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AS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  26/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  776 Palavras (4 Páginas)  •  94 Visualizações

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DIREITO PENAL 2ª FASE OAB  – DAMÁSIO 2014

 

 

 

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

 

Apelante: Saulo

Apelada: Justiça Pública

 

Egrégio Tribunal de Justiça

Colenda Câmara

Douta Procuradoria de Justiça

 

Em  q ue  pese  o  indiscutível  saber  j urídico  do  MM.  Juiz  a  quo  impõe-se  a  reforma  da

respeitável sentença pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

DOS FATOS

 

O  acusado foi  processo por  infração  ao artigo  155,  caput  c.c  o artigo  14,  inciso II  ambos  d o

Código Penal.  

Segundo  a  denúncia,  o  acusado  teria  tentado  subtrair  a  carteira  da  vítima,  somente  não

logrando êxito pois foi esquecido o referido objeto em casa.

Acabou  sendo  condenado  a  pena  de  4  meses  de  reclusão  em  regime  inicial  fechado  por

força da reincidência, que também impediu a concessão de pena restritiva de direitos.

 

DO DIREITO

 

-  Excelência,  trata-se  de  típico  caso  envolvendo  crime  impossível,  previsto  no  artigo  17 do

Código Penal.

Ora,  a  vítima  não  levava  sua  carteira  consigo.  Daí  porque  h á  absoluta  impropriedade  do

objeto, a revelar a atipicidade da conduta que gera a absolvição do acusado.

 

Na remota hipótese de não ser acolhida tese retro, há equívocos na sentença que merecem

reparo.  

-Em  primeiro  lugar,  é  de  se  observar  que  foi  de  maneira  errônea  f ixado  o  regime  inicial

fechado pela reincidência.  

Com  efeito  o  artigo  33,  §2º,’b’  do  CP,  bem  como  a  Súmula  269  do  STJ,  conduzem  a

conclusão da necessidade do regime semiaberto para o presente caso.  

 

Dispõe a Súmula 269 do STJ:  

                                                “ É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos  

                                                 reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se  

                                                 favoráveis as circunstancias judiciais”.

 

- T ambém  errou  o juiz ao  impedir a  substituição da  pena  privativa de  liberdade  por restritiva

de direitos.

Ora,  o  artigo  44,  §3º  do  CP  expressamente  permite  a  substituição  por  pena  restritiva  de

direitos, salvo se for reincidente específico.

É  o  caso  dos  autos!  O  acusado  não  é  reincidente  especifico  e,  desta  forma,  deve  ser

permitida a substituição por pena restritiva de direitos.

 

DO PEDIDO

 

Antes o  exposto, requer seja  conhecido e provido o  presente recurso para que se reforme a

respeitável sentença a  fim  de que  o  acusado seja  absolvido  com fundamento no  artigo  386,

inciso III do CPP.

Caso  não  sej a  este  o  ent endimento  requer  a  fixação  do  regime  inicial  semiaberto,  nos

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