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ATIVIDADE DE DEFESA DE DIREITOS

Tese: ATIVIDADE DE DEFESA DE DIREITOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/9/2014  •  Tese  •  416 Palavras (2 Páginas)  •  274 Visualizações

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ATIVIDADE ADVOCATÍCIA

ATIVIDADE PRIVATIVA: Postulação a órgão do Judiciário; Consultoria, assessoria e direção jurídicas; visto em atos e contratos de pessoas jurídicas, salvo EPP e ME.

EXCEÇÕES: Habeas corpus; JEC até 20 sm; JEF até 60 sm; Justiça trabalhista 1ª instância.

ADVOGADOS PÚBLICOS: AGU; Procuradorias, DPGE; Consultorias Jurídicas dos Estados, Municípios e DF.

ESTAGIÁRIOS: art. 29, RG – todos os atos do art. 1° do EOAB acompanhado de advogado ou fazer carga dos autos; petição de juntada de documentos; carga de autos findos.

PRESTAR COMPROMISSO ( Art. 20 do)

MANDATO / RENÚNCIA/ SUBSTABELECIMENTO / REVOGAÇÃO DE MANDATO

CONTRATO DE MANDATO:

A procuração é o instrumento do contrato de mandato; poderá atuar sem procuração terá que apresentá-la em 15 dias, prorrogáveis por igual período. Cláusula ad judicia: art. 38 do CPC (poderes especiais – parte final).

SUBSTABELECIMENTO:

COM RESERVAS – O advogado permanece- não precisa notificar o cliente;

SEM RESERVAS – O advogado terá que primeiro notificar o cliente para concordar, pois está deixando o processo.

Renúncia: Direito subjetivo do advogado. Terá que cuidar do processo durante os 10 dias a contar da data da notificação ao cliente. O advogado deve informar ao Juízo. Ver art. 45 do CPC.

REVOGAÇÃO DO MANDATO: Direito do cliente. Ver art.44 do CPC – No mesmo ato constituirá outro advogado

DIREITOS E PRERROGATIVAS ADVOCACIA

PRINCIPO DA ISONOMIA: Não há hierarquia; o juiz é o diretor do processo (art. 15, 445 e 446, CPC).

DIREITOS

Liberdade de profissão; Sigilo profissional; Comunicação com os clientes; Ter a presença da OAB quando preso em flagrante por crime inafiançável; Sala de estado maior/domiciliar – quando preso; Ingressar livremente nos tribunais, audiências etc. Dirigir-se diretamente ao magistrado; usar da palavra pela ordem; falara sentado ou em pé; examinar e vistas autos em qualquer cartório e tribunal – salvo: segredo de justiça/ documentos originais/ advogado punido por retenção de atos; retirar autos findos por 10 dias, mesmo sem procuração; ser desagravado; usar símbolos privativos da OAB; recusar-se a depor como testemunha; retirar-se do recinto após 30 minutos sem a presença da autoridade; imunidade na audiência: injúria e difamação – punível pelos excessos que cometer.

INSCRIÇÃO,LICENÇA E CANCELAMENTO

REQUISITOS: Capacidade civil; diploma ou certidão; título de eleitor; Aprovação no exame de ordem; não exercer atividade incompatível; idoneidade moral; prestar compromisso.

LICENÇA: Requerimento; atividade incompatível em caráter temporário; doença mental curável. C/C art. 28 do EOAB

CANCELAMENTO:

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