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AS PERGUNTAS E RESPOSTA

Por:   •  8/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.076 Palavras (5 Páginas)  •  235 Visualizações

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                   Faculdade São Lucas

Administração 1º Período

Introdução ao Direito Empresarial

RENATA ALVES DO NASCIMENTO

VÍTOR FELIPE MIRANDA BARROSO

QUESTIONÁRIO: PERGUNTAS E RESPOSTAS

PORTO VELHO-RO

2015

1- Conceitue pessoa jurídica e pessoa física. Em qual artigo do código civil estão previstas respectivamente.

RELATORA: Pessoa Jurídica: Aquela que, sendo incorpórea, é compreendida por uma entidade coletiva ou artificial, legalmente organizada, com fins políticos, sociais, econômicos e outros, a que se destine, com existência autônoma, independente dos membros que a integram. É sujeita, ativa ou passivamente, a direitos e obrigações. As pessoas jurídicas classificam-se de acordo com a sua natureza, constituição e finalidades, em pessoas jurídicas de Direito Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e pessoas jurídicas de Direito Privado (sociedades civis, sociedades comerciais e fundações).

Está previsto no artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, Civil - Lei 10.406/2002

Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil distingue-se da pessoa jurídica, que é um ente abstrato.

Pessoa física: é a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. Pessoa física é o cidadão comum, identificado pelo seu CPF.

Código Civil - Lei 10.406/2002 Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento

Ambas são representada pelo mesmo codigo Civil - Lei 10.406/2002  e artigos diferentes.

Pessoa Juridica Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Pessoa Física Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento.

AVALIADOR: Concordo, e acrescento que é lógico que com o nascimento e a concepção, o homem não está, ainda, apto a exercer os direitos de sua personalidade. Ele não é ainda capaz mas já é titular de direitos. Daí a discussão a respeito de considerar-se, ou não, o concebido dotado de personalidade e a concepção como o momento em que um ser passa a ser pessoa, pois, se tem direitos, não são esses ad-mitidos sem um sujeito.

Já a pessoa coletiva ou jurídica ou moral de direito privado começa a existência legal com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedido, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Exe- cutivo (art. 45 do CC). A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição no registro próprio e na forma da lei dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150 do CC). O empresário e a sociedade empresária estão no registro público de empresas mercantis a cargo das juntas comerciais. A sociedade simples deve registrar-se no Registro Civil das pessoas jurídicas. A pessoa, a jurídica, nasce capaz. Não precisa, como a pessoa física, de um certo tempo para tornar-se capaz.

2- Em que momento nasce a pessoa jurídica? Inclua em sua resposta comentários acerca do artigo 45 do código civil.

RELATORA: O art. 45 Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

AVALIADOR: Plenamente de acordo, pois a pessoa jurídica nasce da junção de um ou mais indíviduos criando um ente distinto, tendo em mente um objetivo. E para isso é necessário o registro e ter aprovação do Poder Executivo. O patrimônio tanto da pessoa jurídica é próprio, e a pessoa terá direitos e deveres e será ativa e passiva de delitos.

3- o que é CNPJ/MF? Para o quê serve?

RELATORA: CNPJ é a sigla de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. É um cadastro onde todas as pessoas jurídicas e as equiparadas (pessoas físicas que exploram em nome individual atividades com intuito de lucro) são obrigadas a se inscrever antes de iniciar as suas atividades. Em julho de 1999, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica substituiu o antigo CGC - Cadastro Geral de Contribuintes, com o objetivo de unificar os procedimentos cadastrais das empresas.

MF: Ministerio da Fazenda é considerado um dos cargos mais elevados e de maior importância para um governo, normalmente estando abaixo somente do próprio chefe de governo. Em Portugal, é denominado Ministro das Finanças. O trabalho de um ministro da Fazenda é o de controlar e gerir a economia e as finanças do país, geração de receitas e pagamento de despesas, sejam internas ou externas. Também cabe a este cargo funções de máxima vitalidade como as de controlar dívidas externa e interna da nação, deter a inflação, regular gastos públicos e garantir fluidez financeira.

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