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AS DIRETRIZES PARA CONFECÇÃO, FORMATAÇÃO E ENTREGA DO TRABALHO

Por:   •  12/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  3.726 Palavras (15 Páginas)  •  101 Visualizações

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NOMES DOS ALUNOS

2021-2

ROTEIRO DE
ESTUDO DIRIGIDO

OFICINA E
PROCESSO
PENAL

RECURSOS

DIRETRIZES PARA CONFECÇÃO, FORMATAÇÃO E ENTREGA DO TRABALHO:

  1. Responda as questões abaixo, preenchendo os itens do modelo de resposta.
  2. Caso caiba mais de um recurso, explicite-os, mantendo o modelo de resposta (copia e cola...). A ordem de apresentação não interessa e nem será objeto de valoração.
  3. Coloque os nomes da dupla, mantendo o destaque em amarelo, e obedecendo a ordem alfabética. Não serão aceitos trabalhos em trincas ou grupos. As mesmas regras valem para os trabalhos individuais.
  4.  O trabalho deverá ser entregue em formato PDF, com o corpo do texto em fonte Calibri, tamanho 12, em parágrafos com o alinhamento justificado, 6 pontos “antes” e 0 pontos “depois”, e recuo de 1,25cm na primeira linha. As notas de rodapé em fonte Calibri, tamanho 9, em parágrafos com o alinhamento justificado, 6 pontos “antes” e 0 pontos “depois”, e Hanging de 0,5cm. O documento deverá ter margem direita em 1,5cm e as demais em 2,0cm.
  5. Bom trabalho!!


Questão 01.        Quais recursos cabem para atacar uma sentença condenatória da Justiça Comum?

.        RECURSO nº 1:         APELAÇÃO (art. 593, I, Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941)

        Cabimento:        Art. 593, incisos I, II, III, Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941:

I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;      

II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:                

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;                

c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;              

d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

        Prazo:        5 dias (Art. 593, caput, Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941)

        Forma de interposição:        Interposição por petição ou termo nos autos.

        Efeitos:        Efeito sempre devolutivo. Pode apresentar efeito suspensivo quando for decisão condenatória, devendo aguardar trânsito em julgado para promover a execução.

        Formas de processamento:        Será processada nos próprios autos e encaminhada a instância superior (juízo ad quem).

        Procedimento e Julgamento: 1. Interpor a apelação por petição ou por termo nos autos. Será encaminhado nos próprios autos para a instância superior no prazo de 5 dias contados a partir da intimação da sentença;

2. Após interposta a apelação, os autos serão conclusos ao magistrado para o juízo de admissibilidade;

3. Se denegada a apelação, cabe recurso em sentido estrito (art. 581, XV, do CPP);

4. O apelante e, depois, o apelado (devidamente notificados) terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões e contrarrazões;

5. Se tiver assistente, terá o prazo de três dias, e após o Ministério Público;

6. Após apresentadas ou não as razões, os autos serão remetidos ao tribunal (art. 601 do CPP).

Processo Penal e Execução Penal - Esquemas & Sistemas

NUCCI, Guilherme de Souza

Direito Processual Penal: Procedimentos e Recursos

Reis, Anna Carolina Gomes dos;

Questão 02.        Quais recursos cabem para atacar uma sentença condenatória do JECrim?

        RECURSO nº 1:         APELAÇÃO (art. 82, Lei nº 9.099 de 26 e setembro de 1995)

        Cabimento:        Art. 82 e 76,§ 5º, da Lei nº 9.099 de 26 e setembro de 1995.

1. Da Sentença que homologa ou não a transação penal;

2. Das decisões que rejeitam a denúncia ou a queixa;

3. Das sentenças definitivas de condenação ou absolvição.

        Prazo:        10 dias (art. 82, § 1º, Lei nº 9.099 de 26 e setembro de 1995)

        Forma de oposição:        Interposição por petição escrita, devendo conter as razões e o pedido do recorrente.

        Efeitos:        Efeito sempre devolutivo. Pode apresentar efeito suspensivo quando for decisão condenatória, devendo aguardar trânsito em julgado para promover a execução.

        Formas de processamento:         A Lei nº 9.099 determina no art. 82 que a apelação poderá ser julgada por “turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”, porém no Recurso em Habeas Corpus 85312 o Relator Ministro Carlos Velloso determinou que quem possui competência para julgar os recursos nas infrações de menor potencial ofensivo que tramitaram pelo juízo comum, é o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.

        Procedimento e Julgamento: 1. Interpor a apelação por petição escrita, contendo as razões e o pedido do recorrente. Prazo de 10 dias contados a partir da ciência do MP.

2. Após interposta a apelação, os autos serão conclusos ao magistrado para o juízo de admissibilidade;

4. O recorrido terá prazo de 10 dias para apresentar resposta escrita.

6. As partes serão intimadas pela imprensa referente a data da sessão de julgamento.

https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur94785/false

Coleção Sinopses Jurídicas 15 - processo penal : procedimentos, nulidades e recursos

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