ATPS: Direito processual civil
Seminário: ATPS: Direito processual civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lucasrocha92 • 20/11/2013 • Seminário • 518 Palavras (3 Páginas) • 602 Visualizações
Anhanguera/UNAES Campo Grande-MS.
ATPS: Direito processual civil
Curso: Direito 7º Série Período : Noturno
Disciplina: Direito Processual civil
Acadêmicos: Lucas Rocha
Passo 02
RELATÓRIO
Entendimento doutrinário favorável e desfavorável à aplicação do Princípio da Fungibilidade no Processo Cautelar.
Entendimento favorável ao princípio: Marcus Vinícius Rios Gonçalves entende que podendo o juiz conceder uma tutela cautelar diferente da requerida pela parte sem que o mesmo esteja julgando ultra ou extra petita, preserva a efetividade do processo e o bom funcionamento da função judiciária, além de dar ao juiz maior liberdade, eis poderá examinar qual tutela de urgência é mais adequada, sem ficar preso ao requerimento da parte.
Entendimento desfavorável ao princípio: Para o mesmo autor da citação acima, há um ponto prejudicial da aplicação do princípio da fungibilidade, pois permite a alguém que deseje determinada medida cautelar e que não possua os requisitos, postular uma medida cautelar inominada espelhada na cautelar que satisfará a sua necessidade, na intenção de que o juiz, utilizando da fungibilidade, dar uma medida por outra, trazendo assim prejuízo ao processo de conhecimento.
Passo 03
Decisão denegatória
EMENTA: Assistência judiciária Hipossuficiência Prova inexistente Exigência inserida na Constituição Federal em vigor Súmula n. 481 do E. Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Possibilidade de aplicar o mesmo enunciado às pessoas físicas que não comprovam hipossuficiência. ORIENTAÇÃO Nº 02 da 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP APROVADA NA SESSÃO DE 17 DE AGOSTO DE 2011 E PUBLICADA NO DJE EM 24.08.2011: Para a obtenção do benefício da justiça gratuita o interessado deve demonstrar sua necessidade, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Tutela antecipada Verossimilhança Pressuposto não concorrente na espécie Aplicação da cautela com fundamento no princípio da fungibilidade, previsto no art. 273, § 7º do Código de Processo Civil Plausibilidade do direito substancial evocado Pressuposto igualmente não concorrente Indeferimento bem administrado Interlocutória. Agravo de instrumento desprovido. (Embargos de Declaração
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