ATIVIDADE ESTRUTURADA
Por: Sérgio Sampaio O. • 15/9/2017 • Seminário • 305 Palavras (2 Páginas) • 310 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ
SERGIO LUIS SAMPAIO OLINDA
ATIVIDADE ESTRUTURADA – FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA
FORTALEZA
NOVEMBRO DE 2015
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ
SERGIO LUIS SAMPAIO OLINDA
MATRÍCULA: 201409041191
ATIVIDADE ESTRUTURADA – FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA
Trabalho realizado como exigência parcial para obtenção de nota para a disciplina de Filosofia Geral e Jurídica, ministrada pela Professora Sandra Mesquita.
FORTALEZA
NOVEMBRO DE 2015
ANÁLISE DA ÉTICA DEONTOLÓGICA DENTRO DO TEMA: REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Ao ter ciência de que a Ética Deontológica valoriza primeiramente o dever e só posteriormente o conceito de bem, iremos analisar como ela se enquadra em relação ao assunto da redução da maioridade penal.
Ao analisar a doutrina, podemos ver a aplicação da Ética Deontológica diante da seguinte situação: “um adolescente de dezesseis anos tem noção de certo e errado e, portanto, é justo que responda por seus atos”. Vemos que esse argumento se baseia nos princípios e deveres no qual a ética se faz presente. Por esse argumento há algo essencialmente errado, injusto em considerar inimputável o adolescente que comete um crime grave, pois ele sabe o que faz.
Diante da lei, vemos a Ética Deontológica em sua forma mais clara na PEC 171/93, na qual afirma que deve-se reduzir a maioridade diante do dever de punir a quem cometa algum crime, e nesse caso específico, os menores que tem até a certeza de impunidade.
Na jurisprudência, não há muita divergência do que acontece na lei. Ela segue a mesma estrutura ética de dever, porém em alguns casos há influência e até um certo embate entre pensamentos éticos.
Após a análise, entendemos que os juízos morais da ação humana não têm como justificação a obtenção de bons resultados ou a sua utilidade. A aplicação da ética Deontológica avalia as ações do homem em função do seu princípio implícito e independentemente dos seus efeitos
REFERÊNCIAS
Portal JusBrasil, disponível em: www.jusbrasil.com.br, acesso em 24/11/2015
Material Didático Estácio de Sá;
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