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Quem tem direito ao FGTS

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Por:   •  18/4/2013  •  Artigo  •  666 Palavras (3 Páginas)  •  652 Visualizações

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FGTS

Histórico

Criado por Lei em 13/09/1966, o FGTS, é formado por depósitos mensais, feitos pelos empregadores em nome de seus funcionários, no valor de 8% de sua remuneração. No caso de menor aprendiz (projeto DEGRAU) o percentual pago é de 2%.

O FGTS foi criado para dar uma garantia ao trabalhador que é demitido sem justa causa, podendo assim o funcionário quando de sua demissão poder retirar o valor depositado, atualizado com juros, além do empregador ter que depositar mais 40% sobre o saldo existente, em virtude da multa rescisória.

Os recursos do FGTS deveriam ser utilizado em programas sociais na área de habitação popular e suas infra estrutura, porém nem sempre o destino do dinheiro é esse, pois o Governo Federal acaba utilizando esses recursos em outras áreas que julgam ser prioritárias ferindo assim a Lei que rege essa matéria.

Se não bastasse usar os recursos do FGTS de forma muitas vezes errônea o Governo Federal que tinha como obrigação de cuidar do que é de direito do trabalhador trata o dinheiro de uma forma desonesta a não aplicar as correções, devido as constantes desvalorizações de nossa moeda, Plano Collor não foi aplicado 16,65% em janeiro de 1989 e 44,8% em abril de 1990 nas suas contas vinculadas.

O STF recentemente corrigiu essa distorção, mas é um absurdo o trabalhador ter que brigar na justiça por um direito adquirido dessa forma podemos verificar que esse dinheiro poderia ser bem melhor aplicado.

Quem tem direito ao FGTS

• trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

• diretor não empregado, ou seja, que não pertence ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenha sido equiparado a empregado;

• trabalhadores avulsos, como estivadores, conferentes, vigias portuários etc.;

• empregados domésticos;

• trabalhadores avulsos, como estivadores, conferentes, vigias portuários etc.;

• A MP nº 1.986, de 13.12.99, facultou a inclusão de empregado doméstico no sistema do FGTS, mediante requerimento do empregador, a partir da competência março do ano 2000. Conforme dispõe o artigo 2º do Decreto nº 3.361, de 10 de fevereiro de 2000, a inclusão do empregado doméstico no FGTS é irretratável com relação ao respectivo vínculo contratual e sujeita o empregador às obrigações previstas na Lei nº 8.036, de 1990 A inclusão do empregado doméstico no FGTS, será automática com o primeiro depósito na conta vinculada, efetuado na Caixa Econômica Federal ou na rede conveniada.

As situações em que se pode sacar o FGTS

• Demissão sem justa causa;

• Extinção (fechamento) da empresa;

• Aquisição de casa própria;

• Falecimento do trabalhador (dependentes);

• Tratamento

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