ATPS - Temas Interdisciplinares do Direito
Por: acosta1988 • 23/11/2015 • Trabalho acadêmico • 8.077 Palavras (33 Páginas) • 467 Visualizações
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ATPS
TEMAS INTERDISCIPLINARES DO DIREITO II
Prof. Anderson Rodrigues da Silva
Campinas – SP
2015
Nome: Anderson Barbosa da Costa RA: 1153368871 E-mail: anderson_lex_direito@hotmail.com
Nome: Edvani Cristina Alves de Oliveira RA: 1190418384 E-mail: cristinaaoli@hotmail.com
Nome: Joel adão da Silva RA: 1108328489 E-mail: joel_silva01@hotmail.com
Nome: Marlene Aparecida Voltani RA: 1142353326 E-mail: marlenevoltani@terra.com.br
Nome: Rodrigo Novaes Santucci RA: 1141350439 E-mail: santrodrigo@hotmail.com
Trabalho para a disciplina: Temas Interdisciplinares do Direito II
Prof. Anderson Rodrigues da Silva
10º semestre - Curso de Direito
Faculdade Anhanguera de Campinas – Unidade Taquaral
Campinas
2015
ETAPA 1
PASSO 1
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, o direito de família é, de todos os ramos do direito, o mais intimamente ligado à própria vida, uma vez que, de modo geral, as pessoas provêm de um organismo familiar e a ele conservam-se vinculadas durante a sua existência.
As pessoas de uma mesma família mantêm-se unidas por diversas formas, entre elas destacamos o parentesco, a filiação e poder familiar que serão o cerne deste sintético estudo.
Podemos conceituar parentesco como sendo o vínculo formado pelas pessoas que podem descender uma das outras, ou de uma pessoa comum, mas que seja do mesmo tronco, que têm o fim de se aproximarem em virtude de um dos cônjuges, pelo instituto da adoção ou, ainda, outra origem. O parentesco se divide como natural, aquele que resulta da consanguinidade, ou civil, demais origens.
Em outra mão, filiação é, pois, a ligação entre pais e filhos, seja essa filiação consanguínea ou natural ou, ainda, pela adoção, não possuindo para tanto, nenhuma distinção em termos legais, pois os dois possuem os mesmos direitos e obrigações.
Da filiação, resulta-se o Poder Familiar, este é uma decorrência natural que atribui a todos os pais que possuem filhos menores um conjunto de direitos e deveres em relação ao filho e aos seus bens, visando a proteção destes, todavia importante salientar que este não possui caráter absoluto.
PASSO 2 E 3
Antes da entrada em vigor da nova Constituição, a de 1988, o conceito de modelo familiar era bem diferente, se constituindo apenas pelos pais, filhos consanguíneos e cônjuges. Inicialmente, a nova Constituição Federal, com a finalidade de preservação do patrimônio alterou o modelo familiar definindo que a constituição familiar só se daria através do casamento a ser adquirido por duas pessoas de sexos contrapostos com a finalidade de formar uma prole.
Assim, pela Constituição de 1988, família seria aquela formada pelo homem que se casou com sua mulher e obtiveram filhos.
No entanto, a união estável de pessoas do sexo distinto, ou seja, a união formada sem o matrimonio, foi recepcionada constitucionalmente por procedimento legal.
Mas, ao longo dos anos a concepção de família foi sofrendo ampliações, dilações proporcionais às novas concepções de convivência entre as pessoas, podendo atualmente ser reconhecida as seguintes constituições familiares:
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