Análise Tributário
Por: Brenna Alves • 9/4/2016 • Resenha • 2.279 Palavras (10 Páginas) • 391 Visualizações
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Universidade Estadual da Paraíba
CCJ - Centro de Ciências Jurídicas
Componente Curricular: Direito Tributário II
Série: 8º Período
Docente: Raymundo Juliano Rêgo Feitosa
Discentes: Ândrea Maria Terruggi
Brenna Lorena dos Santos Alves
Fernando de Medeiros Cadête Segundo
Leonardo Cordeiro Brasil
Lucas Barbosa Macêdo
Raquel Emanuele Albuquerque Galdino
Rebeca Cabral Cunha Lima
ANÁLISE RELATIVA AO ARTIGO “TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO NOS 25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988”
Campina Grande - PB
2016
1. Qual ou quais as questões tratadas pelo autor que você desconhecia? Explique.
O texto aborda a contribuição da tributação e do orçamento público para o desenvolvimento de duas normas programáticas fundamentais, previstas no art. 3º da Constituição Federal: a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.
O autor, Marciano Seabra de Godoi, desenvolve sua tese a partir da observação de dois fatores principais, capazes de influir na aplicação das normas constitucionais supracitadas. Primeiramente, é observado como o conteúdo das normas de direito tributário e suas formas de aplicação influenciam no desenvolvimento da erradicação da pobreza e da redução da desigualdade social. No mesmo sentido, é averiguada a eficácia de implementação dos recursos públicos oriundos das tributações.
Após a leitura do artigo, conclui-se que, não raro, temos uma visão restrita do direito tributário, ou, como o próprio autor esclarece, tradicional, isto é, sem maiores indagações sobre a equidade ou justiça social alcançada pela tributação, visualizando esse instituto como um fim em si mesmo.
Ao analisar os argumentos do autor, pode-se melhor compreender a finalidade prática dos tributos, seus alcances perante o desenvolvimento dos aspectos sociais. Assim, válido é enumerar as principais questões abordadas pelo autor:
1. É demonstrada a intenção teórica da Constituição de 1988 em fazer observar a aplicação dos tributos sob a forma mais moderna da concepção de isonomia, que versa sobre tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de forma desigual. Portanto, ficam consagrados os princípios da capacidade econômica e da personalização dos impostos. Isso implica a existência de várias regras, tais como: progressividade do imposto de renda, seletividade do imposto sobre produtos industrializados, competência tributária da União do imposto sobre grandes fortunas, imunidade da pequena gleba rural, dentre outras.
No entanto, ocorre – na concepção do autor, que a intenção do poder constituinte originário de, através de normas tributárias mais protecionistas, diminuir as desigualdades sociais não se tornou tão eficaz na prática. Para comprovar seus argumentos, Godoi utiliza dados estatísticos que revelam a inoperância das leis tributárias com relação à concretização dos objetivos fundamentais em análise (erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais). É observado que o sistema tributário segue concentrado na imposição indireta, incidente sobre o consumo de bens e serviços, de maneira que seria imposto um ônus maior sobre as camadas populacionais de menor poder aquisitivo. Ademais, é esclarecido que o número de alíquotas progressivas ficou sensivelmente menor após a vigência da Constituição. Também é consignado o notório fato de que o volume da carga tributária aumentou consideravelmente, sendo averiguado um crescimento relativo de 40% entre 1991 e 2011.
Assim, sob o prisma da aplicação das normas tributárias, vê-se que, por si só, tal instrumento, apesar das intenções constitucionais, não se verificou muito eficaz quanto à concretização da erradicação da pobreza e da diminuição da desigualdade social.
2. Por outro lado, verifica-se também o emprego do orçamento público decorrente das arrecadações tributárias como ferramenta para o desenvolvimento das políticas sociais.
Nesse ponto, o autor elucida que um dos motivos para o aumento da carga tributária é justificado pelo aumento dos gastos sociais (o outro motivo seria o aumento dos gastos com juros e encargos da dívida pública). Assim, a utilização dos recursos públicos vem sendo mais voltada para a aplicação de política sociais, as quais são responsáveis pela considerável diminuição da miserabilidade e desigualdade social nos últimos 25 anos de vigência da Constituição. Desse modo, é nesse aspecto que o direito tributário vem contribuindo de forma mais relevante para o desenvolvimento do art. 3º da Constituição.
3. Por conseguinte, diante da análise dos dois pontos acima expostos, surge a conclusão de que o sistema tributário brasileiro é ambíguo, na medida em que tributa mais, ou seja – onera mais o cidadão, para que, além de outros motivos, possa desenvolver políticas sociais de maneira mais incisiva. No entanto, resta a conclusão de que apesar dessas peculiaridades, as finanças públicas brasileiras contribuíram para que os preceitos da erradicação da pobreza e das desigualdades sociais fossem em grande parte alcançados.
2. Qual ou quais as questões com as quais você manifesta concordância com o autor?
Dentre as ideias defendidas pelo autor do texto, três, em especial, chamam atenção, pela clareza e veracidade:
1) A existência, no corpo da Constituição Federal Brasileira de 1988, de normas tributárias constitucionais dotadas de um viés social;
2) O papel ambíguo da tributação na redução das desigualdades sociais;
3) A finalidade da tributação.
Quanto a cada uma dessas ideias, algumas considerações são válidas. Vejamos:
1) A análise do Título VI da CF/88 (Da Tributação e do Orçamento) permite identificar o viés Social do Estado Fiscal instituído pela Carta Magna. São várias as normas que se caracterizam por atribuir à tributação o caráter de “arma de reforma social”, como já afirmou BALEEIRO (2010, p. 65). Alguns exemplos merecem ser citados: adoção do princípio da capacidade econômica como norma geral do sistema tributário nacional, obrigatoriedade da progressividade do Imposto de Renda, obrigatoriedade da seletividade do IPI, prioridade das regiões menos desenvolvidas no recebimento de transferências de recursos tributários federais etc. O Estado Brasileiro, inspirado nos estados europeus, avocou para si objetivos de cunho social e econômico, assumindo a responsabilidade de garantir os direitos fundamentais de segunda dimensão, a exemplo do direito à saúde, à educação, à moradia e à alimentação; ao fazê-lo, tornou-se um Estado de grandes dimensões, cuja principal fonte de renda, sendo um Estado Fiscal, não poderia deixar de outra que não a figura dos tributos;
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