ATps Introdução a História do Direito
Por: julioglenzel • 28/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.299 Palavras (6 Páginas) • 198 Visualizações
MULHERES DE ATENAS X TEORIA TRIDIMENSIONAL DE MIGUEL REALE NA DIALÉTICA QUANTO A TOLERÂNCIA SOCIAL À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Júlio César Glenzel[1]
Jorge Figueiredo[2]
Marta Figueiredo[3]
O Artigo 5º da Constituição, afirma em seu inciso I que " homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações..." Observa-se ao longo do tempo que esta norma não é aplicada à grande maioria das mulheres em nosso País, quanto a medidas protetivas, como nas relações profissionais e sócio-educativas.
Assim como as mulheres de Atenas descritas na música de Chico Buarque de Holanda, que não podiam ter uma educação formal, não tinham seu espaço e sua identidade, por uma política inferior, sofriam descaso e viviam para um mundo de submissão ao homem, ainda nos dias atuais, vemos inúmeras mulheres, que estão escravizadas por não terem uma oportunidade melhor nos estudos e vida profissional. Elas se deixam escravizar pelo que se chama de inferioridade de classe social estipulada por muitos esposos e companheiros, convivendo com humilhações, privações e agressões verbais e físicas. Em sua maioria temem o divórcio mesmo um casamento monstruoso pelo receio de não conseguir caminhar sozinhas financeiramente, sem contar aspetos sócio-culturais.
Esta música retrata a sociedade ateniense e ao mesmo tempo faz uma irônica crítica ao machismo atual.
O estudo desenvolvido pelo IPEA sobre " Tolerância social à Violência contra as mulheres" descreve que 91% dos entrevistados em maio e junho de 2013, concordam total ou parcialmente que o “Homem que bate na esposa tem que ir para a cadeia”, independente de região, sexo, raça, idade, religião, renda, ou educação.
Também pelo menos 78% dos 3.810 entrevistados concordaram totalmente com a prisão para maridos que agridem em suas esposas. Ainda, 89% discordaram da afirmação “um homem pode xingar e gritar com sua própria mulher”.
Apesar dos resultados acima, não há condições de afirmar que existe baixa tolerância à violência contra a mulher em nosso País, pois a mesma pesquisa desenvolvida pelo IPEA traz evidências no sentido contrário. 58% dos entrevistados afirmaram, total ou parcialmente, que “se as mulheres soubessem se comportar haveria menos estupros”. E 63% concordaram, total ou parcialmente, que “casos de violência dentro de casa devem ser discutidos somente entre os membros da família”.
Ainda, conforme pesquisa, 89% dos entrevistados afirmaram que “a roupa suja deve ser lavada em casa”; e, 82% que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”.
Há algo literalmente contrário no fato de parte significativa dos entrevistados concordarem tanto com essas últimas sentenças quanto com a que determina a prisão para o marido violento – que de fato pode ser vista como a intromissão da colher do Estado na briga do casal, com a inevitável consequência de tornar pública a lavagem da roupa suja.
A pesquisa, considera que a população ainda adere majoritariamente a uma visão de família nuclear patriarcal, mesmo que sob uma versão contemporânea, atualizada. Embora o homem seja ainda percebido como o chefe da família, seus direitos sobre a mulher não são irrestritos, e excluem as formas mais abertas e extremas de violência. Um homem deve tratar bem sua esposa, e, enquanto o fizer, rusgas “menores” devem ser resolvidas no espaço privado. A esposa, por sua vez, deve “se dar ao respeito”, se comportar segundo o papel prescrito pelo modelo. Mas, se os conflitos se tornarem violentos, o casal deve se separar, a mulher não deve tolerar violência pelos filhos, e, se o marido bater, é caso para intervenção do público na esfera privada. Quase 64% dos entrevistados e das entrevistadas concordam total ou parcialmente que “os homens devem ser a cabeça do lar”.
A violência contra a mulher, nos últimos anos, passou a ser conhecida por um público mais amplo. Na referida pesquisa, cerca de 73% dos(as) entrevistados não concordam que “a questão da violência contra as mulheres recebe mais importância do que merece”. 78,7% concordam com a frase “o que acontece com o casal em casa não interessa aos outros”.
A manutenção do núcleo familiar, sobretudo quando há filhos envolvidos, surge frequentemente como valor a ser preservado. Há relatos de que mulheres em situação de violência doméstica titubeiam sobre levar o caso à polícia e à Justiça e dar continuidade aos processos, justamente por receio de ver a família desfeita. 82% discordam que “a mulher que apanha em casa deve ficar quieta para não prejudicar os filhos”. Quanto maior o nível educacional dos entrevistados, maior foi a tendência a não concordar, chegando a 2 vezes maior entre aqueles com educação superior em relação aos que não tinham ao menos o fundamental completo.
Em relação a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale, o culturalismo jurídico recebeu forma bem acabada. Por ela, Reale mostrou que a norma jurídica está inserida no mundo da vida cotidiana da sociedade e encontra-se fundamentada pela cultura e pela historicidade. Por Reale, a compreensão do Direito como mera realidade normativa trouxe lugar a uma compreensão social e humanística do fenômeno jurídico, de tal modo que, alcança-se uma teoria da justiça, pela qual a própria justiça constitui-se num valor, cuja valia consiste em permitir que todos os valores convivam numa harmonia coerente, ainda que normativa. Esse culturalismo jurídico, presente de modo claro na Teoria Tridimensional do Direito, fez-se presente em vários artigos do novo Código Civil brasileiro, procurando atrelar os operadores e aplicadores do Direito aos princípios da equidade, da função social da propriedade e do contrato, para que o ordenamento jurídico, como um todo, atue no sentido de se alcançar o bem comum e a finalidade social da lei.
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