ASPECTOS CRÍTICOS DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
Por: Pedro Rocha • 4/11/2019 • Trabalho acadêmico • 7.075 Palavras (29 Páginas) • 145 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DO CEARÁ
Pós Graduação em Direito Penal e Processual Penal
FRANCISCO GLEIBSON DA SILVA SANTOS
ASPECTOS CRÍTICOS DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
FORTALEZA/CEARÁ
2019
FRANCISCO GLEIBSON DA SILVA SANTOS
ASPECTOS CRÍTICOS DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial à obtenção de Pós Graduação em Direito Penal e Processual Penal.
Professora Orientadora: Renata Jabour Saraiva
FORTALEZA/CEARÁ
ASPECTOS CRÍTICOS DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
FRANCISCO GLEIBSON DA SILVA SANTOS
RENATA JABOUR SARAIVA
RESUMO
O presente trabalho versa sobre a ocorrência da chamada Audiência de Custódia no sentido de explanar sua inserção no nosso ordenamento jurídico. Pretende-se analisar a inclusão de um direito previsto no Pacto San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Foi então a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 347, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, que tal direito veio a ser garantido por determinação do Supremo Tribunal Federal. Levando-se em consideração a decisão liminar proferida nessa ação, será averiguado também o papel desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, uma vez que o mesmo editou a Resolução nº 213 para regulamentar o funcionamento desse instituto nas rotinas criminais do nosso país. Nessa oportunidade, busca-se ainda apresentar a funcionalidade em si desse instituto no nosso país, visto que, carrega em si a missão de transformar a cultura do encarceramento que é tão marcante no nosso país. A metodologia usada foi à pesquisa bibliográfica, legislação, leitura de artigos científicos e pesquisas na internet. Desse modo, a intenção desse trabalho é provocar uma discussão crítica sobre o tema, de modo a verificar as vantagens e desvantagens da Audiência de Custódia em nosso ordenamento juridico.
Palavras-chaves: Audiências de Custódia, ADPF-347, CNJ, Encarceramento.
ABSTRACT
This paper deals with the occurrence of the so called Custody Hearing in order to explain its insertion in our legal system. The intention is to analyze the inclusion of a right provided for in the San José Pact of Costa Rica, to which Brazil is a signatory. It was then from the Arrangement of Non-compliance with Basic Precept - ADPF 347, proposed by the Socialism and Freedom Party - PSOL, that such right came to be guaranteed by determination of the Federal Supreme Court. Taking into account the preliminary ruling rendered in this action, the role of the National Justice Council will also be investigated, since it has issued Resolution No. 213 to regulate the operation of this institute in the criminal routines of our country. In this opportunity, we also seek to present the functionality of this institute in our country, since it carries within itself the mission of transforming the culture of incarceration that is so striking in our country. The methodology used was the bibliographical research, legislation, reading of scientific articles and researches in the internet. In this way, the intention of this work is to provoke a critical discussion on the subject, in order to verify the advantages and disadvantages of the Hearing of Custody in our legal order.
Key words: Hearings of Custody, ADPF-347, CNJ, Imprisonment.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO........................................................................................................05
2. PREVISÃO LEGAL E INTERPRETAÇÃO CONFERIDA AO DISPOSITIVO.......................................................................................................05
3. O PAPEL DESENVOLVIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA FRENTE À AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - DO DESRESPEITO À TRIPARTIÇÃO DE PODERES..................................................................................................................08
4 DA POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 213/2015 DO CNJ....................................................................................................................10
5. AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA – IMPACTO NA ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO........................................................................................................11
6. CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA..........................................................................................................12
7. DO RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE........................................................................................................14
8. DA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA SEM OU COM APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO...............................................................................................................15
9. DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA......................................................................................................17
10. CONCLUSÃO.......................................................................................................18
REFERÊNCIAS..........................................................................................................19
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho aborda uma discussão acerca da ocorrência da chamada Audiências de Custódia no nosso país. Esse mecanismo previsto em tratado internacional dispõe sobre a apresentação do preso em flagrante a autoridade judiciária, ocasião em que poderá ter a oportunidade de responder em liberdade, mediante aplicação de medidas cautelares ou não. Especificamente esse estudo buscar visualizar os aspectos positivos e negativos desse instituto. Visa ainda demonstrar como se deu sua inserção no nosso ordenamento jurídico, já que advém de tratado internacional, bem como a relevância de seu estudo num contexto social em que o Brasil está inserido. Vale salientar ainda que será analisado o estopim da obrigatoriedade de se realizar essa apresentação, o qual se revela após a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF-347), visto que no nosso ordenamento inexiste ainda tratamento legal para a prática desse instituto. Aliando-se a esta situação, será analisado também a Resolução 213 editada pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão que se encarregou de regulamentar demarcado procedimento. Cabe indagar, será que realmente a audiência de custódia veio para buscar o cumprimento das normas internacionais do qual o Brasil é signatário ou será usado não para cumprir seu papel fundamental, mais para o desencarceramento em massa, devido à falência do sistema prisional brasileiro e a falta de investimentos na execução penal? E ainda, como esta implantação reflete diretamente no trabalho das policias? Destaca-se que a metodologia aplicada nesse projeto de pesquisa resume-se em pesquisa bibliográfica, legislação, leitura de outros artigos científicos e pesquisa em sites da internet.
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