Agentes Públicos
Por: ras13 • 5/9/2016 • Relatório de pesquisa • 764 Palavras (4 Páginas) • 208 Visualizações
Agentes públicos
Introdução
Em toda e qualquer área onde algo precisa ser executado será sempre necessário a participação ou melhor a ação direta do ser humano. É impossível que algo aconteça mesmo que haja estrutura, poder, regulamentação, maquinários de qualquer espécie e tecnologia que não tenham o comando de um de nós. Na administração pública não seria diferente, ou seja, para que poder público preste seus serviços faz-se necessário a presença de gente, de pessoas. Por ser tratar de um ramo do direito público o direito administrativo brasileiro elaborou um regramento próprio para orientar e materializar o ato desses agentes públicos.
Conceito
É todo aquele que exerce cargo, emprego ou ainda função pública, seja por meio de mandato eletivo, nomeação ou designação; remunerados ou não, transitoriamente ou vinculado administração pública direta ou indireta, quer seja através de contrato temporário ou por qualquer outra forma de investidura ou vínculo. Podemos classificar como:
• Agente político
• Agente administrativo
• Agente honorifico
• Agentes delegados
• Agentes credenciários
Agentes políticos
São assim definidos os componentes que integram os primeiros escalões do governo, cabendo a estes funções direcionais, orientadoras e de estabelecer diretrizes ao poder público. Em síntese são aqueles que estão no topo da pirâmide constitucional e que, portanto, tem o poder de governar (escolher, decidir qual caminho a ser seguido).
Estão acima de todos os outros agentes,
São agentes políticos:
Na Esfera Federal
No poder executivo: Presidente da República e seus ministros.
Poder Legislativo: Senadores e Deputados federais.
Na Esfera Estadual
Poder Executivo: Governadores e seus secretários.
Poder Legislativo: Deputados estaduais.
Na Esfera Municipal
Pode Executivo: Prefeito e seus secretários.
Poder Legislativo: Vereadores.
Agentes Administrativos
Os agentes administrativos podem pertencer aos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) nos três níveis de poder (união, estados, municípios e distrito federal) seja na administração direta ou indireta. Exercem função pública em caráter permanente, com vínculo decorrido da relação funcional. São sujeitos a hierarquia da função bem como ao regime jurídico estabelecido pela entidade que compõe, podendo ser estatutários, celetistas ou temporários. Como regra são investidos através de concursos ou encargos comissionados. São a grande massa dos agentes públicos.
Não possuem autonomia para decidir como os agentes políticos.
Agentes
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