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ATPS - DIREITO PROCESSUAL IV

Por:   •  24/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.067 Palavras (5 Páginas)  •  240 Visualizações

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ETAPA I

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ___ª Vara de Família da Comarca de ____________ - ___.

Objeto: Ação Cautelar de Alimentos Provisionais.

P. S. S., brasileiro, menor impúbere, neste ato devidamente representado por sua genitora M. S., brasileira, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade R.G. nº xxxxx e inscrita no CPF/MF nº xxxxx, ambos residentes e domiciliados na Rua, nº, bairro, CEP, Cidade, Estado, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, , nos termos do artigo 852 e seguintes, do Código de Processo Civil, requerer Ação Cautelar de Alimentos Provisionais, contra J.S., brasileiro, estado civil, funcionário público,  portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, CEP, Cidade, Estado, em razão dos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:

1.- A autora manteve um relacionamento afetivo com requerido pelo período de _______.

2.- Dessa união resultou um filho, P.S.S. nascido em ____ de ______ de ____, atualmente com ______ anos - Certidão de nascimento anexa.

3.- Desde ____ de ________ de ____ o casal teve a união dissolvida, oportunidade em que o companheiro se afastou do lar e a autora permaneceu residindo no mesmo imóvel em que viviam.

4.- Ocorre que o requerido não vem contribuindo para a manutenção do filho.

5.- A Autora e seu filho necessitam de dinheiro, alimentos, vestuário, educação, uniformes escolares. Cabe lembrar que o réu tem emprego fixo, com um salário razoável que lhe permite cumprir com sua obrigação de pai. Percebe, mensalmente, a quantia de R$ ______ (____________), junto à ____________, estabelecida na Rua ____________ nº ____, Bairro ____________, nesta Cidade.

6. - A autora necessita dos referidos alimentos provisionais, para a mantença do filho, enquanto pendente a referida ação, e enquanto não forem fixados alimentos de forma definitiva, com fulcro no art. 1694 do Código Civil. Nesse sentido, o Tribunal entende:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DO FILHO MENOR PRESUMIDA - AUSENTE COMPROVAÇÃO - MINORAÇÃO DESCABIDA - NEGAR PROVIMENTO. 1. Para fixação dos alimentos provisórios deve-se observar o binômio necessidade/possibilidade. 2. A necessidade do filho menor é presumida, sendo que o ônus do seu sustento compete aos pais. 3. O agravante não comprovou sua impossibilidade financeira de custear com os alimentos provisórios fixados. (TJ-MG - AI nº 10433120296333001. Rel. Rogério Coutinho. 8ª Câmara Cível - DJ 27.03.2014)

Diante do exposto, requer:

a) a concessão, em sede liminar, da presente medida cautelar de alimentos provisionais, arbitrando desde logo uma mensalidade, em valores não inferiores a 40% (quarenta por cento) dos valores percebidos mensalmente pelo réu, nos termos do parágrafo único do artigo 854 do Código de Processo Civil;

b) seja o réu intimado para que proceda ao pagamento da referida quantia fixada, diretamente na conta corrente da autora, mantida junto ao Banco ____________, agência nº ____________, conta corrente nº ____________, até do dia ___ de cada mês, enquanto perdurar a lide principal e também após a prolação da sentença que fixar os alimentos definitivos.

c) seja o réu citado para contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, querendo, nos termos do artigo 802 do Código de Processo Civil;

d) A final, será proferida sentença procedente, com a condenação do réu ao ônus da sucumbência e demais despesas processuais;

e) protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a produção de prova testemunhal, cujo rol desde logo apresenta e, notadamente, o depoimento pessoal do requerido.

f) seja concedido à autora o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que o gastos com as despesas processuais virão em prejuízo de seu sustento e de seu filho;

Valor da causa: R$ ______

Nesses termos,

pede deferimento.

____________, ___ de ________ de ____.

________________

Nome do advogado

OAB/___ nº ______

ETAPA II

Autos nº _______

SENTENÇA

Cuida-se de ação de ALIMENTOS movida por P. S. S., menor incapaz representado por sua genitora M. S., devidamente qualificada à fl. __, em face de J. S., igualmente qualificado, alegando, em síntese, que é filho deste, porém o mesmo não está contribuindo regularmente com seu sustento. Fixei os alimentos provisórios em favor do Autor no valor 40% (quarenta por cento) do salário do requerido, e desde logo designei audiência conciliatória e de instrução e julgamento. O Requerido contestou, afirmando que não possui condições financeiras para contribuir com o sustento do menor. Foi colhido então o depoimento pessoal do Requerido, e posteriormente dada por encerrada a fase probatória. O Ministério Público apresentou parecer em audiência, opinando pelo deferimento do pedido e fixação dos alimentos na quantia já fixada na decisão. O processo está maduro e comporta julgamento no estado em que se encontra. É o relatório. Passo aos fundamentos da decisão. Assim, na ausência de preliminares, passo ao exame do mérito. A Constituição da República Federativa do Brasil adotou como fundamento do Estado brasileiro, dentre outros valores, a dignidade da pessoa humana, e um dos instrumentos para efetividade dessa dignidade é o direito à assistência familiar mútua, o que foi garantida também pelo art. 229. Nos presentes autos está comprovado o parentesco e a necessidade do Autor. Os rendimentos do Requerido restaram comprovados, já que consta nos autos a informação de que este é funcionário público, com rendimentos fixos. Tendo em vista existir nos autos provas concretas dos rendimentos do Requerido, deverá ser fixado o valor da pensão alimentícia levando-se em conta o salário deste. A proposta Ministerial é coerente, já que caso haja mudança na situação econômica ou financeira de uma das partes, ou mesmo quando a criança entrar em idade escolar, poderá ser postulada uma modificação e reajustamento dos valores.

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