ATPS: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Seminário: ATPS: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MAICONGF • 25/11/2014 • Seminário • 429 Palavras (2 Páginas) • 281 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor Roberto da Silva Ferreira.
Anhanguera Educacional
2014
Texto um: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.
Os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos nasceram com a Constituição Federal de 1988, em 1981 através da lei 7.347/85 foram materializados na edição da Politica Nacional do Meio Ambiente e também está previsto na Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor. Os direitos difusos são exercido por todos, indistintamente, ou seja, não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois diz respeito a toda sociedade.
Os direitos ligados ao meio ambiente tem reflexo sobre todas as pessoas, pois qualquer beneficio ou maleficio que a aconteça poderá afetar diretamente ou não, a vida de toda a população. Um exemplo visando o Direito do Consumidor seria os bens e
direitos de valor artístico, relação à preservação do patrimônio sócio cultural bem como histórica, turística, infração econômica e etc.
As pessoas detentoras de direitos subjetivos são indeterminadas e indetermináveis, pois pretende protege-las e regra-las sem precisar encontrar para que seja garantida sua proteção no direito difuso. Já nos direitos coletivos os titulares serão indeterminados porem determináveis, por fim, o bem jurídico protegido é indivisível, isso para atingir a todos.
Texto dois: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”
Alguns doutrinadores do Direito Constitucional tem certa divirgencia em relação à nomeclatura que foi criando ao decorrer da evolução histórica a respeito da incerção dos Direitos Fundamentais na Constituição, alguns entendem que o certo em relação à nomeclatura seria a expreção “Geração”, e outros entendem que a terminologia correta seria “Dimensão”.
As liberdades negativas classicas, que denominão o principio da liberdade configurando os direitos civis e poiticos, portanto essa denominação refere-se aos Direitos de Primeira Geração ou dimensão como alguns entendem. Já os direitos de segunda geração ou dimensão esta assegurada, o principio da igualdade material entre o ser humano, pois estão relacionados à liberdades positivas, reais ou concretas, por isso que é assegurado tal principio.
Por fim os direitos de terceira geração ou dimensão
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