ATPS - Linguagem Jurídica
Por: geovaniabrito • 1/5/2015 • Trabalho acadêmico • 745 Palavras (3 Páginas) • 243 Visualizações
Faculdade Anhanguera de Anápolis - FAA
“Argumentação Jurídica A FAVOR do Casamento Homoafetivo”
Anápolis/2015
“Argumentação Jurídica A FAVOR do Casamento Homoafetivo”
Acadêmico: Guilherme Mutão Duarte RA 2484624237
Trabalho solicitado pela Profa. Ms
Alimedalva Jorge na disciplina de
Linguagem Jurídica e Argumentação
referente ao 1º passo da ATPS.
Anápolis/2015
Introdução
Este trabalho e definido como Atividade Pratica Supervisionada (ATPS), da Faculdade Anhanguera de Anápolis, para os acadêmicos dos curso de Direito do 1º período, a finalidade deste trabalho e estimular os novos discentes da responsabilidade com o seu aprendizado, promover o auto estudo, o estudo em grupo e também individualmente, que o jovem acadêmico busque bases para o desenvolvimento deste trabalho em livros, sites e artigos com linguagem jurídica.
E também esta atividade buscou o debate sobre um assunto delicado e ao mesmo tempo bastante controverso em nosso meio que é “Casamento Homoafetivo”, pois, este tema gera bastante opiniões tanto à favor como opiniões críticas, contudo para elaboração deste trabalho buscamos sermos imparciais para o desenvolvimento e conclusão do mesmo.
Desenvolvimento
Este tema que vamos discorrer e apresentar aqui neste trabalho e de um tema bastante delicado de argumentar, pois, e algo que queiramos ou não gera diversas opiniões tanto favoráveis como contrarias, sabemos que nossa população em um contexto geral não aceita normalmente esta nova tipo de união estável, mas como sabemos a união de pessoas do mesmo sexo já e reconhecida, sendo semelhante a união de homem e mulher, sendo assim os casais homoafetivos devem e tem seus direitos resguardados como dispõe o Art. 5º da Constituição Federal de 1988 “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Tanto os homossexuais e os heterossexuais devem cumprir os mesmos deveres e tem os mesmos direitos.
Também no Código Civil de 2002, nos respectivos artigos 1521, 1523 e 1535, não se opõem em momento algum na união estável de pessoas do mesmo sexo, não foi encontrado indícios que ferem a Constituição como descrito o princípio da igualdade, e da dignidade da pessoa humana. Como também é conhecido no Brasil, existem diversas entidades que condenam e combatem a discriminação dos homossexuais, e o próprio reconhecimento do casamento dos mesmos, essas mesmas entidades visam a inclusão dos homossexuais no meio social, para que assim eles possam ser aceitos por quem são e não pelo são.
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