AS PROVAS ILÍCITAS NAS AÇÕES DE FAMÍLIA
Por: Leonardo Santos • 30/11/2021 • Artigo • 4.998 Palavras (20 Páginas) • 85 Visualizações
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CURSO DE DIREITO
ARTIGO CIENTÍFICO
PROVAS ILÍCITAS NAS AÇÕES DE FAMÍLIA
LEONARDO DOS SANTOS FADUL RODOLFO PISZTER DE PAULA SUANNE CÉLIA PEREIRA SOUZA
PROVAS ILÍCITAS NAS AÇÕES DE FAMÍLIA
Artigo científico apresentado como exigência do Trabalho Interdisciplinar para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito do La Salle, sob a orientação do Prof. Msc. Vanylton Bezerra dos Santos.
PROVAS ILÍCITAS NAS AÇÕES DE FAMÍLIA
RESUMO
O presente artigo propõe-se a examinar, com base na doutrina e na jurisprudência, a relevância do estudo da prova ilícita no campo das ações de família. O texto leva em consideração as linhas mestras da prova no processo civil, especialmente a proibição constitucional do uso de provas ilícitas e a aplicação do princípio da proporcionalidade em determinados casos. O estudo baseou-se em pesquisa bibliográfica, jurisprudência e súmulas referentes à temática abordada.
Palavras-Chave: Prova ilícita; Direito de Família; Princípio da Proporcionalidade
ABSTRACT
This article proposes to examine, on the basis of doctrine and jurisprudence, the relevance of the study of illicit evidence in the field of family actions. The text takes into account the main lines of evidence in civil proceedings, in particular the constitutional prohibition of the use of unlawful evidence and the application of the principle of proportionality in certain cases. The study was based on bibliographical research, jurisprudence and precedents referring to the subject matter.
Keywords: Illicit evidence; Family right; Principle of proportionality
INTRODUÇÃO
O direito é dinâmico, movido e estimulado pelo constante desenvolvimento social, através das problemáticas que assolam os indivíduos dentro de uma sociedade. Diante disso, a temática sobre provas ilícitas nas ações de família tem estimulado grandes debates, acerca da sua admissão no processo civil.
Ainda que a Constituição Federal de 1988 seja incisiva sobre a admissibilidade de provas ilícitas como trata em art. 5º, inciso LVI, a prática jurídica em alguns casos concretos nas ações de família têm exigido dos juízes atitudes baseadas na proporcionalidade e ponderação de seus atos.
A problemática abordada neste artigo trata sobre a legalidade na aceitação de provas ilícitas nas ações de família. Até que ponto a busca pela verdade está acima de alguns direitos fundamentais como a privacidade, sobre a admissibilidade das provas obtidas de maneira ilícita dentro de ação de alimentos, por exemplo, envolvendo menores de idade.
O artigo possui, então, como objetivo trazer essa discussão à tona a fim de que a partir da tratativa do tema possa-se compreender a importância de avaliar a necessidade de se considerar ou não provas obtidas através de meios considerados ilícitos nas ações de família.
O artigo está dividido em três subtópicos que estão elencados: 1) “O princípio constitucional de proibição de provas ilícitas” que trata sobre a abordagem dada pela Constituição Federal de 1988 acerca do princípio constitucional e qual a ligação do mesmo junto ao princípio da proporcionalidade; 2) “A aplicação do princípio no processo civil” que demonstra como é tratada a prova ilícita no processo civil; e 3) “As provas ilícitas nas ações de família” que abordará sobre a importância da ponderação de aceitar-se ou não provas ilícitas nas ações de família, decisão esta que contará com a imparcialidade do juiz.
O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE PROIBIÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS
O ordenamento jurídico brasileiro estabeleceu uma série de garantias ao cidadão, entre elas a impossibilidade de alguém ser privado de sua liberdade sem o devido processo legal. A Constituição Federal em seu fala sobre a aceitação de provas ilícitas no processo: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. A partir desse inciso afere-se que nenhuma prova que venha a violar a Constituição será reconhecida ou possuirá eficácia comprobatória. O Devido Processo Legal prevê que o Estado, ao punir o cidadão, respeite as garantias inerentes ao estado de direito, como o contraditório e a ampla defesa. Uma dessas garantias é justamente a proibição da utilização de provas obtidas por meios ilícitos.
A prova apresenta um papel de suma importância nos processos, nesse sentido, busca-se estudar os meios de provas admitidas em nosso ordenamento pátrio.
No art. 157 o Código de Processo Penal (CPP) nos apresenta uma definição de prova ilícita, a qual seria aquela que viola disposições legais e/ou constitucionais: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
O Código de Processo Civil (CPC) reserva o Capítulo XII para tratar sobre as provas admitidas no Processo Civil Brasileiro, tendo início com o artigo 369 “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.”
Para o autor Nuvolone, citado por Luiz Francisco Torquato Avolio, “as provas ilícitas são colocadas como espécies das provas vedadas”, que compreendem as provas ilícitas e ilegítimas, conforme AVOLIO (2003, p. 42).
A doutrina preocupa-se em distinguir provas ilícitas e ilegítimas que em muitos momentos podem ser confundidas acarretando consequências nem sempre positivas ao processo. Ainda em Nuvolone, consideram-se ilegítimas aquelas produzidas contra as normas de direito processual, como exemplo temos uma testemunha que não é obrigada a depor sobre fatos cuja profissão deva resguardar o sigilo (art. 207, CPP e art. 448, CPC); e as provas ilícitas seriam aquelas produzidas contra normas do direito material, ou seja, provas adquiridas através de meios ilícitos, como exemplo temos a
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