ATPS Anhanguera
Por: fabioesteves32 • 8/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.104 Palavras (5 Páginas) • 302 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE SANTO ANDRÉ
Administração de Serviços de Terceiros
Alunos:
CEDONIA PEREIRA PEDROSO - RA: 8206963261
FABIO SANTOS ESTEVES - RA: 8060798142
JÉSSICA ALINE DA SILVA M. LOPES - RA:8075829466
PAULO ROBERTO NARCISO - RA:2951592745
RUBIA NARA LOMBARDI DA SILVA RA:8410141911
Trabalho realizado como exigência parcial da ATPS do Curso Gestão Hospitalar da Faculdade Anhanguera de Santo André, sob a orientação do Prof°. EDUARDO KUBOTA
Introdução:
O enfoque de conceitos na terceirização
Compreende-se que é a mais importante técnica para o processo de produção, partindo do ponto de vista das possibilidades quanto à aplicação visando o aumento e qualidade.
Falando em terceirização, geralmente a atividade de suporte é transferida para outras empresas, fazendo assim um redicionamento maior para a atividade-fim, assim trazendo vantagens como: diminuição de custos, redução de estrutura operacional.
A terceirização constitui um fenômeno de características e enfoques variados e bem amplos, assim seus limites são estabelecidos com extrema e complexa, uma das maiores dificuldades esta relacionada aos processos de produção com tal comportamento distinta aplicação de terceirização.
A terceirização é a transferência de algumas atividades para outras empresas, trazendo vantagens como: diminuição de custos, redução de estrutura operacional e desburocratização administrativa.
Podemos conceituar a terceirização, como uma forma de prestação de serviços, com o objetivo de reduzir gastos, buscando a melhoria na qualidade de serviços da atividade-meio.
Deixa claro, o Código Civil Brasileiro no artigo 594, que define o contrato o contrato de prestação de serviços como: Toda espécie de serviço lícito, material ou imaterial, contratado mediante a remuneração, aplicam-se as normas gerais de obrigação de fazer, previstas nos artigos, 247 e 249 vigentes neste código. Assim podemos dizer que a terceirização contem as seguintes características fundamentais:
- Realizar a atividade licita de serviço especializado
- Realizar e executar o serviço com a liberdade técnica
- Subordinação via encarregado da empresa terceirizada
Com o envolvimento de um terceiro, entende-se que esse terceiro é um estranho que não faz parte do campo administrativo da empresa, nesse caso a relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa que vai prestar o serviço e não diretamente com o contratante. Desta forma o processo administrativo possibilita o gerenciamento de transferência a terceiros, da atividade meio da empresa permitindo sua total concentração em sua atividade principal. Conforme citado a atividade-meio da empresa pode ser aplicada em todas as áreas da empresa como: serviços de manutenção, segurança, recepção, portaria e etc. Para compreender melhor a regra devemos estar atentos ao processo, uma vez que a prestação de serviço de terceirização estiver ligada a atividade-fim da empresa e diretamente ao produto final a mesma é ilícita conforme CLT no artigo 581 caracterizando atividade-fim.
Os conceitos sobre a terceirização:
Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado pelos seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para a realização desses serviços. Não há vinculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores da prestadora de serviços.
Atualmente, é a sumula 331 do TST que determina que a terceirização no Brasil só deva ser dirigida a atividade-meio, essa sumula serve de base para decisões jurídicas trabalhistas.
- A atividade-fim, que é a atividade principal, objeto principal da empresa em regra, não sendo possível de terceirização.
- A atividade-meio (relacionada com atividades complementares), auxiliares, secundaria ou de menor importância.
- A prestação de serviços de segurança e manutenção, limpeza e concervaçao, transportes de pessoas e produtos, telefonia, serviços de preparo fornecimento de refeições, treinamento entre outros.
- Empresas envolvidas no processo de terceirização, sendo a que terceiriza a atividade, denominada terceirizam-te e a terceirizada, a que recebe e se incumbe de prestar o serviço, realiza a atividade ou a fase do processo de produção.
Sendo assim as empresas não poderão ou não deverão terceirizar a sua atividade-fim.
Algumas práticas proibidas na terceirização:
- Exclusividade: prestador de serviço trabalha apenas para uma empresa.
- Tomador que supervisiona diretamente as atividades do seu contrato, dando ordens aos empregados do seu contratado.
- Contratação de pessoas jurídicas não especializadas.
- A empresa contratante deixa de pagar verbas salariais aos empregados que trabalham na contratada.
- Clausulas abusivas a favor da empresa, exemplo: preço baixo, supervisão direta, subordinação etc.
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