AS ORIENTAÇÕES PARA A ATIVIDADE NÃO SUPERVISIONADA
Por: Bianca Costa • 23/3/2020 • Trabalho acadêmico • 381 Palavras (2 Páginas) • 460 Visualizações
CCJU
DISCIPLINA À DISTÂNCIA: DIREITO ADMINISTRATIVO I
ORIENTAÇÕES PARA A ATIVIDADE NÃO SUPERVISIONADA
TEMA: Princípios da Administração Pública- 2ªparte
ALUNA: Bianca Lisi Gradaschi da Costa
Questões orientadoras
1) O que significa o princípio da eficiência e qual sua relação com a EC 45?
A atividade administrativa deve buscar e produzir um resultado razoável em face do atendimento do interesse publico visado. Com a EC 45, passou a ser um direito com sede constitucional, pois garantiu isso no titulo “dos direitos e das garantias”.
2) Qual é a importância do princípio da segurança jurídica e que consequências decorrem da sua obediência?
Deve ser entendido como principio da boa-fé dos administrados ou da proteção da confiança. A ele esta vinculada a exigência de maior estabilidade das situações jurídicas, mesmo daquelas que na origem apresentem vícios de ilegalidade. É caracterizada como uma viga mestra do estado de direito. Quando não observadas, e estando em jogo a legalidade e a segurança jurídica, esta prevalece, como imposição da justiça material.
3) O que significa o princípio da motivação? Porque existe a obrigação de motivar? O que deve ser considerado quando se exerce este princípio?
Significa dizer que as decisões administrativas devem ser motivadas formalmente, a parte dispositiva deve vir precedida de uma explicação ou exposição de fundamentos de fato e de direito. A obrigação de motivar serve para ter a certeza de que os agentes públicos exercem função movida apenas por motivos de interesse publico da esfera de sua competência. Deve ser considerado que o administrador público justifique sua ação administrativa, indicando os fatos que ensejam o ato e os preceitos jurídicos que autorizam sua pratica. Deve apontar a causa e os elementos determinantes do ato administrativo, bem como o dispositivo legal em que se funda.
4) Qual é a importância do princípio da Ampla Defesa e do Contraditório?
No processo administrativo deve-se garantir o direito da ampla defesa e do contraditório, de acordo com o art 5º, LV CF. Mesmo que não exista lide e sim litigio, em equivalência com controvérsia. Ampla defesa entende-se como o direito de saber que esta e porque esta em processo, e ter acesso a todo o conteúdo deste. Contraditório significa dizer que a cada ato produzido por uma das partes caberá igual direito da outra de a ele se opor ou de lhe dar sua versão ou mesmo a interpretação jurídica que lhe pareça correta.
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