ASPECTOS RELEVANTES PARA O INÍCIO (OU NÃO) DO CUMPRIMENTO DE PENA APÓS CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Por: Rafael Silva • 19/4/2019 • Projeto de pesquisa • 3.171 Palavras (13 Páginas) • 177 Visualizações
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THAIS ALVES DE SOUSA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
ASPECTOS RELEVANTES PARA O INÍCIO (OU NÃO) DO CUMPRIMENTO DE PENA APÓS CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA EM SEGUNDA INSTÂNCIA
GOIANÉSIA-GO
2018
THAIS ALVES DE SOUSA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
ASPECTOS RELEVANTES PARA O INÍCIO (OU NÃO) DO CUMPRIMENTO DE PENA APÓS CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Projeto para desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso, como requisito parcial para a obtenção do grau e Bacharel em Direito do curso correspondente ofertado pela faculdade Evangélica de Goianésia.
Orientador: Prof. Aquila Pinheiro
GOIANÉSIA-GO
2018
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 0
2. PROBLEMÁTICA 4
3. OBJETIVOS 4
3.1 Objetivo Geral 4
3.2 Objetivos Específicos 4
4. JUSTIFICATIVA 5
5. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 0
6. METODOLOGIA 0
7. CRONOGRAMA 0
REFERENCIAS 7
- INTRODUÇÃO
Há muito tempo se discute a extensão da culpa do indivíduo nas práticas delituosas que requerem sanções de caráter punitivo e repressivo. É cediço que a presunção de inocência é uma garantia que, embora não disposta de forma expressa no texto constitucional, encontra-se implícita no inciso LVII do art. 5° da referida carta, onde diz que ninguém será considerado culpado até que se vislumbre o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Trata-se de uma extensão dos direitos fundamentais de liberdade e igualdade.
A culpabilidade proporciona uma discussão acalorada, pois por configurar um elemento estritamente subjetivo no cumprimento da lei, isto é, além de ser necessária a observância de vários pontos no caso concreto, ela deve guardar relação com outros princípios constitucionalizados, como o do devido processo legal, evitando assim arbitrariedades por parte do Estado, reforçada por muitas vezes à revolta social em face de práticas delituosas de grande repercussão ou gravidade, evitando também a atuação de juízes apressados e precipitados, conforme aponta Nabuco Filho (FILHO, p. 95-96, 2010).
Contudo a eficácia da norma não pode se restringir às análises de recursos nos órgãos colegiados, isso seria um contrassenso, pois o interesse das partes, a punibilidade do agente pela prática delitiva, ou mesmo a própria Constituição Federal restariam prejudicados pela demora e burocracia processual.
Neste diapasão pode-se voltar os olhos às excepcionalidades de aplicação da restrição de liberdade do indivíduo mesmo antes da sua efetiva condenação, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença, como nos casos de prisão preventiva, onde após o cumprimento de alguns requisitos ela pode ser decretada de modo a garantir a executoriedade de medidas protetivas, por exemplo, como se vê nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra indivíduos do sexo feminino.
São várias as relações que tais decisões guardam com os sistemas brasileiros, em especial o prisional, que devido ao alto número de recursos, muitas vezes de caráter protelatório, sofre com a superlotação dos cárceres, prejudicando assim o sentido social punitivo das normas, facilitando a manifestação de revoltas nos presídios, formação de facções criminosas, etc.
Com o objetivo de explanar acerca dos entendimentos que norteiam as condenações em âmbito nacional é que se desenvolverá o presente, com enfoque na necessidade de cumprimento provisório ou imediato de sentença após a sua confirmação em segundo grau, sem deixar de considerar os casos onde ele se torna impossível por atingir de forma severa os princípios constitucionalizados e que devem ser observados estritamente, caso a caso, pelo Poder Judiciário.
- PROBLEMÁTICA
O cumprimento imediato de sentença criminal após a confirmação pelo órgão colegiado infringe os princípios constitucionalizados, em especial o da presunção de inocência?
- OBJETIVOS
- Objetivo geral
Discorrer, analisar e fazer apontamentos acerca da aplicação do princípio da presunção de inocência no julgamento de delitos pelo Poder Judiciário, onde a sua observância deve ser estritamente ligada ao caso concreto, visando evitar arbitrariedades por parte do Estado em face dos indivíduos apenados sem que a segurança jurídica reste afetada, em prejuízo à busca pela justiça e efetividade das medidas.
- Objetivos específicos
Analisar o princípio da presunção de inocência em face da culpabilidade, indicando suas características e a sua evolução histórica conceitual.
Discorrer acerca da hermenêutica que possibilitou o dissidio jurisprudencial que é verificado no contexto abordado, explanando da necessidade de firmamento de entendimento com vistas à segurança jurídica, entendendo sobre esta como uma obrigação vertical estatal, isto é, por parte Estado para com os indivíduos.
Discernir acerca das implicações que o cumprimento imediato ou não da pena podem acarretar ao sistema judiciário, prisional e social, defendendo os interesses difusos e individuais contido em nos princípios que se apresentam sob a égide da Constituição Federal.
- JUSTIFICATIVA
O presente tema foi escolhido por conta da sua instabilidade e polêmica no âmbito jurídico nacional, no que se refere ao início de cumprimento de pena após a confirmação de sentença criminal por órgão colegiado.
Vê-se uma grande necessidade de que tais explanações sejam levadas à sociedade de maneira mais clara e singela possível, de modo a diminuir a polêmica existente, esclarecendo também da necessidade de primazia dos direitos e garantias fundamentais que são atinentes a todos os indivíduos do território nacional ou sob a sua proteção, tendo como foco principal os direitos à liberdade e igualdade, que são tão exaustivamente protegidos pela Constituição Federal.
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