Análise das respostas dos entrevistados – Contratos de Adesão
Por: Antonio Marcos Ventura • 27/4/2019 • Trabalho acadêmico • 615 Palavras (3 Páginas) • 186 Visualizações
Análise das respostas dos entrevistados – Contratos de Adesão.
A priori, antes de adentrarmos nas respectivas respostas dos entrevistados, há de se ressaltar o conceito mais comum dos contratos de adesão.
O contrato de adesão é aquele cujas cláusulas são preestabelecidas unilateralmente pelo parceiro contratual economicamente mais forte (fornecedor), ne varietur (que não pode ser mudado), isto é, sem que o outro parceiro (consumidor) possa discutir ou modificar substancialmente o conteúdo do contrato escrito.[1]
Pois bem, através de pesquisas com o público externo a área jurídica, com entrevistas relacionadas ao contrato de adesão, obteve-se um percentual grande de realizações contratuais desta espécie, fato o qual por hora já esperado, uma vez que os referidos contratos, circulam de forma corriqueiramente, ou seja, é comum a realização de contratos de adesão, nos dias atuais.
Considerando um percentual dos 10 (dez) entrevistados, uma margem de 40 %, isto é, 4 (quatro) a cada 10 (dez), não se sentem seguros da formalização do contrato de adesão, embora, aceitam tal realização da referida espécie de contrato, em razão da finalidade a ser atingida.
Podemos considerar o contrato de adesão como “sua formalização (atividade meio), sua concretização (atividade fim)”, ou seja, a “atividade fim” da realização contratual do contrato de adesão, é o que podemos chamar de “obter para si, o que busca”, haja vista que o público entrevistado, forneceram respostas de realizações do contrato de adesão em busca de “serviços médicos, seguros, transporte escolar... entre outros”, ou seja, a aderência das clausulas contratuais, embora não tenham conhecimentos jurídicos para analisar a existência de clausulas abusivas ou não, se faz necessário uma vez que buscam obterem para si, o que procuram.
Para o professor francês Raymon Saleilles[2], a amplitude dessa aderência nos referidos casos dos entrevistados, podemos chamar de uma “coação de aceitação”, ou seja, para que se obtenha o “objetivo da “atividade fim”” aceita-se as imposições do contratado economicamente mais forte (fornecedor).
Ademais, os entrevistados, não buscam com terceiros (de conhecimentos jurídicos) para realizarem contratos desta espécie, 30 % dos entrevistados acreditam que o contrato assinado está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, embora essas afirmações foram fornecidas por uma classe de pessoas de escolaridade superior, enquanto 10 % afirmam “na verdade como o contrato já está predefinido; não existe muitas opções para questionamento”, ou seja, não existem interpretações dos contratos em busca de cláusulas dúbias, para que se fossem constatadas realizassem a interpretação contra proferentem, isto é, a analise contra aquele que redigiu o instrumento[3].
Isto posto, concluímos de forma colegiada que, claramente podemos observar que os entrevistados aderem à formalização, única e exclusivamente pela necessidade do objetivo, se expondo a riscos de obrigações que não buscam sua real concepção dentro dos ditames da Lei, não se submetem a busca de informações jurídicas para a realização dos contratos, embora existam casos excepcionais que após sua formalização e lesividade em decorrência da aderência das clausulas contratuais, se tornem passivos de ações judiciais.
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