AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: A IMPORTÂNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO RITO NA REDUÇÃO DE DANOS DECORRENTES DA PRISÃO
Por: Bruna Koch • 5/6/2018 • Monografia • 2.804 Palavras (12 Páginas) • 238 Visualizações
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL[pic 1]
CURSO DE DIREITO
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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: A IMPORTÂNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO RITO NA REDUÇÃO DE DANOS DECORRENTES DA PRISÃO
GUAÍBA/RS
2016/1
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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: A IMPORTÂNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO RITO NA REDUÇÃO DE DANOS DECORRENTES DA PRISÃO
Trabalho de Conclusão de Curso I apresentado a Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
GUAÍBA/RS
2016/1
SUMÁRIO[pic 4]
1 TEMA 4
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 4
3 PROBLEMA DE PESQUISA 4
4 HIPÓTESE DE ESTUDO 5
5 JUSTIFICATIVA 5
6 OBJETIVOS 5
6.1 Objetivo Geral 5
6.2 Objetivos Específicos 6
7 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 6
8 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS 10
9 PROPOSTA DE SUMÁRIO 11
10 CRONOGRAMA DE PESQUISA 12
REFERÊNCIAS 13
- 1 TEMA
O presente projeto de monografia irá tratar acerca da importância da implementação da audiência de custódia em nosso ordenamento jurídico, a qual oportuniza o imediato contato da pessoa presa com o magistrado, sendo fundamental para o mecanismo de prevenção e combate à tortura, evitando-se prisões ilegais, bem como, oportunizando um efetivo controle jurisdicional.
- 2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Analisar a aplicabilidade da audiência de custódia no sistema processual penal brasileiro visando trazer para o processo penal e, principalmente, para as prisões em flagrante, as disposições internacionais de direitos humanos.
- 3 PROBLEMA DE PESQUISA
Pode-se observar que nos últimos anos o encarceramento no Brasil aumentou consideravelmente, segundo o informativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[1], elevou-se a 33% a taxa de aprisionamento em 5 anos, chegando em média de quase 300 pessoas presas para cada 100 mil habitantes. No entanto, nosso sistema processual penal não funciona de maneira adequada, havendo problemas na investigação de infrações penais e uma inadmissível demora no julgamento de investigados em virtude da grande quantidade de inquéritos policiais e processos que sobrecarregam a polícia e o Poder Judiciário. A implementação da audiência de custódia pode ser um meio para a humanização do processo penal brasileiro, ou seja, para que o sistema penal – especialmente no que se refere às prisões em flagrante – se coadune com as disposições dos tratados internacionais de Direitos Humanos?
- 4 HIPÓTESE DE ESTUDO
Como se pode observar, a alteração legislativa procedida pela Lei 12.403/2011, que tornou a prisão preventiva como última alternativa de medida cautelar pessoal, não foi suficiente para solucionar o preocupante cenário carcerário brasileiro. Cabe ressaltar, que as medidas cautelares alternativas não são implementadas em razão da falta de realização da audiência de custódia.
Contudo, a implementação da audiência de custódia, além de oportunizar o imediato contato da pessoa presa com o magistrado, o qual é fundamental para o mecanismo de prevenção e combate à tortura, possibilita um efetivo controle jurisdicional, bem como contribui para a humanização do procedimento e, por fim, para a redução de danos decorrentes da prisão.
- 5 JUSTIFICATIVA
A justificativa para a realização e elaboração do presente projeto de monografia, esta atrelado ao contexto negativo acerca das prisões preventivas, conforme citado anteriormente, demonstrando assim, que se faz necessária a efetiva e imediata aplicação desta medida, a qual contribui para a redução de danos.
Entretanto, a audiência de custódia pode ser a ferramenta que irá humanizar o processo penal, ou seja, torná-lo condizente com as disposições e direitos assegurados aos presos, na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Sendo assim, são devidas as razões abordadas que demonstraram a importância do tema citado no presente projeto de pesquisa.
- 6 OBJETIVOS
6.1 Objetivo Geral
Fazer uma análise detalhada de aspectos previstos nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, vislumbrando a importância deste instrumento de redução de danos e, consequentemente, as vantagens desta medida. Ainda, demonstrar a insuficiência do atual regramento jurídico sobre o tema, impondo-se, judicial e legislativamente, a implementação da audiência de custódia no Brasil.
6.2 Objetivos Específicos
- Estudar os Tratados Internacionais de Direitos Humanos e suas relações com a matéria de prisão
- Verificar os critérios da conversão da prisão em flagrante em preventiva
- Demonstrar a importância da audiência de custódia como ferramenta de redução de danos, a qual evita as prisões ilegais/desnecessárias, bem como combater as práticas de maus tratos e torturas.
- 7 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A audiência de custódia tem como principal base legal os Tratados Internacionais de proteção aos direitos humanos, sendo eles: Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a qual foi ratificado pelo Brasil em 1992 e a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.
Contudo, os Tratados dispõem com relação ao tema, de que:
Art. 7º, inciso V: Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por Lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo[2].
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