Abusividade da Tarifa (CDC Art. 39)
Artigo: Abusividade da Tarifa (CDC Art. 39). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Cris155 • 15/11/2014 • Artigo • 510 Palavras (3 Páginas) • 914 Visualizações
Abusividade da Tarifa (CDC Art. 39)
Banco Santander
Osasco - SP Quarta-feira, 18 de Junho de 2014 - 10:04
Venho por meio deste registrar mais uma vez o desrespeito do BANCO SANTANDER com relação as taxas abusivas. Anteriormente cobravam um valor mensal de R$49,00 de fornecimento de informações, quando me dei conta da tarifa a mesma era realizada durante 1 ano, reclamei e tiraram a mesma, visto que disseram que estavam em meu contrato pedi para que me mostrasse e até hoje não o vi e muito menos me reembolsaram, porem a tarifa não foi mais cobrada (ainda devo verificar se isso não ocorreu mais, pois não é possível depositar confiança). Hoje fui verificar minha conta com relação ao Cheque-especial fornecido por eles (não houve de minha parte solicitação alguma).
HOJE resolvi VERIFICAR A MINHA CONTA e pra variar fui surpreendida MAIS UMA VEZ com as tarifas aplicadas, uma delas no valor de R$51,80 referente a "TARIFA ADIANTAMENTO DEPOSITANTE". Simplesmente um absurdo, olhei os meses anteriores e a mesma foi cobrada também, como se não bastasse mais juros e mais tarifas foram debitadas de minha conta:
- JUROS SALDO UTILIZ ATE LIMITE PERIODO -121,31
- JUROS SALDO UTILIZ PERIODO EXCESSO PERIODO -27,66
- JUROS DE MORA - ATRASO PERIODO -2,56
- MULTA MORATORIA - ATRASO PERIODO -34,42
- TARIFA ADIANTAMENTO DEPOSITANTE -51,80
Total deste mes (06-Junho) - 234,75
Após esse desconto do dia 15/06 já temos os encargos previstos no valor de -85,45.
Definitivamente é um absurdo todo esse valor debitado e abusivo sim, da mesma forma que há multas sobre os serviços deveria de ter multa para vocês também a cada cobrança indevida ou abusiva juntamente com o estorno (VOU VERIFICAR MEU DIREITOS COM RELAÇÃO A ISSO), mas como esse país só tem [editado pelo Reclame Aqui] e leis que só favorecem quem tem, nós consumidores quem sempre saímos PREJUDICADOS.
O artigo do CDC é claro "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...]V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; [...]".
Quero por direito que seja cobrado tarifas HONESTAS, e o valor abusivo cobrado seja estornado, pois assim que eu quitar em meu próximo pagamento o cheque-especial fornecido pelo banco SANTANDER, solicitarei a carta para que seja transferido todo o valor da conta do SANTANDER para a conta da CAIXA ECONÔMICA ou BRADESCO, visto que nunca obtive problemas com os mesmos com taxas abusivas ou cobranças indevidas.
Há extrema desonestidade por parte do BA
Resposta da Empresa
Olá, Nataly!
Recebemos sua manifestação e observamos que esta foi registrada em nosso Serviço de Apoio ao Consumidor e analisada conforme o protocolo 42439399.
Para mais informações sobre o posicionamento final do seu atendimento, contate o SAC e informe o número do seu protocolo.
Ressaltamos
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