AS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Por: Luciana Gomes • 26/8/2021 • Trabalho acadêmico • 776 Palavras (4 Páginas) • 94 Visualizações
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DIREITO PENAL 2ª FASE OAB – DAMÁSIO 2014
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: Saulo
Apelada: Justiça Pública
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douta Procuradoria de Justiça
Em q ue pese o indiscutível saber j urídico do MM. Juiz a quo impõe-se a reforma da
respeitável sentença pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O acusado foi processo por infração ao artigo 155, caput c.c o artigo 14, inciso II ambos d o
Código Penal.
Segundo a denúncia, o acusado teria tentado subtrair a carteira da vítima, somente não
logrando êxito pois foi esquecido o referido objeto em casa.
Acabou sendo condenado a pena de 4 meses de reclusão em regime inicial fechado por
força da reincidência, que também impediu a concessão de pena restritiva de direitos.
DO DIREITO
- Excelência, trata-se de típico caso envolvendo crime impossível, previsto no artigo 17 do
Código Penal.
Ora, a vítima não levava sua carteira consigo. Daí porque h á absoluta impropriedade do
objeto, a revelar a atipicidade da conduta que gera a absolvição do acusado.
Na remota hipótese de não ser acolhida tese retro, há equívocos na sentença que merecem
reparo.
-Em primeiro lugar, é de se observar que foi de maneira errônea f ixado o regime inicial
fechado pela reincidência.
Com efeito o artigo 33, §2º,’b’ do CP, bem como a Súmula 269 do STJ, conduzem a
conclusão da necessidade do regime semiaberto para o presente caso.
Dispõe a Súmula 269 do STJ:
“ É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos
reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se
favoráveis as circunstancias judiciais”.
- T ambém errou o juiz ao impedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos.
Ora, o artigo 44, §3º do CP expressamente permite a substituição por pena restritiva de
direitos, salvo se for reincidente específico.
É o caso dos autos! O acusado não é reincidente especifico e, desta forma, deve ser
permitida a substituição por pena restritiva de direitos.
DO PEDIDO
Antes o exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso para que se reforme a
respeitável sentença a fim de que o acusado seja absolvido com fundamento no artigo 386,
inciso III do CPP.
Caso não sej a este o ent endimento requer a fixação do regime inicial semiaberto, nos
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