AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS
Por: Anderson Sousa Nogueira • 8/5/2017 • Trabalho acadêmico • 3.491 Palavras (14 Páginas) • 2.584 Visualizações
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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS
Anderson Sousa Nogueira
Brasília
2016
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar os pontos positivos e negativos da Audiência de Custódia no Brasil que visa garantir a efetividade aos tratados internacionais de direitos humanos e resolver o problema das prisões cautelares que levou a superlotação carcerária no nosso País.
Para grande parte da Sociedade, a prisão cautelar serve como uma forma de punir o agente que cometeu um crime grave, em outras palavras, é a justiça sendo feita, mas essa justiça as vezes se torna injustiça, porque muitas vezes pessoas que são inocentes acabam ficando presas até a sua audiência, que pode demorar até 6 meses e é pra isso que a audiência de custodia foi criada, para acabar com essa injustiça, para que o acusado preso em flagrante tenha o direito de defesa e para que o juiz analise se naquele caso tenha a necessidade do agente aguardar a audiência na prisão.
Na Audiência o Juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, necessidade e da adequação da continuidade da prisão, caso não veja nenhum motivo para que o acusado continue preso, ele pode conceder a liberdade para que o acusado responda o processo em liberdade
Essa medida é muito importante para solucionar um problema que é muito grave no nosso país, que é a superlotação das prisões, cerca de 40% dos nossos presos hoje são provisórios, que ainda não tiveram sua pena decretada e estão aguardando a audiência por serem considerados perigosos, mas tem também os que não trazem grandes riscos a sociedade por terem cometido crimes de menor potencial ofensivo e que quando caem em uma prisão, acabam se profissionalizando no mundo do crime, hoje as prisões não servem para socializar o indivíduo que em algum momento da vida teve um desvio para a vida do crime ao contrário, elas servem para que um preso saia de lá gabaritado para cometer outros tipos de crime.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO............................................................................................................04
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA....................................................................................05
PONTOS POSITIVOS.................................................................................................06
PONTOS NEGATIVOS...............................................................................................07
CONCLUSÃO...............................................................................................................10
BIBLIOGRAFIA...........................................................................................................12
INTRODUÇÃO
Um dos maiores problemas que o sistema penitenciário Brasileiro enfrenta hoje são as prisões cautelares, que buscam dar uma resposta de maneira rápida a população, mas que faz com que as penitenciárias fiquem superlotadas, um relatório do Infopen divulgado pelo Ministério da Justiça em 2015, mostrava que naquele ano o Brasil contava com uma população carcerária de 607.731 pessoas, destes 39% estão em situação provisória. Segundo o Infopen, o número de vagas até aquele ano era de 376.669 e estava com um déficit de 231.062 vagas.
Em 2015 foi lançado o projeto Audiência de Custódia, onde o preso em flagrante é levado até um Juiz para que esse faça uma entrevista para saber se a prisão daquele individuo ocorreu dentro da legalidade, sem nenhum abuso de poder por parte dos agentes de polícia que fizeram a sua prisão, nessa audiência será ouvido também o ministério público e o acusado terá o direito de ter um advogado de defesa, que pode ser um defensor público, vale lembrar que nessa audiência o juiz pode ou não conceder a liberdade provisória para o acusado, se caso o juiz conceder ele sai da audiência direto para sua casa, onde ficara para responder ao processo.
A audiência de custódia está prevista em pactos internacionais em que foi assinado pelo Brasil. A convenção Interamericana de direitos humanos não estipula um tempo para que o acusado seja levado a um tribunal para ser entrevistado por um Juiz, só diz que tem que ser em um prazo razoável. No Brasil o prazo para que o acusado seja levado até um juiz é de 24 horas.
O que muito vem se discutindo desde que a audiência de custódia foi implementada no Brasil é que se tem um gasto muito grande para que esse preso seja entrevistado por um juiz e que muitas vezes, presos que são considerados de alta periculosidade acabam tendo sua prisão cautelar revogada. É certo que em alguns casos não teria a necessidade do preso estar em prisão cautelar, o que faz com que as penitenciárias fiquem cada vez mais lotadas, mas o que a sociedade vem discutindo ao longo desse tempo é que a justiça não funciona, pois, alguns criminosos que são presos em flagrante por crimes graves, acabam sendo soltos pela audiência de custódia e que causa um espanto na sociedade de onde o agente que cometeu o crime veio, trazendo uma sensação de insegurança e de que a justiça não funciona.
A Sociedade enxerga a prisão cautelar como uma forma punitiva, que serve para combater a criminalidade o que de fato não é, pois, a prisão cautelar serve somente ao processo, e não para combater a criminalidade como a sociedade e a mídia entende que é.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
A audiência de custódia foi implementada no Brasil em fevereiro de 2015, uma parceria entre o CNJ e o Ministério da Justiça com o argumento de garantir que o acusado seja apresentado a um juiz nos casos de prisões em flagrante, onde o acusado tem a oportunidade para falar os verdadeiros motivos da sua prisão, o juiz analisará a prisão sob os aspectos da legalidade, necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, essa “eventual concessão de liberdade” é o que mais vem sendo discutido pela sociedade ultimamente, um caso que ficou bem famoso em Brasília foi a do delegado Rodrigo Larizzatti, que fez um vídeo criticando a audiência de custódia e que foi visualizado por mais de 54 mil pessoas em seu facebook, o fato ocorreu no começo do ano, na 4ª delegacia de polícia, quando sua equipe prendeu um casal de traficantes em flagrante e no dia seguinte eles estavam soltos graças a audiência de custódia, na ata da audiência, o réu disse que não houve nenhum abuso da autoridade policial, esse mesmo réu, segundo o delegado, tem em seu histórico um crime grave quando menor e é reincidente e mesmo assim teve a concessão da liberdade provisória, o casal foi preso por tráfico de drogas, crime assemelhado e equiparada a crime hediondo. O grande problema da audiência de custodia, é que não se tem uma seletividade de crimes, se um agente for preso em flagrante por roubar uma galinha ou for preso por um estupro, ele vai ser ouvido por um juiz que vai ou não determinar se ele continua preso preventivamente.
A Sociedade vê a prisão cautelar como justiça imediata, e é claro que quando a gente se depara com um caso igual a desse casal, a sociedade passa a desacreditar na justiça e a cada dia viver com mais insegurança, acredito que a audiência de custodia é uma excelente ferramenta contra a superlotação carcerária e uma forma de não encaminhar pessoas inocentes ao presidio o que em alguns estados se tornou um pratica comum para poder dar de alguma forma uma resposta para a sociedade, segundo o presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowski, no ano de 2015 cerca de 8 mil pessoas presas em flagrante deixaram de entrar no presidio graças a audiência de custódia. Antes disso os presos em flagrantes eram levados para as delegacias e de lá para centros de detenção provisória, onde aguardavam em média 6 meses pela audiência.
Até o ano de 2015 40% dos presos eram provisórios, aqueles que estão aguardando ainda seu julgamento, que por algum motivo não podem ficar em liberdade e que muitas vezes são aliciadas pelo crime organizado.
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