ATPS: Espécies de Casamento Válido
Seminário: ATPS: Espécies de Casamento Válido. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MarinaFacundo • 1/4/2014 • Seminário • 380 Palavras (2 Páginas) • 438 Visualizações
(MPPR 2008) É correto afirmar:
a) É anulável o casamento contraído por infringência de impedimento.
b) A decretação de nulidade do casamento pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, em qualquer hipótese.
c) É nulo o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.
d) O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.
e) Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
ATIVIDADE ESTRUTURADA
Título: Espécies de Casamento Válido (Semana 4)
Objetivo: Identificar outras formas de casamento válido e quais são seus requisitos e consequências jurídicas.
Competências/habilidades:
Identificar e conceituar outras formas de casamento válido
Compreender os pressupostos jurídicos destas formas de casamento
Estudar os efeitos jurídicos
Aplicar a caso prático
Desenvolvimento:
Primeiramente o aluno individualmente deverá realizar o fichamento do Capítulo VIII – Espécies de Casamento Válido. Referência: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro – Direito de família. São Paulo: Saraiva. p. 105-123.
Feito o fichamento o professor determinará a reunião dos alunos em equipes de no máximo cinco alunos que após compreender os casamentos nuncupativo, contraído em caso de moléstia grave, consular e a conversão da união estável em casamento, deverão responder quais são os requisitos para: a) a realização do casamento nuncupativo; b) a realização de casamento em caso de moléstia grave; c) para o casamento consular; d) para a conversão da união estável em casamento.
Após, as mesmas equipes deverão realizar a análise dos seguintes casos concretos.
1- Giovani, brasileiro, casou-se com Giulia, também brasileira na Embaixada do Brasil em Roma. Pergunta-se: o divórcio também poderá ser feito na Embaixada? Este casamento deve ser registrado no Brasil? A este casamento serão aplicados os efeitos da lei brasileira ou da lei italiana?
2- Rui e Carla há dez anos possuem relacionamento estável, público e duradouro com evidente ânimo de constituir família. Pretendo dar uma segurança maior ao seu relacionamento, resolveram converter a união estável (informalmente constituída) em casamento. Ao procurarem o Cartório de Registro Civil foram informados que após a vigência do art. 1.726, CC, não é mais possível fazer a conversão diretamente em cartório, devendo, então contratar advogado para propor a respectiva ação. Seu
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