INICIAL para nova apreciação.
- Neste sentido, não parece razoável conhecer recurso quando este reproduzir, em suas razões, os termos de peças anteriores, no caso em tela, os da inicial, sem impugnar especificadamente a respeitável sentença prolatada.
- Como é cediço, o recurso é remédio processual que explana a insatisfação do vencido com a decisão proferida, no todo ou em parte, em seu aspecto substancial ou processual, com a finalidade de submetê-la a um novo julgamento por órgão jurisdicional de hierarquia superior, e, para tanto, é necessário que se traga todas as razões do seu inconformismo, atacando, ponto por ponto, a decisão que é enfrentada.
- Ora, se não houve impugnação aos fundamentos adotados pela sentença proferida, em afronta ao disposto no artigo 1.010 incisos II e lll, do Código de Processo Civil, o recurso não pode ser conhecido.
- A apelante absolutamente ignorou a R. decisão, reafirmando as teses expostas na petição vestibular e não atacou, de forma pontual, os fundamentos da sentença, o que é inaceitável do ponto de vista processual.
- Sobre este propósito, transcrevemos o julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL.COMODISMO INACEITÁVEL. PRECEDENTES. 1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que considerou indispensável que na apelação sejam declinadas as razões pelas quais a sentença seria injusta ou ilegal. 2. O Código de Processo Civil (artigos 514 e 515) impõe às partes a observância da forma segundo a qual deve se revestir o recurso apelatório. Não é suficiente mera menção a qualquer peça anterior à sentença (petição inicial, contestação ou arrazoados), à guisa de fundamentos com os quais se almeja a reformado decisório monocrático. À luz do ordenamento jurídico processual, tal atitude traduz-se em comodismo inaceitável, devendo ser afastado. 3. O apelante deve atacar, especificamente, os fundamentos da sentença que deseja rebater, mesmo que, no decorrer das razões, utilize-se, também, de argumentos já delineados em outras peças anteriores. No entanto, só os já desvendados anteriormente não são por demais suficientes, sendo necessário o ataque específico à sentença.”(REsp 359080/PR, relator Ministro Jose Delgado, j. 11/12/2001, DJ 04/03/2002 p. 213).Diferente não é o posicionamento desta Egrégia 7ª Câmara de Direito Privado:“ Recurso de Apelação cujas razões repetem integralmente a contestação Ausência de argumentos que fundamentem a insurgência - Violação ao inciso II do art. 514 do Código de Processo Civil Inteligência, ainda, da Súmula 183 do STJ - Recurso não conhecido.”(Apelação nº 9161261-06.2009.8.26.0000,relator Luiz Antonio Costa, j. 13/06/2012) – grifo nosso.
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