ATPS - tema 3 direito tributário
Por: Taylon • 14/4/2015 • Trabalho acadêmico • 883 Palavras (4 Páginas) • 232 Visualizações
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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
ATPS Tema 3: Direito Tributário
Trabalho da turma 3ª – Sala 443 – Grupo 10 - apresentado a Flavia Rodrigues - professora de Direito e Legislação a Anhanguera Educacional.
Carlos Souza – RA 8072509088 (Eng. Produção)
Daniel Vidal dos Santos – RA: 8410149697 (Eng. Produção)
João Vitor de Souza – RA 8406103981 (Eng. Produção)
Monique Rubiane da Silva – RA 1299286938 (Eng. Produção)
Sergio Ricardo Natali – RA: 8069821741 (Eng. Controle de Automação)
Taylon Filipe Fernandes – RA: 9938035867 (Eng. Controle de Automação)
Tuane Dias – RA 8483185680 (Eng. Produção)
Thais Eulália Vieira – RA: 8056777594 (Eng. Produção)
BELO HORIZONTE,
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
Sumário
1 INTRODUÇÃO 4
2 PASSO 4 5
3 CONCLUSÃO 7
4 REFERÊNCIAS 8
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho consiste em entendermos e aplicarmos o Direito Tributário nas mais diversas situações. A elaboração deste trabalho permitirá a nós estudantes adquirirmos um pouco mais de conhecimento sobre esta disciplina. O Direito está presente na maioria das coisas que fizemos. Tudo está fundamentado e regulado por lei. Portanto, o que queremos obter com esta ATPS é um maior aprofundamento dessa matéria que é tão importante para nossas vidas. O desafio imposto virá contribuir ainda mais para o nosso aprendizado.
2:. PASSO 4
Resumo:
O Imposto de Renda é imposto de competência da União Federal e tem como função primária representar a principal fonte de receita tributária da União. De forma secundária, possui função extrafiscal. Possui como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional.
Em contrapartida, o princípio da capacidade contributiva, disposto no art. 145, §1º, da Constituição Federal de 1988, insere-se no contexto desse tributo, de formaa garantir a participação dos contribuintes, de forma equânime e mais proporcional possível. No entanto, o tema acaba conflitando com a realidade social do Brasil e com a deficiente contraprestação Estatal.
Dessa forma, é de suma importância demonstrar a legislação aplicável ao Imposto de Renda, seus princípios constitucionais reguladores e inserir essa realidade tributária à realidade social dos contribuintes.
Assim, o Imposto de Renda Pessoa Física é um assunto que chama a atenção de todos os brasileiros por ser diretamente ligado ao cotidiano de todos os cidadãos.
No entanto, o dever de pagar Imposto de Renda, em lato senso, só passa a ser mais questionado, quando a mídia enfoca a rede de corrupção por parte dos Três Poderes. O contribuinte começa, então, a reavaliar a relevância de sua contribuição compulsória e a sua consequente aplicação, discutindo, ainda, o tratamento diferenciado e clamando por maior progressividade nas alíquotas incidentes sobre a renda.
O princípio da capacidade contributiva apareceu, pela primeira vez, no Brasil, através da Constituição Imperial de 1824, em seu artigo 179, XV, nos seguintes termos: "ninguém será exemplo de contribuir para as despesas do Estado na proporção dos seus haveres" (1). Foi, no entanto, suprimido em algumas Constituições Federais posteriores, mas o texto constitucional de 1988 resgatou o superado artigo 202 da Constituição de 1946, e assim dispôs em seu artigo 145, § 1º: "Art. 145. §1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".
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