AS DIRETRIZES PARA CONFECÇÃO, FORMATAÇÃO E ENTREGA DO TRABALHO
Por: Melina Roth • 12/11/2021 • Trabalho acadêmico • 3.726 Palavras (15 Páginas) • 105 Visualizações
NOMES DOS ALUNOS | ||
2021-2 | ROTEIRO DE | OFICINA E |
RECURSOS | ||
DIRETRIZES PARA CONFECÇÃO, FORMATAÇÃO E ENTREGA DO TRABALHO:
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Questão 01. Quais recursos cabem para atacar uma sentença condenatória da Justiça Comum?
. RECURSO nº 1: APELAÇÃO (art. 593, I, Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941)
Cabimento: Art. 593, incisos I, II, III, Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
Prazo: 5 dias (Art. 593, caput, Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941)
Forma de interposição: Interposição por petição ou termo nos autos.
Efeitos: Efeito sempre devolutivo. Pode apresentar efeito suspensivo quando for decisão condenatória, devendo aguardar trânsito em julgado para promover a execução.
Formas de processamento: Será processada nos próprios autos e encaminhada a instância superior (juízo ad quem).
Procedimento e Julgamento: 1. Interpor a apelação por petição ou por termo nos autos. Será encaminhado nos próprios autos para a instância superior no prazo de 5 dias contados a partir da intimação da sentença;
2. Após interposta a apelação, os autos serão conclusos ao magistrado para o juízo de admissibilidade;
3. Se denegada a apelação, cabe recurso em sentido estrito (art. 581, XV, do CPP);
4. O apelante e, depois, o apelado (devidamente notificados) terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões e contrarrazões;
5. Se tiver assistente, terá o prazo de três dias, e após o Ministério Público;
6. Após apresentadas ou não as razões, os autos serão remetidos ao tribunal (art. 601 do CPP).
Processo Penal e Execução Penal - Esquemas & Sistemas
NUCCI, Guilherme de Souza
Direito Processual Penal: Procedimentos e Recursos
Reis, Anna Carolina Gomes dos;
Questão 02. Quais recursos cabem para atacar uma sentença condenatória do JECrim?
RECURSO nº 1: APELAÇÃO (art. 82, Lei nº 9.099 de 26 e setembro de 1995)
Cabimento: Art. 82 e 76,§ 5º, da Lei nº 9.099 de 26 e setembro de 1995.
1. Da Sentença que homologa ou não a transação penal;
2. Das decisões que rejeitam a denúncia ou a queixa;
3. Das sentenças definitivas de condenação ou absolvição.
Prazo: 10 dias (art. 82, § 1º, Lei nº 9.099 de 26 e setembro de 1995)
Forma de oposição: Interposição por petição escrita, devendo conter as razões e o pedido do recorrente.
Efeitos: Efeito sempre devolutivo. Pode apresentar efeito suspensivo quando for decisão condenatória, devendo aguardar trânsito em julgado para promover a execução.
Formas de processamento: A Lei nº 9.099 determina no art. 82 que a apelação poderá ser julgada por “turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”, porém no Recurso em Habeas Corpus 85312 o Relator Ministro Carlos Velloso determinou que quem possui competência para julgar os recursos nas infrações de menor potencial ofensivo que tramitaram pelo juízo comum, é o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.
Procedimento e Julgamento: 1. Interpor a apelação por petição escrita, contendo as razões e o pedido do recorrente. Prazo de 10 dias contados a partir da ciência do MP.
2. Após interposta a apelação, os autos serão conclusos ao magistrado para o juízo de admissibilidade;
4. O recorrido terá prazo de 10 dias para apresentar resposta escrita.
6. As partes serão intimadas pela imprensa referente a data da sessão de julgamento.
https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur94785/false
Coleção Sinopses Jurídicas 15 - processo penal : procedimentos, nulidades e recursos
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