AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO
Por: luanamlira24 • 16/2/2023 • Trabalho acadêmico • 449 Palavras (2 Páginas) • 86 Visualizações
I. INFORMAÇÕES DO PROCESSO
Área: Criminal (Justiça Comum)
Presidente do Ato: Olivar Augusto Coneglian
Comarca: Campo Grande/MS
Autor: Ministério Público (Rodrigo Yshida Brandão - Promotor de Justiça)
Ação: 0022404-76.2016.8.12.0001 08.2016.00103724-5
Réu: Gláucia Maria Padim Piacentini Alves, Fabiano Alves da Silva.
Natureza da Ação Penal: Furto e Tráfico de Drogas.
Advogado: Defensoria Pública
Data da Realização da Audiência: 24 de agosto de 2016.
Horário: 14:40h
II. DA AUDIÊNCIA
Em atendimento ao calendário de atividades e por determinação do professor, acompanhei audiência de instrução disponibilizada no site Audiências Online.
III. SÍNTESE DO FATO DELITUOSO
No dia 06 de maio de 2016, por volta das 02:30 da madrugada, na Rua Belo Horizonte, Bairro Jardim Imá, em Campo Grande no Mato Grosso do Sul, a denunciada, vendeu e guardou, drogas e também subtraiu para si coisa alheia móvel pertencente á Fabiano Alves da Silva.
Neste mesmo horário, a guarnição policial atendia uma ocorrência de homicídio, no qual a vítima era Fabiano Alves da Silva e ao chegar no local foram recebidos pela testemunha Carlos Nei Marques Machado, informando que momentos após os disparos, ao verificar a vítima caída, acionou a polícia, momento em que presenciou a denunciada subtraindo a motocicleta Honda Titan, placas HSB 5229, de propriedade da vítima Fabiano da Silva.
Diante da situação flagrancial, a denunciada confessou a subtração, informando que após ouvir os disparos avistou a vítima Fabiano da Silva caída ao solo junto ao veículo, oportunidade em que resolveu subtrair a res.
Ainda durante a abordagem policial a autora confessou conhecer a vítima afirmando que instantes antes do óbito havia comercializado entorpecentes a esta, recebendo um Iphone como pagamento.
IV. TIPIFICAÇÃO LEGAL
A réu foi denunciada pelo incurso nos artigos 155, caput, do Código Penal e artigo 33, caput da Lei 11.343/06 (Lei de drogas).
V. RESUMO DOS ATOS PRESENCIADOS EM AUDIÊNCIA
Iniciada a audiência, realizou-se a oitiva da testemunha, compromissada formalmente, Carlos Nei Marques Machado. As partes solicitaram a substituição da testemunha David da Silva e Souza, por Roberto Ribeiro Leite, o que foi deferido. Insistiram na oitiva da testemunha Erisvaldo Falcão de Oliveira. Logo após, o Ministério Público desistiu da oitiva de Alex da Silva, pois não foi intimado. Por se tratar de testemunha comum, a defesa, por sua vez, solicitou a substituição da referida testemunha por Everton Caramuru Alves, o que foi deferido. O MM juiz determinou que fosse ouvida como testemunha do juízo Marcelo Martins. A primeira testemunha, que mora nas redondezas do local do crime, afirmou que não possuía conhecimento do fato, dizendo que soube a partir de notícias da mídia
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