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Alvará de Liberação do FGTS

Abstract: Alvará de Liberação do FGTS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/10/2014  •  Abstract  •  1.751 Palavras (8 Páginas)  •  277 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA       VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                               Intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Paraná, sob o nº. 112233, com escritório profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inc. I, do Estatuto de Ritos, indica-o para as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, CLÁUDIO DAS QUANTAS, brasileiro, divorciado, bancário, possuidor do CPF(MF) nº. 333.222.111-00, residente e domiciliado na Rua  Xista, nº.  0000, em Curitiba(PR), para, sob a égide dos artigos 1º, inc. III, 6º, 196, da Constituição Federal; art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; art. 20, da Lei 8.036/90 e art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº. 26/75, requerer a expedição de

 

ALVARÁ JUDICIAL,

 

 

em razão dos fatos e fundamentos que a seguir se expõe.

 

I – CONSIDERAÇÕES FÁTICAS

 

                                               O Autor é empregado no regime celetista junto ao Banco Zeta S/A, possuindo, atualmente, em sua conta vinculada ao FGTS o saldo de R$ 00.000,00 ( .x.x.x )(doc. 01). Como participante do PIS, detém em sua conta individual o valor de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ), conforme extrato anexo(doc. 02).

 

                                               Ressalta o Promovente que sua genitora, senhora Maria das Quantas, a qual tem a idade avançada de 63(sessenta e três) anos de idade, é portadora de cardiopatia grave, o que comprova pelos documentos ora acostados(docs. 03/08). Fora, inclusive, submetida a duas (02) cirurgias que resultaram no implante de 2 (duas) pontes de safena(doc. 09)

 

                                               Este quadro clínico requer um constante acompanhamento médico, assim como a compra de remédio caríssimos, cuja relação, inclusive, segue anexa(docs. 10/12).

 

                                               Informe-se, mais, que a mãe do Autor é sua dependente, na forma da lei, o que se comprova através de sua última declaração de renda(doc. 13).

 

                                               Diante deste quadro, sobretudo diante da difícil situação financeira em que se encontra o Autor, este procurou a Caixa Econômica Federal(CEF). O propósito era que esta liberasse imediatamente o saldo do FGTS e PIS, onde restou indeferido o seu pedido. Para a instituição financeira em liça, o pleito não se enquadrava em nenhuma das hipóteses legais autorizativas para liberação de valores depositados na conta fundiária e do PIS(art.  20, Lei nº. 8.036/90 e Circular Caixa nº. 317, de 22/03/2004).

 

II – NO MÉRIDO

 

                                               Não merecem guarida os fundamentos de recusa evidenciados pela CEF.

 

                                               Condiciona a Caixa Econômica Federal o saldo da conta vinculada só pode ser movimentado em situações disciplinadas legalmente, as quais, na hipótese:

 

 

Lei nº. 8.036/90( Lei do FGTS)

 

Art. 20 – A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes hipóteses:

 

...

 

       XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. (Incluído pela Lei nº. 8.922, de 1994)

 

       XIII -  Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV(Vide Medida Provisória nº. 2.164-41, de 2001)

 

        XIV – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estivem em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento. (Vide Medida Provisória nº. 2.164-41, de 2001)

 

 

 

        Lei Complementar nº. 26/75(PIS)

 

Art. 4º – As importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo, indisponíveis por seus titulares.

 

§ 1º - Ocorrendo casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma ou invalidez do titular da conta individual, poderá ele receber o respectivo saldo, o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, de acordo com a legislação da previdência social e com a legislação específica de servidores civis e militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da Lei Civil.

 

 

                                               De fato, a doença relatada não se enquadra

...

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